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Empresa comercial deve suspender atividades legais

Juiz federal Paulo Cesar Neves Júnior, civil 2ª Vara em São Paulo, decidiu que o comercial da empresa aposentadoria S/suspender imediatamente qualquer orientação de atividade jurídica, consultoria e aconselhamento sobre segurança social. Caso contrário, a pena será US $ 10 bilhões. Sem advogados nas suas mesas dos sócios ou membros da ordem dos advogados do Brasil São Paulo, a empresa tinha prestado serviços jurídicos geralmente. A liminar foi dada para a ação civil pública.

... a história para o ponto de vista: o advogado

Autor: Gabriela Rocha


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No final, a empresa não pode resgatar o empréstimo feito pelo trabalhador

Uma dívida entre o trabalhador e a sociedade não pode deduzir do acórdão retirado. Compreensão é a classe de 6 do TST. De acordo com o Ministro Maurício Godinho Delgado, retiradas acórdão só pode ser reduzido se a dívida em questões laborais. Durante este tempo, o valor nunca pode exceder um cheque de pagamento.

A sentença foi dada no julgamento, em que caso a empresa Gerdau Aços Longos S.A. descontou r $4,589.47 com a rescisão de um funcionário para pagar a dívida da compra de um apartamento.

De acordo com a empresa, o funcionário recebeu US $7,572 para a compra de uma casa e o valor presente é o montante ainda não pago.

No âmbito do acordo de pronto, apresentado como prova para o trabalho da Vara 1 Sapucaia Sul (RS), o funcionário deve pagar o montante emprestado em 60 parcelas de pelo menos 20% do seu salário. Justiça deu razão ao empregado trabalhar gaúcha. Gerdau condenado a devolver o montante reduzido.

IV região do TRT (RS), entretanto, sustentou o recurso interposto pela Gerdau, mostrando como o dinheiro foi emprestado sobre os benefícios sociais dos trabalhadores, o valor não deve ser reembolsado ao funcionário.

O requerente recorreu para o TST. O Tribunal de Justiça que proibido compensação de ordem pública por empregado trabalhar com os créditos do trabalho, manter a decisão de primeira instância.

Fonte: TST


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ANVISA fine garantia contra a empresa que vende o produto para perder peso sem registro

> advocacia-União (AGU) disse, na justiça, legalidade da coima e a infra-estrutura do self aplicado pela ciência da Conferência Nacional da ria Ag Sanit vigilância (Anvisa) contra o distribuidor farmacêutico MS e cerdas Ltda. A empresa foi penalizada pela divulgação de psulas Magrins C, sem registo sanit Rio. Encaminha que o irregular de propaganda ocorreu na r. dio cidade FM 97. 9 MHz, Campo Grande (MS).

Proposta em 2008, a empresa alegou que o produto seria uma prova de pico de fitoter no tratamento da obesidade, produzido pelo s Steviafarma industrial / uma empresa desde 1989, mas têm sem qualquer consumidor CIO malef dele. Medicina iria ser isentas de registo pelo artigo 23 East, Inc. I da lei n. º 6,360/76. Também m relatou que Steviafarma obteve um judicial decisão que, dispensando o registro para a produção e, portanto, aos mercados.

Os gabinetes do Ministério Público federal 1 Regi (PRF1) e Federal definir Ag (PF/Anvisa) defendeu a legalidade da sanção aplicada pela Anvisa, com seu poder para a cia como prev ato n. 9,782/99. A norma em autarcia estabelecer regras, controlar e supervisionar os produtos e serviços que envolvam risco sua p, com o objectivo de garantir o direito à vida.

Os procuradores também destacou que violações de Anvisa co da lei n 6,360/76, que exige o registro do vio pr, produtos para os mercados e publicidade para o público em geral de p. Esta preocupação é garantir a prova da cia efic, segurança e a qualidade dos produtos. Para conceder o registro, a Anvisa avalia as fases da produção e controle do produto, as condições de armazenamento, estabilidade e esse controle da qualidade do tapete cru.

Neste caso, tendo em conta os componentes de produtos foram avaliados como natureza, composição e qualidade, que pode conter restringida usam subst ou substâncias proibidas, condições e inadequada ou concentrado fez magistrados do Ministério público. "Reivindicações até mesmo propaganda que o produto fornecem 100 perda de peso natural e r rapidamente, sendo que estes tipos de créditos são gerar erro ou confusão sobre a qualidade e a natureza do produto, porque não se sabe se uma droga ou alimentar, ou se era realmente o efeito emagrecedor" diz magistrados do Ministério Público".

Finalmente, ele salientou que a decisão do Tribunal garantir mercados n produto aplica-se contra a Anvisa, porque o mesmo n foi parte do processo.

Decisão

O Tribunal aceitou os argumentos da coroa e rejeitou as alegações do distribuidor farmacêutico MS e cerdas Ltda. em conformidade com a decisão, "mesmo se aceitarmos que ele y concess tica conserva de registro, existe direito aprendeu sua continuou na medida onde r disp e prerrogativas para interromper o ciclo do processo consumidor produzido arrisca sua.". Vendo que a arte. 23 da lei n. º 6,360/76 isentas de registros picos de produtos fitoter, foi revogada pela lei n. º 10742/2003. Esta GAL e reconhecer que já não pretens existe suporte legal do requerente no mercado Magrins C psulas sem registro "."

As unidades FRP 1 Regi e PF/ANVISA do procurador-geral, rg AGU Federal.

Ref.: caso não 2008.3400. 027079-3-5 El Salvador Vara Federal



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Empresa n. º prova modifica férias e perde períodos de recurso

37 usuário (s) online sobre esta p gina30/5/2011

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A segunda categoria de > superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão do Presidente do trabalho do TST encontrado injustificada (out of time) ferramenta adicional arquivada por bases para Rem popular dio-Furp, S o Paulo, no prazo de oito dias de ap fixo na CLT (seção 897, caput) devido às alterações pelo da Tribunal regional de Trabalho 2 Regi (SP), a data comemora o servidor público dia p. O entendimento foi que ele estava mudando a FURP provar quando o interposi do recurso.

A ordem dos TRT2, que negou provimento ao recurso de fundou que a revista foi publicada em 29/10/2009, uma quinta-feira. Sling alegou que, como o feriado do dia p foi transferido a partir de 28/10/2009 a 30/10/2009, o prazo de recurso DPI veio apenas 3/11/2009. O delito foi em 11/10/2009.

Embora um portão do TRT definir pendente vezes 30/10 e determinar a sua casa em 3/11, Furp n não apresentado nenhuma evidência que o acto enviou TRT2. Só no es agravo regimental raz (contra a ordem do Presidente da injustificada consideradas TST outro instrumento) que relatou a mão das portarias.

Agravo regimental relator, Ministro Jos Roberto Freire Pepper, sublinhou que sua parte para provar as alegações documentada em uma maneira oportuna. "Mesmo se a data comemora dias de férias, servidor público p é p e não rir, há que uma mudança correspondente na holiday aplica-se a regra geral que lida com o s de 385 Mule TST", disse ele. De acordo com a mula, parcialmente para provar, interposi de recurso, que existem de festivais locais ou dia til n forense é apropriado justificar prorroga o prazo de recurso.


Fonte: TST

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SDI - 1 decide: alteração do nome da empresa deve ser nova procura

20 usuário (s) online sobre esta p gina27/5/2011

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Se a alteração do > em nome da empresa, durante o parto, busca de novas chamadas deve ser unida, dando poderes para defender porque ele inclui. Caso contrário, ser configurado irregularidade representa, invalidando o recurso. Foi que a decisão da Comissão posteriormente 1 é especializada em individual Superior Tribunal de Justiça de Diss dios, ontem (26) recurso juiz Roca Brasil Ltda.

Trabalho foi proposto contra Logasa S/r. ocorre e que, durante o, mudou suas razões sociais da Roca Brasil Ltda. a apelar para a classe de terceiros do TST, o sucesso da empresa pela irregularidade de representa. O relator, Ministro Alberto Luiz Bresciani Fontan Pereira, rejeitou o delito de empresa porque a ausência de novas pesquisas para concedido quando social é alterado.

A Roca se envolve com embargos SDI. Apresentou-se de que a mera mudança de raz social n o faz inv ler investigação anterior, com o antigo nome da empresa. O relator no SDI, Ministro Aloysio Corr da Veiga, concordou com os argumentos da Roca. De acordo com ele, a teoria de j. Cup solidificado no sentido de que as alterações nos nomes de raz forças sociais que buscam para legitimar as ações do Ministério que subscreve o apelo, sem conhecimento do recurso.

Ministro Aloysio para justificar seu voto, apresentou dois outros juízes do TST no mesmo sentido: um ministro Vieira de Mello Filho e um outro Ministro Brito Pereira. A decisão foi uma decisão unânime no sentido de fornecer embargos.


Fonte: TST

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SDI - 1 decide: alteração do nome da empresa deve ser nova procura

24 usuário (s) online sobre esta p gina27/5/2011

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Se a alteração do > em nome da empresa, durante o parto, busca de novas chamadas deve ser unida, dando poderes para defender porque ele inclui. Caso contrário, ser configurado irregularidade representa, invalidando o recurso. Foi que a decisão da Comissão posteriormente 1 é especializada em individual Superior Tribunal de Justiça de Diss dios, ontem (26) recurso juiz Roca Brasil Ltda.

Trabalho foi proposto contra Logasa S/r. ocorre e que, durante o, mudou suas razões sociais da Roca Brasil Ltda. a apelar para a classe de terceiros do TST, o sucesso da empresa pela irregularidade de representa. O relator, Ministro Alberto Luiz Bresciani Fontan Pereira, rejeitou o delito de empresa porque a ausência de novas pesquisas para concedido quando social é alterado.

A Roca se envolve com embargos SDI. Apresentou-se de que a mera mudança de raz social n o faz inv ler investigação anterior, com o antigo nome da empresa. O relator no SDI, Ministro Aloysio Corr da Veiga, concordou com os argumentos da Roca. De acordo com ele, a teoria de j. Cup solidificado no sentido de que as alterações nos nomes de raz forças sociais que buscam para legitimar as ações do Ministério que subscreve o apelo, sem conhecimento do recurso.

Ministro Aloysio para justificar seu voto, apresentou dois outros juízes do TST no mesmo sentido: um ministro Vieira de Mello Filho e um outro Ministro Brito Pereira. A decisão foi uma decisão unânime no sentido de fornecer embargos.


Fonte: TST

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Empresa n. º prova modifica férias e perde períodos de recurso

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A segunda categoria de > superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão do Presidente do trabalho do TST encontrado injustificada (out of time) ferramenta adicional arquivada por bases para Rem popular dio-Furp, S o Paulo, no prazo de oito dias de ap fixo na CLT (seção 897, caput) devido às alterações pelo da Tribunal regional de Trabalho 2 Regi (SP), a data comemora o servidor público dia p. O entendimento foi que ele estava mudando a FURP provar quando o interposi do recurso.

A ordem dos TRT2, que negou provimento ao recurso de fundou que a revista foi publicada em 29/10/2009, uma quinta-feira. Sling alegou que, como o feriado do dia p foi transferido a partir de 28/10/2009 a 30/10/2009, o prazo de recurso DPI veio apenas 3/11/2009. O delito foi em 11/10/2009.

Embora um portão do TRT definir pendente vezes 30/10 e determinar a sua casa em 3/11, Furp n não apresentado nenhuma evidência que o acto enviou TRT2. Só no es agravo regimental raz (contra a ordem do Presidente da injustificada consideradas TST outro instrumento) que relatou a mão das portarias.

Agravo regimental relator, Ministro Jos Roberto Freire Pepper, sublinhou que sua parte para provar as alegações documentada em uma maneira oportuna. "Mesmo se a data comemora dias de férias, servidor público p é p e não rir, há que uma mudança correspondente na holiday aplica-se a regra geral que lida com o s de 385 Mule TST", disse ele. De acordo com a mula, parcialmente para provar, interposi de recurso, que existem de festivais locais ou dia til n forense é apropriado justificar prorroga o prazo de recurso.


Fonte: TST

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SDI - 1 decide: alteração do nome da empresa deve ser nova procura

33 usuário (s) online sobre esta p gina27/5/2011

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Se a alteração do > em nome da empresa, durante o parto, busca de novas chamadas deve ser unida, dando poderes para defender porque ele inclui. Caso contrário, ser configurado irregularidade representa, invalidando o recurso. Foi que a decisão da Comissão posteriormente 1 é especializada em individual Superior Tribunal de Justiça de Diss dios, ontem (26) recurso juiz Roca Brasil Ltda.

Trabalho foi proposto contra Logasa S/r. ocorre e que, durante o, mudou suas razões sociais da Roca Brasil Ltda. a apelar para a classe de terceiros do TST, o sucesso da empresa pela irregularidade de representa. O relator, Ministro Alberto Luiz Bresciani Fontan Pereira, rejeitou o delito de empresa porque a ausência de novas pesquisas para concedido quando social é alterado.

A Roca se envolve com embargos SDI. Apresentou-se de que a mera mudança de raz social n o faz inv ler investigação anterior, com o antigo nome da empresa. O relator no SDI, Ministro Aloysio Corr da Veiga, concordou com os argumentos da Roca. De acordo com ele, a teoria de j. Cup solidificado no sentido de que as alterações nos nomes de raz forças sociais que buscam para legitimar as ações do Ministério que subscreve o apelo, sem conhecimento do recurso.

Ministro Aloysio para justificar seu voto, apresentou dois outros juízes do TST no mesmo sentido: um ministro Vieira de Mello Filho e um outro Ministro Brito Pereira. A decisão foi uma decisão unânime no sentido de fornecer embargos.


Fonte: TST

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