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Página do processo judicial está agora disponível para acesso electrónico

A página do processo eletrônico do Tribunal de trabalho (Yip - JT) na internet está disponível no portal do Conselho superior do Tribunal de trabalho (anos). Com a nova ferramenta, magistrados, servidores e o público em geral será capazes de acompanhar todas as ações desenvolvidas para a implantação do sistema.

Na apresentação de Ejp - JT, Presidente da idade e do TST, ministro John Oreste Dalazen, assinala que "a utilização racional e inteligente de tecnologia para um Tribunal do trabalho mais rápido, acessível, eficiente e econômico e em harmonia com a importante questão da conservação do meio ambiente é não só uma oportunidade como um dever que nós todos nós."

O Presidente fez um convite para os membros do Tribunal de Justiça do trabalho. "Convido a todos para participar em um momento histórico da criação e desenvolvimento de certamente é e continua a ser o maior e o melhor sistema em todo o sistema judiciário brasileiro, como feito por nós e por nós, com a aparência adequada para o cidadão e para alcançar a justiça rápida e eficaz".

A página é livre, com atualização semanal. Entre os conteúdos oferecidos são as principais etapas do projeto, o cronograma resumo da primeira fase, as equipes de trabalho, os detalhes dos módulos em desenvolvimento, para complementar a documentação oficial sobre o sistema. Para acessar, clique aqui.

Lançamento oficial

O processo judicial eletrônico foi lançado oficialmente em 21 de junho pelo Ministro Cezar Peluso, Presidente do CNJ. No dia seguinte (22), presidentes dos tribunais em todo o país participaram em uma apresentação detalhada do sistema e receberam um manual para ajudar técnicos na instalação do software. TRT-2 foi representado por feminino Jucirema Maria Godinho Gonçalves no evento.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça (NYCS) e a justiça do Conselho Superior do trabalho (anos).


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Conselho libera counsel digital de processos de acesso

A implantação do litígio electrónica, a substituição do papel para autos, tem gerado muita discussão sobre o acesso a estes documentos. Na tarde de ontem, o Conselho Nacional de Justiça (NYCS) decidiu que advogados podem consultar livremente eus digitais, incluindo aqueles em que operam. Ou seja, não necessitam de autorização prévia de um juiz. Para acessar um processo eletrônico, antes de uma certificação do Tribunal de Justiça. As únicas exceções são as ações em segredo ou segredo.

O CNJ analisado um procedimento seccional apresentado pelo fluminense da ordem dos advogados do Brasil (OAB - RJ) contra atos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ - RJ) e o tribunal regional federal (TRF) da 2ª região. O regulamento interno dos dois tribunais necessária que a autorização prévia de um juiz para um advogado sem proxy tem acesso a um processo eletrônico. Profissionais que queriam ver ações que não eram um partido precisava ser feito antes de uma petição ao Tribunal de Justiça, explicando as razões para o interesse. Após autorização do juiz, advogado teria recebido uma senha temporária para pesquisar somente o caso em questão.

O CNJ entende que se aplica a resolução do processo eletrônico n º 121, sob a direção do órgão, Lei n. º 11,419, lidando com o processo eletrônico e a prerrogativa do advogado acesso para carros.


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