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Transportadora deve indenizar os valores de funcionário agredidos em serviço

A obrigação de reparar o funcionário que sofre um acidente de trabalho com base na atividade da empresa foi desenvolvida pelo empregador, independentemente de culpa. Com esse entendimento, a sétima turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de trabalho, a revista dos valores contra o dever de indenizar a vítima do vigilante ozymandias assalto empresa Proforte-transporte. Unanimidade colegial convocada acompanhada pelo juiz Maria Doralice Novaes.

A sanção imposta em Proforte por 4 Stick de Caxias Sul (RS) está detida pelo Trabalho da 4ª região do regional de Tribunal. Sobre a interpretação do artigo 927 TRT4, parágrafo único, do Código Civil de 2002 estabelece a responsabilidade e a obrigação de indenizar independentemente de culpa, o dano causado o riscos decorrentes da atividade concluída. Objectivo regional, portanto, essa responsabilidade aplica em caso de acidente, para trabalhar o exemplo dos carros.

O recurso encaminhado para o TST, a empresa tem defendido a tese de responsabilidade subjetiva, por que o dever de indenizar requer infracção padrão pré-existente, delito de prática, o prejuízo e nexo de causalidade. Apresentados que as provas ocorreram imprudência ou negligência de sua parte, muito menos delito, porque o dano (agressão) foram o terceiro ato.

O relator reconheceu que, na verdade, tal como apresentados pela empresa, artigo 7. o artigo XXVIII da Constituição Federal estabelece como condição para a responsabilidade do empregador mediante o pagamento de uma indemnização por danos morais resultantes de acidente ou a existência de dolo ou culpa. No entanto, o juiz disse, um Doralice Novaes leitura restritiva texto constitucional seria contrária ao próprio espírito da Carta dos direitos fundamentais no trabalho.

O relator explicou que a responsabilidade de lidar com a Constituição é subjetiva na natureza, que exige, além do prejuízo e o nexo de causalidade, a demonstração de culpa por parte do agressor. Ele observou, no entanto, que não pode excluir os outros direitos reconhecidos na legislação infra ou até mesmo no direito internacional, como 927, parágrafo único artigo, do Código Civil, que se baseava o TRT para manter a ordem.

Este dispositivo legal cuida da natureza objectiva de responsabilidade nas circunstâncias em que o partido, realizado em atividade, cria o risco de danos causados a terceiros e é obrigado a reparar, mas passo impecável em ocorreu. Assim, realçado pelo relator, sobre questões relacionadas com o trabalho, pode-se concluir que o objetivo é definido quando a actividade destinada a fazer com que o trabalhador um é mais provável do que outros membros da Comunidade - como no caso examinado, em que o empregador empenhados na prestação de serviços de segurança no transporte de valores.

Em resumo, não há nenhum obstáculo constitucional para o empregador, independentemente de culpa, é obrigado a reparar o dano sofrido pelo empregado no terreno da actividade de risco desenvolvido pela boss. A teoria do risco profissional considera que o dever de indenizar surge a partir da própria actividade profissional, principalmente o risco acentuado ou excepcionais por natureza perigosa. Em breve, persiste o dever de indenizar na ocorrência de um acidente de trabalho. Isso significa que o ex-funcionário da Proforte para o serviço como um vigilante, tem o direito de ser indemnizada por assalto, ele sofreu.

Fonseca (lilian)

Processar RR-191300-26.2007. 5. 04-0404

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Companhia deve indenizar o consumidor, que encontrou o bom mercado no leite condensado

≫ o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de indeniza danos morais de um servidor público menor p bebeu leite contaminado por um condensado barato. O produto fabricado por águas Nestl bebidas e Alimentos Ltda. Ministros do terceiro grupo mantém a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (teste) que tinha estabelecido o valor de US $ 15 bilhões.

De acordo com o processo, o consumidor tinha duas pequenas aberturas no podem tomar o leite condensado no pr própria embalagem. AP come parte do produto, percebido que uma pata inseto escapa através de um dos buracos. ENT, levou a lata para Procon, onde ela foi totalmente aberta na presença de rios de função, confirmando que foi um bom mercado. Pela cia realizada mais tarde descobriu que o inseto, 23 mm de comprimento por 3 mm de largura, inteiro não assinado foi esmagadora.

Como um primeiro passo, o Nestl foi condenado ao pagamento de R $50, 000. Ao recusar-se em parte à utilização da empresa, o teste entendido que as especificações técnicas do t de relatório avaliação e os depoimentos das testemunhas foram suficientes para provar que os produtos fabricados e ofereceram pelo Nestl, o consumidor tem sido "manchada por v. CIO da patenteabilidade." No entanto, o valor de indeniza, foi reduzido.

Para demonstrar as suposta equ vocos decis do Tribunal de Justiça do Estado, Nestl celebrado com o recurso especial do STJ. O download de empresa defendeu o excel no seu sistema de fabricação e armazenamento e reivindicações que o s barato pode entraram o pode por um dos buracos feitos pelo consumidor. Al também argumentou que, se o inseto estavam na lata no momento onde ele foi selado, deve ter sido considerado j em avançado estado de decomposi.

Provas

Ministra Nancy Andrighi, relator, assinalou que a conclusão de mineração em função dos elementos do processo da Justiça-como ter uma barata de lata de leite condensado comprado pelos consumidores-n pode ser revisto na discussão do recurso especial, que só definido a interpretação correta de leis. Ela disse que o argumento relativo ao Estado de insetos n proveditor chegou a ser abordada pelo Tribunal. Como a prova naked foi o pr-se, seria isso inclui vida perguntas (d) sujeitas ao perito, para levar o Tribunal de Justiça do Estado para falar sobre o assunto.

Como a tese apresenta hip Roach penal lata de leite condensado, o relator, citando as provas consideradas na decisão, disse que seria "exigem conhecimentos específicos de um especialista para garantir a integridade do inseto, que incluía a estrutura completamente e sem esmagadora mec nico apar". Ela disse que nenhum aqui em nada indicar que o consumidor tenha sse "conhecimento" para o inseto na embalagem e, em seguida, fechá-lo uma única vez sem deixar qualquer sinal do alargamento dos furos, ou ele poderia ter contado com a ajuda de um especialista para fazer isso.

Nestl m alegou também que a responsabilidade pelo incidente teria sido exclusivamente, falta de cuidados para o armazenamento do produto após os buracos. Para Nancy Andrighi, "difícil de acreditar que uma barata com dimensão es que está localizado em estanho poderia ter vindo espontaneamente por buracos abertos na lata"-que, de acordo com uma testemunha, foram "pequeno, quase metade de um centavo e outro Metro um pouco mais". O Ministro observou, citando o teste, que exige para provar esta tese foi firme, hip-hop "é na verdade um obstáculo para o direito do cliente".

Abalos psicol Olimpíadas

Sua teoria da STC recorreu ao dizer que a simple compra de um produto que contenha insetos, sem seu Conde de uma ingestão ou a embalagem foi aberta, não é suficiente para causar danos. No entanto, o tempo do produto, como no caso de primeira instância, causar réplicas das Olimpíadas psicol capaz de gerar o direito indeniza.

Nancy Andrighi sublinhou "o procedimento n sensa, asco e repugn que levar aquele que descobre consumido alimentos contaminados por um inseto morto, especialmente um artr barato, suja pode, designadamente, que vive nos esgotos e traz com o risco de nos doen simple". Ela disse que não havia contato direto do consumidor com os insetos, "que aumenta o mal-estar sensa".

O Ministro disse que "vida d que sensa se edemas no momento, fazendo com que o modo Inc. por um longo tempo por Eudes, chegando onde combustíveis, nomeadamente produto originário da problema perturba profundamente na pessoa de cada dia".

O terceiro grupo seguiu o voto do relator e confirmou o valor da indeniza o moral dos danos em 15 bilhões de dólares, segundo inst. Para Nancy Andrighi, "" tendo em conta o caso de preferências circunst, n o exagero h no montante fixado pelo Tribunal de Justiça do Estado. "" O Ministro lembrou o entendimento do STJ, no sentido de que "revisão de condena t tulo prejuízo moral poss único fio se a quantidade for exorbitante ou irris Rio, fora do padrão de razoabilidade."



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