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PREMIA es por produtividade n podem fazer um pagamento excede o limite máximo remunerat River

Mesmo se a fa servidores estou suco prêmios na borda do peri para produtividade, esta p.r. mio n o pode efectuar pagamentos para ultrapassar a servir de rio de remunerat do teto do público. O acordo foi aprovado pela segunda classe do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de recurso interposto por rios da União dos fiscais do Amazonas função (Sindifisco).

Cada ano, se os objectivos fixados para o são superados por Odo, o imposto sobre o estado do Amazonas recebe o mio anual de produtividade Pr Fazend ria. Mas, em 2004, estado Decreto n. º 24,022 determinou que o mio pr n teria sido pagos, porque, além de salários, impostos aumenta o valor do Rio remunerat do teto. O Sindifisco matriculou-se no ju zo contra a medida, mas o Tribunal de Justiça do Amazonas (TMDA) negou mandado de segurança indicando que n teria direito líquido l e alguns dos servidores, por infracção às normas constitucionais.

Em recurso ao STJ, alegou que não havia que nenhuma j judicial adequada fornece que alguns são gerados no recurso n. º busca têm sido analisadas. A União também m argumentou que sez ju que compôs o rg que justiça seria chamada de primeira inst, ofender o juiz principal de pizza natural. Para m rito, afirmou que nenhum pagamento de pr mio desrespeitaria princ irredutibilidade de salários ou aposentadoria pizza não, uma vez que a vantagem pessoal seria de remunerat Rio de teto.

No entanto, a compreensão das marcas Ministro Mauro Campbell, criador do processo, foi que uma classificação n a necessidade de responder a cada busca rg levantada pelas partes. O relator também m assinalou que, de acordo com o entendimento do Tribunal Supremo Federal (STF), um julgamento realizado principalmente por ju atribuído sez n o é contrária ao juiz natural pio princ e regras deles derivados.

Ministro Campbell m também observou que o teto do Rio remunerat foi criado pelo artigo 37, seção XI, do Governo Federal, alterado pela alteração constitucional n. º 41, 2003. Esta regra é es Excel para receber pr prêmios ou incentivos peri, tem o direito, por conseguinte, a pr mio que, adicionado para os salários, exceda o limite máximo. "O N transporta seguro nova irredutibilidade dos vencimentos da ordem constitucional," disse. Finalmente, ele observou que, com a CE 41/03, Ari remunerat benefícios de qualquer natureza devem ser incluído no (c) cálculo do limite máximo. Com isso por trás, a classe negou o recurso da União.



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STJ reconhece: herdeiros podem receber indeniza��o por danos morais sofridos por falecida

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>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi?a (STJ) reconheceu o direito dos herdeiros de uma senhora falecida aos 99 anos de receber indeniza??o por danos morais em decorr?ncia de abalos estruturais causados a im?vel no qual residia e do qual foi obrigada a sair. A decis?o do colegiado foi un?nime.

A a??o foi ajuizada originalmente pela idosa contra a Associa??o Paranaense de Cultura (APC) sob a alega??o de que a perfura??o de po?os artesianos e o bombeamento de ?gua causaram danos ? estrutura de im?vel pertencente a ela. Esses danos foram tamanhos que a idosa foi obrigada a se mudar. Depois do seu falecimento, os sucessores assumiram a a??o.

A senten?a julgou improcedentes os pedidos de indeniza??o por danos morais e materiais. O Tribunal de Justi?a do Paran? (TJPR), ao julgar a apela??o, reconheceu a responsabilidade da APC e a condenou a ressarcir os danos materiais. Entretanto, quanto aos danos morais, o TJPR afirmou tratar-se de direito personal?ssimo, n?o podendo ser transmitido aos sucessores. Os sucessores de Eliza recorreram, ent?o, ao STJ.

Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi destacou que o entendimento prevalecente no STJ ? o de que o direito de exigir repara??o de danos tanto materiais quanto morais ? assegurado aos sucessores do lesado. "O direito que se sucede ? o de a??o, de car?ter patrimonial, e n?o o direito moral em si, personal?ssimo por natureza e intransmiss?vel", salientou a ministra.

De acordo a ministra, o tribunal estadual considerou ileg?timo o recebimento de indeniza??o moral pelos sucessores, mas n?o negou que Eliza tenha sofrido danos morais. "A decis?o do Tribunal fornece elementos que permitem entrever ter a falecida de fato sido exposta a danos psicol?gicos pass?veis de indeniza??o", avaliou a relatora.

A ministra ressaltou que fatos fornecidos pelo TJPR permitem verificar que os danos estruturais causados pela APC exigiram a desocupa??o do im?vel. "V?-se que a falecida, ent?o com quase 100 anos de idade, foi obrigada a deixar seu lar, situa??o que certamente lhe causou sentimentos de ang?stia, frustra??o e afli??o, impingindo-lhe um estado emocional que refletiu inclusive em sua sa?de", ponderou a ministra. Dessa forma, a Terceira Turma condenou a APC ao pagamento de danos morais fixados em R$ 150 mil.



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Apesar da greve, os passageiros não podem embarcar na linha da CPTM

Os passageiros que utilizam a linha 9 (Osasco-Grajaú) da CPTM, poderia embarcar tranquilamente em Osasco, em um grande São Paulo, pm esta quarta-feira (1). Nesta terça-feira (31), a União dos trabalhadores em empresas de transporte ferroviário da zona Sorocabana, que representa os funcionários da empresa, decidiu na categoria do Assembly nos braços da pm esta quarta-feira. Em dez minutos, três trens passaram o Grajaú por linha 9.

Segundo Evângelo Lucas...

... o modo de exibição do histórico: g1 - Globo .com

Autor: Juliana G1 SP Cardilli


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