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STJ coloca o tempo dos Ministros em campo para decidir sobre o mundo do futebol

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>N?o ? s? entre as balizas que os ju?zes definem o resultado do jogo. Quando o meio de campo embola, outros ju?zes t?m que entrar na partida com bem mais que um apito e 17 regras. No mundo do futebol, o Superior Tribunal de Justi?a (STJ) fica no banco, mas, quando ? chamado a entrar em campo, os ministros da Casa colocam de lado os clubes do cora??o e vestem a camisa da Justi?a.

Um caso recente que n?o faria feio numa cr?nica esportiva de Nelson Rodrigues foi o discutido no Agravo de Instrumento 1.133.057, no qual um torcedor entrou com a??o contra a Confedera??o Brasileira de Futebol (CBF) por fornecer servi?o com v?cio. O torcedor afirmou que a derrota do clube Atl?tico Mineiro, que causou a sua elimina??o da Copa do Brasil de 2007, se deveu a um claro erro do ?rbitro. Alegou-se que, pelo C?digo de Defesa do Consumidor, a CBF, como respons?vel pela organiza??o do jogo e pela contrata??o do preposto (o ?rbitro), deveria pagar indeniza??o por danos morais.

Na partida, um jogador do Atl?tico foi derrubado na ?rea, mas o p?nalti n?o foi marcado. O pr?prio ?rbitro reconheceu o erro em uma entrevista. O relator da mat?ria, ministro Luis Felipe Salom?o, reconheceu a peculiaridade da argumenta??o do torcedor, de que, no est?dio, ele n?o ? s? um mero espectador, mas um financiador do mercado do futebol, e determinou a subida do recurso ao STJ. A mat?ria dever? ser julgada brevemente pela Quarta Turma.

Outra pol?mica que ultrapassou os gramados foi o destino da chamada "Ta?a das Bolinhas", trof?u criado pela Caixa Econ?mica Federal (CEF) a ser entregue ao primeiro tricampe?o brasileiro ou que vencesse cinco vezes alternadamente. No caso, o S?o Paulo Futebol Clube entrou com a Reclama??o 5.418, contra medida cautelar requerida pelo Flamengo. O clube paulista afirmou que a cautelar, que determinou a devolu??o da ta?a para a CEF at? uma decis?o final na Justi?a, estaria a desrespeitar uma decis?o anterior do pr?prio STJ, que j? haveria transitado em julgado (sem chance de novos recursos) h? mais de 11 anos.

Na decis?o, o Sport Club do Recife, e n?o o Flamengo, foi considerado campe?o da Copa Uni?o de 1987. Isso daria direito ao S?o Paulo a ficar em definitivo com a ta?a, pois seria o primeiro clube a vencer o campeonato nacional por cinco vezes. Caso fosse considerado o campe?o daquele ano, o Flamengo somaria cinco t?tulos antes que o S?o Paulo.

O recurso do S?o Paulo, entretanto, foi "uma bola fora". A relatora do processo, ministra Isabel Gallotti, salientou que a decis?o do STJ n?o tratou do m?rito da quest?o, ou seja, n?o definiu quem realmente foi campe?o em 1987. Apenas declarou que o STJ n?o poderia apreciar recurso do Conselho Nacional de Desportos contra a decis?o favor?vel ao Sport. A ministra afirmou que o S?o Paulo n?o pretendia manter a autoridade do STJ, mas reformar a cautelar ainda em julgamento, o que tornaria a reclama??o incab?vel.

Hor?rio

Outras quest?es t?cnicas tamb?m t?m sido alvo de discuss?o no Tribunal, como o hor?rio das partidas. A Corte Especial do STJ rejeitou o Mandado de Injun??o (MI) 206 impetrado pela Federa??o Nacional dos Atletas Profissionais (Fenape), pretendendo proibir jogos de futebol profissionais das 11h ?s 17h nos meses de ver?o (novembro a fevereiro). A associa??o afirmava que o calor intenso dessa ?poca do ano seria danoso para a sa?de dos jogadores.

A relatora, ministra Laurita Vaz, apontou que a Lei Pel? (Lei n. 9.615/1998) j? imp?e aos administradores de esportes profissionais cuidados m?dicos e cl?nicos e condi??es de seguran?a para a pr?tica. A ministra tamb?m apontou que a Norma Reguladora n. 15 do Minist?rio do Trabalho e do Emprego j? regula o n?vel m?ximo de calor suport?vel para trabalhadores em geral. Para a relatora, j? h? a regulamenta??o necess?ria para a prote??o dos jogadores e a Fenape estaria apenas descontente com tais normas.

Direito de imagem

Paix?o nacional que gera muitos neg?cios, o futebol e o marketing sempre andaram de m?os dadas. A dobradinha n?o ? unanimidade . Direitos de imagem de jogadores e clubes t?m sido objeto de diversas decis?es do Tribunal, como no Recurso Especial 1.245.111. Nesse caso, o ex-jogador Paulo Cezar Tosim, que j? jogou pelo Guarani, Corinthians e Vasco da Gama, moveu a??o contra a Editora Abril para receber indeniza??o por danos morais por uso indevido de imagem. A editora reproduziu sem pr?via autoriza??o a imagem do jogador em ?lbum de figurinhas. O Tribunal de Justi?a do Rio Grande do Sul (TJRS) entendeu que a mera reprodu??o da imagem do jogador n?o caracterizaria o dano moral, por n?o haver ridicularizado ou valorado negativamente o atleta.

Entretanto, o desembargador convocado Vasco Della Giustina, relator do processo, apontou jurisprud?ncia da Casa no sentido de que o uso da imagem visando ao lucro sem a pr?via autoriza??o do indiv?duo constitui il?cito. O magistrado tamb?m destacou que o chamado "direito de arena" autoriza as entidades esportivas ? transmiss?o, fixa??o e retransmiss?o de espet?culos esportivos, mas n?o ? extensivo ao uso de imagem para impress?o de produtos como ?lbuns de figurinhas. O desembargador fixou a indeniza??o em R$ 10 mil.

Frango

E n?o s?o apenas os goleiros que t?m problemas com "frangos". O ministro Jo?o Ot?vio de Noronha relatou o Ag 1.100.564, mantendo a indeniza??o devida pelo jogador Rom?rio a um torcedor do Fluminense Football Club. Em outubro de 2003, o torcedor, presidente da torcida organizada do tricolor carioca, atirou seis galinhas vivas no campo em que os atletas treinavam como um protesto pela m? fase vivida pelo time. O jogador e um fisioterapeuta que se encontravam no local se irritaram e teriam agredido o torcedor.

O ministro Noronha considerou que o Tribunal de Justi?a do Rio de Janeiro (TJRJ), que julgou inicialmente a quest?o, decidiu acertadamente ao condenar Rom?rio a indenizar a v?tima. Ele tamb?m afirmou que para reformar a decis?o seria necess?rio reanalisar provas e fatos, o que ? vedado pela S?mula 7 do pr?prio STJ.

Marcas

O Gr?mio, time de Porto Alegre (RS), pediu indeniza??o por danos morais e materiais, mas ganhou apenas os danos materiais de uma empresa que comercializou produtos com a marca do clube sem sua autoriza??o. Para o clube, a venda dos produtos falsificados seria danosa a sua imagem. Tamb?m afirmou que os vendedores credenciados a usar a marca do Gr?mio sofreriam concorr?ncia desleal e perderiam a confian?a na organiza??o esportiva.

O ministro Sidnei Beneti, relator do REsp 811.934 interposto pelo Gr?mio, entendeu que houve danos materiais ao clube afastou, entretanto, os danos morais. Para o ministro, o dano moral n?o seria autom?tico nos casos de falsifica??o de produtos. Beneti observou que o clube n?o teria como objetivo final a produ??o ou venda de bon?s, agasalhos e outros produtos. "A aposi??o de sua marca nesses produtos, hipoteticamente de m? qualidade, n?o induz o consumidor a pensar que o Gr?mio produz material ruim", concluiu.

Comentaristas

Al?m dos muitos produtos e jogadores, categorias profissionais inteiras surgiram em torno do "rude esporte bret?o". Algo t?o insepar?vel do futebol quanto as chuteiras e os mei?es s?o os comentaristas. A conviv?ncia, por?m, nem sempre ? pac?fica. A Quarta Turma manteve, ao analisar o REsp 737.802, a condena??o imposta pelo TJRJ ao jornalista Juca Kfouri a indenizar o presidente da CBF, Ricardo Teixeira. Kfouri teria insinuado no artigo "Edilson, o capeta", publicado em 1999, que Teixeira teria uma postura pouco ?tica na condu??o da entidade.

O jornalista, entretanto, alegou que apenas criticou os dirigentes de futebol de modo geral. O STJ n?o tratou do m?rito do processo, pois o TJRJ n?o teria feito julgamento extra petita (caso em que o juiz concede algo que n?o foi pedido na a??o), n?o havendo nenhuma irregularidade na condena??o de Kfouri.

Tarde de domingo, est?dio lotado e jogo para come?ar. Para muitos torcedores s? faltaria uma boa cervejinha para um dia perfeito. Para a torcida do Botafogo de Ribeir?o Preto, entretanto, a cerveja fica para quem assistir a partida de casa. A Lei Estadual n. 9.294/1996 proibiu a venda de bebidas alco?licas em est?dios e a Fazenda do Estado de S?o Paulo proibiu a venda no est?dio do time, que recorreu ? Justi?a. Em primeira inst?ncia, decidiu-se que a Lei Estadual n. 9.294/96 pro?be a venda apenas de bebidas com teor alco?lico superior a 13 graus, mas a cerveja teria apenas 3 a 5 graus. Al?m disso, haveria impedimento ? venda da bebida apenas em vasilhames de lata ou vidro, n?o havendo proibi??o para venda em copos de pl?stico ou papel.

O Tribunal de Justi?a de S?o Paulo (TJSP) modificou a senten?a, com o entendimento de que a lei estadual impede a venda de ?lcool em est?dios visando ? seguran?a dos torcedores. Argumentou-se que o consumo excessivo de bebida pode levar as pessoas a cometer excessos ou se envolver em conflitos. O Botafogo de Ribeir?o Preto recorreu ent?o ao STJ, por via do Ag 871.486.

O relator da mat?ria, ministro Castro Meira, entretanto, negou o pedido e manteve o ac?rd?o do TJSP. O ministro aplicou, por analogia, a S?mula 280 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a an?lise de recurso extraordin?rio sobre ofensa a direito local. Com essa argumenta??o, o ministro afirmou n?o poder analisar a validade da Lei Estadual n. 9294/96 pela via de recurso ao STJ.



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STF inicia a varredura que decidir quanto de al GO centra-se na renda paga cumulativamente

Um pedido de parecer > formulado pelo Ministro c. rmen l cia Antunes Rocha interrompida a sessão desta quarta-feira (25), o julgamento do recurso extraordinário (RE 614406) que é um tema com repercuss raz geral reconhecido têm motivado a apresentação de numerosas es Pa s faturáveis, imposto de renda (IR) sobre o rendimento acumulado pago para a música que ganhou pessoas fen Justiça judicialos requisitos de trabalho ou previdenci.

No caso da quest, nós d vida natureza previdenci ria paga pelo reconhecimento de s INSS ap da Lei Federal de Justiça. Da Tribunal de Federal regional 4 Regi (TRF-4) declarou inconstitucional artigo 12 da lei n. º 7,713/1988, pelo qual os rendimentos pagos cumulativamente estão sob a caixa (lá se estiverem faturáveis fez um tempo de s) e sob a jurisdição (dilu exigível nos 12 meses) e assegurado o trabalhador para ser parte de IR como uma força progressiva na tabela do rendimento mensal que estabelece o menor (arranjo de jurisdição). Política de sistem TRF-4, em seguida, o regime de caixa viola os princípios fundamentais da isonomia e da capacidade de pagamento.

O argumento da

Em sede de recurso para o Supremo Tribunal, a União alegada não é inconstitucional na j Faturável, como o imposto de renda quando a aquisi de renda dica mica econ de disponibilidade ou jur. Além disso, a União alegou que n pode ser responsável pelo atraso das dotações para pagamentos para o trabalho e que, em caso de busca, a razão de scimos do trabalhador recebida cab património parte da cota de al IR (27. 5).

Em seu voto, o relator, a Ministra Ellen Gracie, felicitou os argumentos da União. Na sua opinião, ele havia grandes princípios viola da isonomia e a capacidade de compreender o TRF-4.  "O L h, por lei, nenhum tratamento entre dinheiro dos contribuintes". O que é o oposto: alguns contribuintes que procuram tratamento na interpretação injustamente incorporam como raz em valores altos, percebido s tempo. Se o sistem de tributação pessoas rigorosa música f caixa arranjos, a disponibilidade de dados, as receitas de econ mica para ser usado no comparativo Rio crit para análise, "ele diz.

O Ministro lembrou que este sistema de tributação que j foi modificado pelo Governo Federal, através das disposições de medição de ria 497, acto deles convertido não - 30 de Dezembro de 2010 12,350 e alcan acumulado rendimentos recebidos a partir de 2010. "O novo dispositivo legal que determina o momento do pagamento do rendimento ou as aposentadorias e canetas es correspondentes a anos anteriores do calendário do Rio, enquanto a recepção é exclusiva na fonte, recepção de s m cr disse separadamente de outros rendimentos recebidos por s," explicou o relator. Ellen Gracie acrescentou que, como recurso extraordinário Rio refere-se a alterações de regras anteriores a legislação, ninguém pode falar sobre a inconstitucionalidade do artigo 12 da lei n. º 7,713/1988.

-Definição formal

A definição formal abriu ministro Marco Aur lio. Ele admiss, que o sistema pode "somente o contribuinte duas vezes" e a União foi vel significado. O Ministro, embora a lei n. º 12,350/2010 não ULAs fa expressaram competência, ado inclui este sistem tica por Inser pr c próprios cálculos por poucos. "O contribuinte não recebimento das parcelas em boa e devida hora.". obrigados a juntar ju zo para ver seu direito declarado. E em parte para o efeito do imposto de renda, jun PM dessas parcelas. O n. º do imposto de renda tem como um gerador de disponibilidade financeira importante para a posse. O imposto de renda fez gerador de econ avançado de mica e jur de disponibilidade. Em caso afirmativo, se este gerador de imposto de renda, uma não pode não considerar o fen meno em alguns pr próprio sobre esta disponibilidade, "diz ele.

Ministro dias Toffoli foi acompanhada por definição formal Ministro do Marco Aur lio e deu um depoimento para o tapete, que competição desde quando ele serviu como procurador-geral da União. "Eu n o que eu estava desconfortável com isso iria com este verdadeiro enriquecimento do Estado, que enfrentar a pizza principal de isonomia", salientou. O Ministro citou um exemplo de pr dados da Receita Federal. Para ele, pela antiga prática de sistem renda acumulou R $ 20 bilhões, com parte da al 27. 5, o imposto de renda a pagar US $4,807.22. Com o novo sistema, o al compartilhar incidente sobre a mesma de 20 quilômetros de US $ 7. 5, que reduz a ir para US $ 375.64.



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