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Ford perde recurso por fax sem voltas a

A primeira turma de > Tribunal Superior Trabalho conheceu por unanimidade recurso no qual Ford Motor Company Brasil Ltda. reforma procurada do Tribunal regional decisão Trabalho da 1 Regi (RJ) considerados espúrio embargos Estados considerar o trouxe para você pelos parasitas (obsoletos) da empresa.

Ford, a sua defesa no TST, argumentou que embargos transmitidos disseram o por fax para utilização regional da prerrogativa do artigo 2 da lei n. º 9 800/99, que autoriza a execução do ju zo original em cinco dias após a data de fim do limite de t de data. A transmissão foi feita em 3/3/2008 e os documentos apresentados em 3/6/2008. Para a empresa, portanto, tem sido o caso de intempestividade.

A decisão tomada pela regional m, teve em conta o fato de que as partes têm sido na Guiné-Bissau a acima decisão 26/2/2008, em uma terça-feira, ter e que o op de s empresa embargos disse em 6/3/2008, quinta-feira. Transmissão de TRT despedido por fax porque apresentou o recibo não informou o número do processo, que permite provar o impossível.

Para o relator do recurso de empresa no TST, Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, a decisão regional foi correta. Ele observou que, apesar das declarações da empresa que o recebimento da transmissão da mile FAC-s anexado ao recurso de revista relatado enviando faxes no último dia do prazo de recurso, aus de identifica o processo, era impossível provar a interposi regularmente e em tempo hábil.

Para Vieira de Mello, artigo 4. o da lei n. º 9 800/99 claramente determinar que "aqueles que fazem usam da transmissão sistema torna-se responsável pela qualidade e nível de fidelidade e material transmitido por sua entrega o rg judiciária do rio". Nesta fase, note-se que a empresa, para enviar o recurso de fax, criado por si exige bom complemento para provar que o tempo de embargos referidos. Sublinhou que a regional reconheceu a transmissão alegada. Portanto, antes da conferência em petição aus diversos enviados por fax ou por qualquer outro documento que confirme o recebimento do recurso dentro do prazo legal, a quadrilha por unanimidade seguiu o voto do relator e conheceu a empresa de recursos.



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Servidor que tem acumulado mais de dois por odos f rias n perde o direito ao descanso remunerado

> mule HQ em duas por odos f rias n apreciado servidor implica a perda automática do direito na prática. A decisão da terceira, se o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em nome da segurança em que um funcionário foi concedido o direito de gozo de f rias para o ano 2002. Ela passou cinco períodos consecutivos sem exercício por f rias, entre 2002 e 2007, em sua opinião, a pedido da cabeça, mas ele tinha escrito o documento de entendimento.

O servo do Ministério dos negócios estrangeiros no Rio e é, em segurança, justificar o rg negativo no grant f rias para o ano 2002, publicado em 2007, o boletim de serviço. Portanto, STJ determinou o gozo só que por.

O rg argumenta que teria sido o mandado de segurança foi apresentada fora do prazo legal (décade de impetra) que o artigo 77 da lei n. º 8,112/90 vedaria ac Mule durante mais de dois períodos consecutivos por, porque ser fio de concess poss f RIAs para o período 2002-2006.

De acordo com a relatora, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, as melhores partes do artigo 77 da lei n. º 8,112/90, no sentido de que n o limite imposto implica a perda do direito ao servidor, incluindo a ter em conta o fato de que o objectivo da norma seu profissional de backup e inspira cuidados com os interesses das execuções. O restante seria essencial para reconstruir brio e equilíbrio de energia psicol gico. Neste caso, s comprova a rejeição do pedido para 2002.

O Ministro lembrou que o gozo do direito é condicionados rios crit administra como seu alguns imediata e de juros, embora há mais de dois por odos acumulada. Teoria do STJ permite a indeniza o dinheiro em caso de f rias n fun. "Isto, porque havia o desempenho de prazer e diversão do CIO, recusa de pagamento de promessas bénéf impostas pela lei implica, obviamente enriquecimento que beneficiou o trabalho". "."



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Empresa n. º prova modifica férias e perde períodos de recurso

37 usuário (s) online sobre esta p gina30/5/2011

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A segunda categoria de > superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão do Presidente do trabalho do TST encontrado injustificada (out of time) ferramenta adicional arquivada por bases para Rem popular dio-Furp, S o Paulo, no prazo de oito dias de ap fixo na CLT (seção 897, caput) devido às alterações pelo da Tribunal regional de Trabalho 2 Regi (SP), a data comemora o servidor público dia p. O entendimento foi que ele estava mudando a FURP provar quando o interposi do recurso.

A ordem dos TRT2, que negou provimento ao recurso de fundou que a revista foi publicada em 29/10/2009, uma quinta-feira. Sling alegou que, como o feriado do dia p foi transferido a partir de 28/10/2009 a 30/10/2009, o prazo de recurso DPI veio apenas 3/11/2009. O delito foi em 11/10/2009.

Embora um portão do TRT definir pendente vezes 30/10 e determinar a sua casa em 3/11, Furp n não apresentado nenhuma evidência que o acto enviou TRT2. Só no es agravo regimental raz (contra a ordem do Presidente da injustificada consideradas TST outro instrumento) que relatou a mão das portarias.

Agravo regimental relator, Ministro Jos Roberto Freire Pepper, sublinhou que sua parte para provar as alegações documentada em uma maneira oportuna. "Mesmo se a data comemora dias de férias, servidor público p é p e não rir, há que uma mudança correspondente na holiday aplica-se a regra geral que lida com o s de 385 Mule TST", disse ele. De acordo com a mula, parcialmente para provar, interposi de recurso, que existem de festivais locais ou dia til n forense é apropriado justificar prorroga o prazo de recurso.


Fonte: TST

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Empresa n. º prova modifica férias e perde períodos de recurso

22 usuário (s) online sobre esta p gina30/5/2011

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A segunda categoria de > superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão do Presidente do trabalho do TST encontrado injustificada (out of time) ferramenta adicional arquivada por bases para Rem popular dio-Furp, S o Paulo, no prazo de oito dias de ap fixo na CLT (seção 897, caput) devido às alterações pelo da Tribunal regional de Trabalho 2 Regi (SP), a data comemora o servidor público dia p. O entendimento foi que ele estava mudando a FURP provar quando o interposi do recurso.

A ordem dos TRT2, que negou provimento ao recurso de fundou que a revista foi publicada em 29/10/2009, uma quinta-feira. Sling alegou que, como o feriado do dia p foi transferido a partir de 28/10/2009 a 30/10/2009, o prazo de recurso DPI veio apenas 3/11/2009. O delito foi em 11/10/2009.

Embora um portão do TRT definir pendente vezes 30/10 e determinar a sua casa em 3/11, Furp n não apresentado nenhuma evidência que o acto enviou TRT2. Só no es agravo regimental raz (contra a ordem do Presidente da injustificada consideradas TST outro instrumento) que relatou a mão das portarias.

Agravo regimental relator, Ministro Jos Roberto Freire Pepper, sublinhou que sua parte para provar as alegações documentada em uma maneira oportuna. "Mesmo se a data comemora dias de férias, servidor público p é p e não rir, há que uma mudança correspondente na holiday aplica-se a regra geral que lida com o s de 385 Mule TST", disse ele. De acordo com a mula, parcialmente para provar, interposi de recurso, que existem de festivais locais ou dia til n forense é apropriado justificar prorroga o prazo de recurso.


Fonte: TST

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SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO EM VÁRIOS LOCAL DE REGISTO PERDE PREFERÊNCIA

Servidor que aceita a tomar posse do cargo público fora da cidade escolhida assim que a entrada de concurso não tem direito a ocupar posições que aparecerão no site originalmente escolhido. A compreensão é a terceira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se recusou a petição foi arquivada por um analista ambiental.

A petição contra a lei, o Ministro de estado do ambiente, o servidor solicitou nomeação para preencher uma vaga que foi lançada em Brasília. Ele afirma que não observar a ordem das opções apresentadas anteriormente e que tem o direito de ser nomeado para a coordenação geral do licenciamento ambiental, na capital federal.

Para analisar o processo, o relator do caso, o Ministro Og Fernandes, note-se que o anúncio do concurso afirmou que, durante o registo, os candidatos tiveram a oportunidade de selecionar onde eles poderiam prosseguir as actividades do analista ambiental.

O servidor que seleccionou a primeira Brasília, onde ele reside mais de 16 anos e tem a propriedade próprio. Quando ele foi convocado para a nomeação, o lugar vago na capital federal não estava disponível, o servidor seleciona uma torre na cidade de Guajará-mirim, Rondônia.

Depois de quase um ano de trabalho em Guajará-Mirim, o servidor verificou que as vagas existentes em Brasília tinham sido aberta, mas ele foi destinado a outro candidato. Portanto, ele buscou no Tribunal de Justiça o direito de trabalhar em uma cidade que escolheu para registrar na proposta. Apresentados que tinha o direito líquido e este cargo vago.

O relator do Ministro disse que ele não pode falar na net à direita e à direita, porque não foi demonstrada desobediência à ordem de classificação. Fernandes Note-se que de acordo com a jurisprudência do STJ, quando rank candidato melhor colocado teve a oportunidade de escolher a localização do escritório e assumiu suas funções um local que não o escolhido por ondas, não funciona alega violação à nomeação de um novo destino com nota menor.

De acordo com o anúncio do concurso, quando a cidade com a onda disponível não eram adequados para o candidato, ele poderia recusar-se a posição oferecida e esperar a classificação final da lista aprovada, uma nova convocação para o local desejado. Assim, deveria ter sido eventual desinteresse pela oferta de vaga no impetrante para externado de escolha, que tinha no caso no bar, disse o relator na votação.

O relator também salientou que a regra do Edital determina que o servidor deve permanecer pelo menos cinco anos na propagação primeiro, antes de ser transferido para o critério da administração da organização. Após o voto do relator, todos os Ministros da terceira seção recusou-se a segurança.

Autor/fonte: STJ


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