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Superior Tribunal Federal garantia registo liminar cassa na OAB sem exame

Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão de quarta-feira (1) do Presidente do Tribunal de Justiça, o Ministro Cezar Peluso, que, no final do ano passado, reverteu uma liminar que permitiu a entrada de dois programas de bacharelado em direito em cearense da ordem dos advogados do Brasil (OAB) sem consideração de hiperativa.

O Ministro levou em conta o efeito multiplicador da liminar ficado antes a possibilidade óbvia de aplicativos na mesma direção. "É óbvio a elevada taxa de falha nos exames pela OAB seccional, relatou recursivamente pelos órgãos de imprensa." "Nestas condições, todos os licenciados que não são bom sucesso nas corridas são potenciais autores de ações futuras para alcançar o mesmo compromisso ao banco," disse o Presidente na decisão de 31 de Dezembro de 2010.

O caso chegou ao Supremo Tribunal por decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, o Ministro Ari Pargendler, que enviou para o Supremo Tribunal do pedido apresentado pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra a liminar que beneficiou o grau de bacharel concedido pelo juiz regional do Tribunal Federal da 5ª região (TRF-5)com base em Recife (PE). O Supremo Tribunal, o caso tem sido relatado como uma suspensão de segurança (SS 4321), processar as competências da Presidência do STF.

Graduados, por sua vez, decidiu apresentar recurso contra a decisão do Ministro Cezar Peluso. Para tal, apresentou uma bagunça mais para a matéria em apreço no plenário do Tribunal de Justiça. Compreensão dos Ministros esta tarde foi unânime manter decisão do Presidente do STF.

Autor: S.T.J


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ANVISA fine garantia contra a empresa que vende o produto para perder peso sem registro

> advocacia-União (AGU) disse, na justiça, legalidade da coima e a infra-estrutura do self aplicado pela ciência da Conferência Nacional da ria Ag Sanit vigilância (Anvisa) contra o distribuidor farmacêutico MS e cerdas Ltda. A empresa foi penalizada pela divulgação de psulas Magrins C, sem registo sanit Rio. Encaminha que o irregular de propaganda ocorreu na r. dio cidade FM 97. 9 MHz, Campo Grande (MS).

Proposta em 2008, a empresa alegou que o produto seria uma prova de pico de fitoter no tratamento da obesidade, produzido pelo s Steviafarma industrial / uma empresa desde 1989, mas têm sem qualquer consumidor CIO malef dele. Medicina iria ser isentas de registo pelo artigo 23 East, Inc. I da lei n. º 6,360/76. Também m relatou que Steviafarma obteve um judicial decisão que, dispensando o registro para a produção e, portanto, aos mercados.

Os gabinetes do Ministério Público federal 1 Regi (PRF1) e Federal definir Ag (PF/Anvisa) defendeu a legalidade da sanção aplicada pela Anvisa, com seu poder para a cia como prev ato n. 9,782/99. A norma em autarcia estabelecer regras, controlar e supervisionar os produtos e serviços que envolvam risco sua p, com o objectivo de garantir o direito à vida.

Os procuradores também destacou que violações de Anvisa co da lei n 6,360/76, que exige o registro do vio pr, produtos para os mercados e publicidade para o público em geral de p. Esta preocupação é garantir a prova da cia efic, segurança e a qualidade dos produtos. Para conceder o registro, a Anvisa avalia as fases da produção e controle do produto, as condições de armazenamento, estabilidade e esse controle da qualidade do tapete cru.

Neste caso, tendo em conta os componentes de produtos foram avaliados como natureza, composição e qualidade, que pode conter restringida usam subst ou substâncias proibidas, condições e inadequada ou concentrado fez magistrados do Ministério público. "Reivindicações até mesmo propaganda que o produto fornecem 100 perda de peso natural e r rapidamente, sendo que estes tipos de créditos são gerar erro ou confusão sobre a qualidade e a natureza do produto, porque não se sabe se uma droga ou alimentar, ou se era realmente o efeito emagrecedor" diz magistrados do Ministério Público".

Finalmente, ele salientou que a decisão do Tribunal garantir mercados n produto aplica-se contra a Anvisa, porque o mesmo n foi parte do processo.

Decisão

O Tribunal aceitou os argumentos da coroa e rejeitou as alegações do distribuidor farmacêutico MS e cerdas Ltda. em conformidade com a decisão, "mesmo se aceitarmos que ele y concess tica conserva de registro, existe direito aprendeu sua continuou na medida onde r disp e prerrogativas para interromper o ciclo do processo consumidor produzido arrisca sua.". Vendo que a arte. 23 da lei n. º 6,360/76 isentas de registros picos de produtos fitoter, foi revogada pela lei n. º 10742/2003. Esta GAL e reconhecer que já não pretens existe suporte legal do requerente no mercado Magrins C psulas sem registro "."

As unidades FRP 1 Regi e PF/ANVISA do procurador-geral, rg AGU Federal.

Ref.: caso não 2008.3400. 027079-3-5 El Salvador Vara Federal



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