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CNMP aprova mudança em resolução sobre exercício de cargos públicos por membros

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O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou hoje, dia 15, por maioria, proposta que altera a Resolução CNMP nº 5/06, revogando a proibição de afastamento para exercício de cargos públicos por membros do Ministério Público. De autoria da conselheira Claudia Chagas, o texto aprovado exclui os artigos 2º, 3º e 4º da Resolução 5/2006, que vedavam o afastamento de membros do MP para ocupação de cargos públicos fora da instituição, salvo para o exercício de uma função de magistério.

Com a mudança na Resolução nº 5/06, o Plenário considerou improcedentes os Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs) nº 116/2011-18 e nº 149/2011-50, que questionavam as autorizações de afastamento para exercício de cargo público concedidas aos promotores de Justiça Augusto Rossini e Almiro Sena, dos Ministérios Públicos de São Paulo e da Bahia, respectivamente. No final de janeiro, Augusto Rossini assumiu a direção do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça; e Almiro Sena, a Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Governo da Bahia.

Os dois PCAs estavam sob a relatoria da conselheira Claudia Chagas, que argumentou na justificativa da proposta que há interpretações diversas para os artigos 128, 5º, II, d e 129, IX, da Constituição Federal, algumas das quais entendem ser possível o afastamento de membros do MP para ocupar cargos públicos. A conselheira entende que, como a matéria ainda não está pacificada, não seria conveniente a expedição de ato regulamentar restritivo de direito em matéria controvertida. A proibição para exercício de atividade político-partidária permanece.

Já na sessão ocorrida em 22 de fevereiro último, o CNMP havia se decidido pela liberação de procuradores e promotores de Justiça para ocuparem cargos na administração pública. Na oportunidade, seria apreciado o caso do promotor de Justiça Augusto Rossini. No entanto, o julgamento acabou por não ocorrer já que os conselheiros encaminharam duas propostas distintas que retiraram o sentido da deliberação. As duas proposições tramitaram regimentalmente, sendo hoje apresentada a fisionomia final da resolução, que foi aprovada.

Foi uma importante conquista para o Ministério Público brasileiro, e estão de parabéns o CNMP, o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) e a Associação Nacional do Ministério Público (Conamp), uma vez que todos contribuíram, cada um no seu âmbito, para o desenho final dessa empreitada vitoriosa, afirmou o procurador-geral de Justiça da Bahia, Wellington César Lima e Silva, que se encontra no Maranhão, onde participa amanhã da reunião do CNPG. Fica a expectativa de que tal posicionamento se consolide e produza importantes resultados para administração pública e a sociedade brasileira, na medida em que o aparelho de estado e a população sejam beneficiados pelo talento, expertise e dedicação profissional de inúmeros quadros do Ministério Público de todo o país, conclui o chefe do MP baiano.

Com informações da Secretaria de Comunicação do CNMP

Autor: Maria Alcina Pipolo (MTb/BA 915)


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CNMP revoga resolu��o que proibia afastamento de membro do MP para exerc�cio em outro cargo p�blico

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14 usu?rio(s) ON-line nesta p?gina15/6/2011

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O Conselho Nacional do Minist?rio P?blico (CNMP) aprovou, nesta quarta-feira (15), altera??es na resolu??o n.? 5 de 2006. O presidente da Associa??o Nacional dos Membros do Minist?rio P?blico (CONAMP), C?sar Mattar Jr., o 2? vice-presidente da entidade, Lauro Nogueira, e os presidentes da Associa??o Sul-Mato-Grossense do Minist?rio P?blico (ASMMP), Alexandre Magno, e da Associa??o do Minist?rio P?blico do Par? (AMPEP), Samir Dah?s Jorge, acompanharam a sess?o extraordin?ria.
Com a decis?o de hoje, fica revogada a proibi??o de afastamento para exerc?cio de cargos p?blicos por promotores e procuradores. De autoria da conselheira Claudia Chagas, o texto aprovado exclui os artigos 2?, 3? e 4? da resolu??o 5/2006, que vedavam o afastamento de membros do Minist?rio P?blico para ocupa??o de cargos p?blicos fora da institui??o, salvo para o exerc?cio de uma fun??o de magist?rio.
Segundo a conselheira argumentou na justificativa da proposta, h? interpreta??es diversas para os artigos 128, ? 5?, II, "d" e 129, IX, da Constitui??o Federal, algumas das quais entendem ser poss?vel o afastamento de membros do MP para ocupar cargos p?blicos.
J? a proibi??o para exerc?cio de atividade pol?tico-partid?ria, tamb?m estabelecida na resolu??o 5/2006, permanece.
Com a mudan?a na resolu??o, o CNMP considerou improcedentes os Procedimentos de Controle Administrativo 116/2011-18 e 149/2011-50, que questionavam as autoriza??es de afastamento para exerc?cio de cargo p?blico concedidas a membros dos Minist?rios P?blicos de S?o Paulo e da Bahia, respectivamente. Os dois PCAs estavam sob a relatoria da conselheira Claudia Chagas.
Fonte: CONAMP

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Exercício do poder n chips-venda posições públicas p em MS

≫ a Assembléia Legislativa de Mato Grosso do sul, que ontem passou uma emenda constitucional que impede que o nome "Vendas de chips" para as posições de Estado controlado público p.

A norma segue rios escritos folha limpa, que foi aprovou pelo Governo Federal no ano passado e prever a inelegibilidade de quem admitiu culpado de decisão colegial ou da Justi transitado em julgado (quando n o recurso h).

O projeto, preparado pelo Sr. Paulo Duarte (PT), desde que a restrição só para as posições de primeiro e segundo lugares. A alteração proposta aprovada que se estendeu a abrang de recepção para todas as posições "no".

No passado das chaves, o governo de Minas Gerais, estabelecido por decreto obrigatório "ficha limpa" para servidores que transportam carga de confiança. BA, necessário download está em vigor a partir de 2010.



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