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SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO EM VÁRIOS LOCAL DE REGISTO PERDE PREFERÊNCIA

Servidor que aceita a tomar posse do cargo público fora da cidade escolhida assim que a entrada de concurso não tem direito a ocupar posições que aparecerão no site originalmente escolhido. A compreensão é a terceira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se recusou a petição foi arquivada por um analista ambiental.

A petição contra a lei, o Ministro de estado do ambiente, o servidor solicitou nomeação para preencher uma vaga que foi lançada em Brasília. Ele afirma que não observar a ordem das opções apresentadas anteriormente e que tem o direito de ser nomeado para a coordenação geral do licenciamento ambiental, na capital federal.

Para analisar o processo, o relator do caso, o Ministro Og Fernandes, note-se que o anúncio do concurso afirmou que, durante o registo, os candidatos tiveram a oportunidade de selecionar onde eles poderiam prosseguir as actividades do analista ambiental.

O servidor que seleccionou a primeira Brasília, onde ele reside mais de 16 anos e tem a propriedade próprio. Quando ele foi convocado para a nomeação, o lugar vago na capital federal não estava disponível, o servidor seleciona uma torre na cidade de Guajará-mirim, Rondônia.

Depois de quase um ano de trabalho em Guajará-Mirim, o servidor verificou que as vagas existentes em Brasília tinham sido aberta, mas ele foi destinado a outro candidato. Portanto, ele buscou no Tribunal de Justiça o direito de trabalhar em uma cidade que escolheu para registrar na proposta. Apresentados que tinha o direito líquido e este cargo vago.

O relator do Ministro disse que ele não pode falar na net à direita e à direita, porque não foi demonstrada desobediência à ordem de classificação. Fernandes Note-se que de acordo com a jurisprudência do STJ, quando rank candidato melhor colocado teve a oportunidade de escolher a localização do escritório e assumiu suas funções um local que não o escolhido por ondas, não funciona alega violação à nomeação de um novo destino com nota menor.

De acordo com o anúncio do concurso, quando a cidade com a onda disponível não eram adequados para o candidato, ele poderia recusar-se a posição oferecida e esperar a classificação final da lista aprovada, uma nova convocação para o local desejado. Assim, deveria ter sido eventual desinteresse pela oferta de vaga no impetrante para externado de escolha, que tinha no caso no bar, disse o relator na votação.

O relator também salientou que a regra do Edital determina que o servidor deve permanecer pelo menos cinco anos na propagação primeiro, antes de ser transferido para o critério da administração da organização. Após o voto do relator, todos os Ministros da terceira seção recusou-se a segurança.

Autor/fonte: STJ


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