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Senadores do sinal para o que é chamado "recurso PEC"

Logo após a exposição do Ministro Cezar Peluso na audiência pública realizada na Comissão de Constituição, justiça e cidadania (CCJ) do Senado, no que se refere a proposta de alteração da Constituição (15/2011) que aumenta a eficiência das sentenças de segunda instância, o que permite a execução de sentenças antes mesmo do recurso nos tribunais superiores, recursos de senadores de self-disantles CSP na Comissão mostrou-se favorável à proposta.

Senador Ricardo Ferraço (PDT - PR), autor do Convênio enviado ao Senado sob a inspiração da proposta idealizada pelo Ministro Cezar Peluso, defendendo a inclusão da PEC no Pacto republicano para ser assinado entre os três poderes 3rd. Ele lembrou as duas edições anteriores do Pacto, que tem um progresso significativo para os cidadãos e para o contribuinte e em termos de responsabilização judicial.

Ricardo Ferraço também salientou a importância da investigação suprema em número recentemente apresentado pela escola de direito no Rio de Janeiro, Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito Rio). Para ele, o inquérito examinadas questões relevantes que justifiquem a proposta do PEC e alargar o debate sobre a questão. Ferraço mesmo propôs uma nova audiência pública para discutir a proposta, com a participação do Professor Joaquim Falcão, coordenador da pesquisa.

Ele observou que a participação do Presidente do Supremo Tribunal na audiência pública: o ministro pode certamente melhorar a nossa proposta para que nós pode pôr fim à impunidade, por um sistema de recurso carcomido que danificaram a reputação e a credibilidade da Justiça brasileira, disse o senador.

Debate

Até mesmo nossos da proposta, senador de Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) questionou a justificação da PEC, como o impacto geral e o duplo grau de jurisdição em casos que são considerados em primeira instância tem a mesma finalidade, ou seja, reduzir o número de casos no processo perante os tribunais superiores e o Supremo Tribunal. Em resposta, o Ministro Cezar Peluso afirmou que a proposta não prejudica a aplicação de dois institutos criados anteriormente, mas permite uma melhoria.

De acordo com o Presidente da PBS, a recarga não diminuiu o estoque de recursos globais, mas mudou o local onde eles estão armazenados, porque uma vez que você escolha um processo para julgar, todos os outros que são similares estão sobrestados. Eles retornam para os tribunais e esperar por ele. Em outras palavras, reduz os supremos escritórios.

Senadores Pedro RES (PDT - MT) e Marta Suplicy (PT - SP) felicitou o Ministro da defesa da proposta. Torres tem senador Demosthenes (DEM - GO) tem elogiado o debate, que classificou altamente meritório em torno de uma solução final para um processo mais ágil do litígio.

DV/LL


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Há uma repercussão geral sobre as ordens de transporte do recurso ICMS por correio (STF notícias)

O imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços (ICMS) na entrega de pedidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) tinha reconhecido impacto geral. O assunto é discutido no recurso extraordinário (RE 627051) da sociedade contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF-5).

No RE também é discutido no impacto do ICMS na imunidade prevista no artigo 150, n. o VI, da Constituição Federal, dispositivo que, como o TCE viriam a ser infringidas. Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal, empresa argumenta que a imunidade de impostos conferida geral e sem restrição, é aplicável a qualquer imposto de Estado.

Defende, ainda, que a actividade de transporte de encomendas não pode ser o destino de incidência do ICMS, "no"ciclo que compôs a actividade postal. Ele acrescentou que "não importa, para efeitos da fixação da imunidade do imposto, que serviço específico fornecido pelo requerente, porque todos os recursos obtidos pela ECT vai ser reservado para o serviço postal comunitário,." tendo em conta sua condição específica da empresa pública federal responsável pela execução do serviço público essencial monopólio

Jurídico, económico e social

Ele argumenta que legalmente, é claramente o impacto geral de material, desde que o acto impugnado exclui do âmbito da cobertura do artigo 150. º, parágrafo VI, CF, empresa pública "cuja realidade não são a norma do artigo 173, parágrafo II, da Carta". Do ponto de vista económico, a empresa afirma ser um rebote claro, uma vez que a eventual manutenção da decisão do Tribunal de origem "terá impacto bem o orçamento da ECT e, portanto, a União".

Destaques que a reflexão é "visceralmente" relacionados a económica, porque "com o reconhecimento da imunidade fiscal sem a restrição da ECT, os recursos que seriam injustamente alvejados impostos do Estado vêm em melhorar e a disseminação dos serviços postais, contribuindo para a modalidade de contrapartida financeira paga pelos usuários."

ISS e outras homenagens

Em segundo lugar, a pergunta sobre os limites da imunidade de impostos postal já foi discutida em vários STF anterior, Considerando que a espécie mais diversificados tributação. Este é o caso de RE 407099, 46 ADPF e 765 ACOs e 789, entre outros.

O relator do caso, o Ministro dias MOR Toffoli, senti que, no RE 601392, o Tribunal plenário conclui em discussão geral do existência virtual impacto sobre o preço de qualquer natureza (ISS) em actividades postais ECT de natureza privada e em concorrência com outras empresas do setor. Atualmente, este acórdão é suspensa por um decreto do Ministro Luiz Fux, foi realizada em 25 de Maio de 2011.

Demonstração

De acordo com Dias Toffoli foi a questão é debatida na falta de 1095 COA, foi concedida a liminar para suspender a exigibilidade do crédito fiscal ICMS para cobrir as actividades da Interestadual de frete.

"Daí a necessidade, se eu entendi, adaptação do Tribunal plenário, a questão relativa ao âmbito da imunidade mútuo contidas no artigo 150, n. o VI, da Constituição Federal sobre ICMS e seu impacto no transporte por ECT", avaliou o relator"." Para ele, "transcende os interesses das partes, com repercussões no campo dos direitos de todos os Estados da Federação, a natureza da empresa e os serviços que oferece."

Ministro dias Toffoli manifestou-se pela questão constitucional geral do impacto gerada neste caso, é acompanhado de outros Ministros, na sequência da votação unânime o relator no plenário.

RE 627051


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Ford perde recurso por fax sem voltas a

A primeira turma de > Tribunal Superior Trabalho conheceu por unanimidade recurso no qual Ford Motor Company Brasil Ltda. reforma procurada do Tribunal regional decisão Trabalho da 1 Regi (RJ) considerados espúrio embargos Estados considerar o trouxe para você pelos parasitas (obsoletos) da empresa.

Ford, a sua defesa no TST, argumentou que embargos transmitidos disseram o por fax para utilização regional da prerrogativa do artigo 2 da lei n. º 9 800/99, que autoriza a execução do ju zo original em cinco dias após a data de fim do limite de t de data. A transmissão foi feita em 3/3/2008 e os documentos apresentados em 3/6/2008. Para a empresa, portanto, tem sido o caso de intempestividade.

A decisão tomada pela regional m, teve em conta o fato de que as partes têm sido na Guiné-Bissau a acima decisão 26/2/2008, em uma terça-feira, ter e que o op de s empresa embargos disse em 6/3/2008, quinta-feira. Transmissão de TRT despedido por fax porque apresentou o recibo não informou o número do processo, que permite provar o impossível.

Para o relator do recurso de empresa no TST, Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, a decisão regional foi correta. Ele observou que, apesar das declarações da empresa que o recebimento da transmissão da mile FAC-s anexado ao recurso de revista relatado enviando faxes no último dia do prazo de recurso, aus de identifica o processo, era impossível provar a interposi regularmente e em tempo hábil.

Para Vieira de Mello, artigo 4. o da lei n. º 9 800/99 claramente determinar que "aqueles que fazem usam da transmissão sistema torna-se responsável pela qualidade e nível de fidelidade e material transmitido por sua entrega o rg judiciária do rio". Nesta fase, note-se que a empresa, para enviar o recurso de fax, criado por si exige bom complemento para provar que o tempo de embargos referidos. Sublinhou que a regional reconheceu a transmissão alegada. Portanto, antes da conferência em petição aus diversos enviados por fax ou por qualquer outro documento que confirme o recebimento do recurso dentro do prazo legal, a quadrilha por unanimidade seguiu o voto do relator e conheceu a empresa de recursos.



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Empresa n. º prova modifica férias e perde períodos de recurso

37 usuário (s) online sobre esta p gina30/5/2011

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A segunda categoria de > superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão do Presidente do trabalho do TST encontrado injustificada (out of time) ferramenta adicional arquivada por bases para Rem popular dio-Furp, S o Paulo, no prazo de oito dias de ap fixo na CLT (seção 897, caput) devido às alterações pelo da Tribunal regional de Trabalho 2 Regi (SP), a data comemora o servidor público dia p. O entendimento foi que ele estava mudando a FURP provar quando o interposi do recurso.

A ordem dos TRT2, que negou provimento ao recurso de fundou que a revista foi publicada em 29/10/2009, uma quinta-feira. Sling alegou que, como o feriado do dia p foi transferido a partir de 28/10/2009 a 30/10/2009, o prazo de recurso DPI veio apenas 3/11/2009. O delito foi em 11/10/2009.

Embora um portão do TRT definir pendente vezes 30/10 e determinar a sua casa em 3/11, Furp n não apresentado nenhuma evidência que o acto enviou TRT2. Só no es agravo regimental raz (contra a ordem do Presidente da injustificada consideradas TST outro instrumento) que relatou a mão das portarias.

Agravo regimental relator, Ministro Jos Roberto Freire Pepper, sublinhou que sua parte para provar as alegações documentada em uma maneira oportuna. "Mesmo se a data comemora dias de férias, servidor público p é p e não rir, há que uma mudança correspondente na holiday aplica-se a regra geral que lida com o s de 385 Mule TST", disse ele. De acordo com a mula, parcialmente para provar, interposi de recurso, que existem de festivais locais ou dia til n forense é apropriado justificar prorroga o prazo de recurso.


Fonte: TST

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Numa reunião no STF, o judiciário manifestou o apoio completo recurso PEC

Juiz de Presidente da AMPB Antônio Silveira, foi em Washington, na tarde de terça-feira (31 de maio), quando juízes cerca de 90 em todo o Brasil entraram o Supremo Tribunal de Justiça (STF), manifestando apoio às medidas tomadas pelo Ministro Cezar Peluso para agilizar a prestação principalmente os recursos do chamado judicial-SPG. Eles estavam com Peluso dos representantes da associação dos magistrados (CGA), representantes da associação dos juízes federais (Ajufe) e Anamatra e presidentes dos tribunais de Justiça.

A proposta emenda constitucional (PEC) defendida pelo Presidente do Supremo pretende reduzir o número de recursos, dando eficácia imediata para as decisões de segunda instância. Para o Presidente da CGA, Nelson calandra, a proposta representa uma melhoria significativa na prestação de revisão judicial. O Vice-Presidente da Ajufe na segunda região, Fabrício Castro, concordou. "Interesse judicial no fornecimento rápido, eficiente e segura, a proposta do Presidente do STF foi muito feliz," disse o juiz.

Recuperação

Em uma carta entregue a Peluso na reunião, a CGA manifestou "suporte completo para a proposta de reforma do sistema de recurso do sistema judiciário brasileiro, com a melhoria de som, principalmente contra decisões tomadas no primeiro ano e nos tribunais do Estado, do Distrito Federal e do trabalho federal e regional".

De acordo com o documento enviado ao Presidente do Supremo Tribunal, "o magistrado está satisfeito que a proposta representa uma melhoria significativa na eficiência e eficácia de controlo jurisdicional". "."

No final da reunião, o Presidente da CGA, disse em uma entrevista com os advogados de jornalistas reunidos em torno do Presidente do Supremo Tribunal "show do povo brasileiro que o poder judiciário está comprometido com o serviço do sistema judicial ser fornecidos com maior rapidez".

Excedente de recursos

O representante da Ajufe, "neste caso o Tribunal rapidamente, eficientemente e com segurança, a proposta do Presidente do STF foi muito satisfeita". Para ele, o mais crítico de Justiça hoje não é sobre o serviço de má qualidade ou más decisões, mas que as decisões finais, a chamados transitada em julgado [quando uma decisão deve caber], deve ser por muitos anos. "Isso é sem dúvida os excesso recursos autorizados por nosso sistema jurídico".

Nesta fase, o Ministro continuou Fabricius, Peluso foi muito preciso quando ele percebeu isso. Ele identificou o foco do problema e procurou uma solução. "E nós acreditamos que a melhor solução era que, conforme indicado pelo Presidente da Peluso".

De acordo com o representante da Ajufe, quase todos os juízes federais apoiar a sugestão do Ministro que existe esta reforma do processo Peluso em recursos no processo, "o nome da justiça mais eficiente, mais rápida e mais eficiente, que se encontram, no interesse da população, que é a obtenção de uma solução final para o processo de tempo razoável"conforme exigido pela Constituição "."

Obrigado

Agradecendo a manifestação dos juízes, o Presidente do Supremo Tribunal disse que acreditava que o movimento da magistratura é um fato. "Este é um dia a ser comemorado", comemorou. O poder judiciário observou que a coesão é forte "e temos a força para mostrar a sociedade que o poder judiciário é um trabalho consciente, um trabalho sério e importante para a sociedade".

Quando ele fala do recurso PEC, que causa as decisões de segunda instância aplicam-se, independentemente do recurso aos tribunais superiores, o Ministro observou que até agora, análise "com objectividade e sem paixão, pesquisa em que representam para a sociedade", não tinha conhecimento de qualquer oposição à proposta que "pale" sua convicção de que ele está no caminho certo. Para o Presidente, a maioria das críticas e acusações articuladas parte de equívocos.

Outros temas

O encontro, realizado na sala branca do edifício da sede do Supremo Tribunal, foram sempre tratados outros temas de interesse para o poder judiciário nacional, tais como os subsídios dos juízes e o tempo adicional para a categoria.

FONTE: STF


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Empresa n. º prova modifica férias e perde períodos de recurso

22 usuário (s) online sobre esta p gina30/5/2011

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A segunda categoria de > superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão do Presidente do trabalho do TST encontrado injustificada (out of time) ferramenta adicional arquivada por bases para Rem popular dio-Furp, S o Paulo, no prazo de oito dias de ap fixo na CLT (seção 897, caput) devido às alterações pelo da Tribunal regional de Trabalho 2 Regi (SP), a data comemora o servidor público dia p. O entendimento foi que ele estava mudando a FURP provar quando o interposi do recurso.

A ordem dos TRT2, que negou provimento ao recurso de fundou que a revista foi publicada em 29/10/2009, uma quinta-feira. Sling alegou que, como o feriado do dia p foi transferido a partir de 28/10/2009 a 30/10/2009, o prazo de recurso DPI veio apenas 3/11/2009. O delito foi em 11/10/2009.

Embora um portão do TRT definir pendente vezes 30/10 e determinar a sua casa em 3/11, Furp n não apresentado nenhuma evidência que o acto enviou TRT2. Só no es agravo regimental raz (contra a ordem do Presidente da injustificada consideradas TST outro instrumento) que relatou a mão das portarias.

Agravo regimental relator, Ministro Jos Roberto Freire Pepper, sublinhou que sua parte para provar as alegações documentada em uma maneira oportuna. "Mesmo se a data comemora dias de férias, servidor público p é p e não rir, há que uma mudança correspondente na holiday aplica-se a regra geral que lida com o s de 385 Mule TST", disse ele. De acordo com a mula, parcialmente para provar, interposi de recurso, que existem de festivais locais ou dia til n forense é apropriado justificar prorroga o prazo de recurso.


Fonte: TST

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