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CNMP aprova mudança em resolução sobre exercício de cargos públicos por membros

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O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou hoje, dia 15, por maioria, proposta que altera a Resolução CNMP nº 5/06, revogando a proibição de afastamento para exercício de cargos públicos por membros do Ministério Público. De autoria da conselheira Claudia Chagas, o texto aprovado exclui os artigos 2º, 3º e 4º da Resolução 5/2006, que vedavam o afastamento de membros do MP para ocupação de cargos públicos fora da instituição, salvo para o exercício de uma função de magistério.

Com a mudança na Resolução nº 5/06, o Plenário considerou improcedentes os Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs) nº 116/2011-18 e nº 149/2011-50, que questionavam as autorizações de afastamento para exercício de cargo público concedidas aos promotores de Justiça Augusto Rossini e Almiro Sena, dos Ministérios Públicos de São Paulo e da Bahia, respectivamente. No final de janeiro, Augusto Rossini assumiu a direção do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça; e Almiro Sena, a Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Governo da Bahia.

Os dois PCAs estavam sob a relatoria da conselheira Claudia Chagas, que argumentou na justificativa da proposta que há interpretações diversas para os artigos 128, 5º, II, d e 129, IX, da Constituição Federal, algumas das quais entendem ser possível o afastamento de membros do MP para ocupar cargos públicos. A conselheira entende que, como a matéria ainda não está pacificada, não seria conveniente a expedição de ato regulamentar restritivo de direito em matéria controvertida. A proibição para exercício de atividade político-partidária permanece.

Já na sessão ocorrida em 22 de fevereiro último, o CNMP havia se decidido pela liberação de procuradores e promotores de Justiça para ocuparem cargos na administração pública. Na oportunidade, seria apreciado o caso do promotor de Justiça Augusto Rossini. No entanto, o julgamento acabou por não ocorrer já que os conselheiros encaminharam duas propostas distintas que retiraram o sentido da deliberação. As duas proposições tramitaram regimentalmente, sendo hoje apresentada a fisionomia final da resolução, que foi aprovada.

Foi uma importante conquista para o Ministério Público brasileiro, e estão de parabéns o CNMP, o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) e a Associação Nacional do Ministério Público (Conamp), uma vez que todos contribuíram, cada um no seu âmbito, para o desenho final dessa empreitada vitoriosa, afirmou o procurador-geral de Justiça da Bahia, Wellington César Lima e Silva, que se encontra no Maranhão, onde participa amanhã da reunião do CNPG. Fica a expectativa de que tal posicionamento se consolide e produza importantes resultados para administração pública e a sociedade brasileira, na medida em que o aparelho de estado e a população sejam beneficiados pelo talento, expertise e dedicação profissional de inúmeros quadros do Ministério Público de todo o país, conclui o chefe do MP baiano.

Com informações da Secretaria de Comunicação do CNMP

Autor: Maria Alcina Pipolo (MTb/BA 915)


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STF considera amanhã ação 10 milhões servidores públicos

Amanhã à tarde (7), o plenário do Supremo Tribunal vai ouvir o recurso extraordinário com repercussão geral vai dar a última palavra sobre a existência ou caso contrário da obrigação do Estado de indenizar os servos de violações da obrigação constitucional de cada ano para promover o geral de revisão de seus salários e lucros.

FENAJUFE-Federação dos trabalhadores do Judiciário Federal e a UCP é uma das duas entidades como "amicus curiae". Neste Estado, o advogado que Mauricio Pita Gaúcho Pedro Machado realizará oral suporta.

A discussão substantiva envolve o tópico emocionante da responsabilidade do Estado por um acto legislativo, no caso, por omissivo do acto. E diz respeito a cerca de 10 milhões de trabalhadores públicos nas três esferas de governo (o IPEA para estimativa de 2007).

"O impacto econômico pode ser dificuldades políticas, mas esse fator não pode impedir o ato realizaçãodo, que é óbvio," diz Peter Maurice. (Ad n º 579,431).

Para entender o caso

* S. 37, X, da Constituição, com a elaboração do alteração constitucional N 19/98, fornecer anualmente para a revisão geral da remuneração dos funcionários públicos, militares, que deve ser sempre na mesma data e em índices iguais para todos.

*, Mas a União, Distrito Federal, Estados e municípios simplesmente não têm editado leis anuais.

* O plano Federal, para ter uma idéia, desde 1998, o ano da CE n. º 19, não havia que uma revisão da lei em 2003, índice de 0,1%.

* O período inflacionário das perdas acumuladas pelo INPC, foi quase 130%.

Fonte: www.espacovital.com.br

a2a_linkname = "PBS é de opinião que a ação futura que afeta milhões de 10 funcionários." a2a_linkurl = "http://www." abojeris.com. br/site/index.php? "opção = com_content & view = article & id = 818 &: stf-judges-tomorrow-action-that-interessaa10-millions-of-servers-public & catid = 22: Notícias".


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Negada liminar ex-prefeita denunciou fraude em concursos públicos p

> Ministra Ellen Gracie aplicada S Mule 691 do Supremo Tribunal Federal (STF) para recusar o pedido de liminar procurou Habeas Corpus (SC) 108468 por ex-prefeita polido Fernand (SP) Ana Maria Matoso Bim e engenheiro Rom Rio Euchario Gouveia Neto, Presidente da fundou a Ararense para o desenvolvimento do ensino superior (FADE). Eles pediram o bloqueio do criminoso em curso contra eles em 1 da criminal da comarca de Vara que munic pizza paulista, para fraude alegada no processo licitat Rio.

S Mule 691 veda concess liminar no HC, quando a mesma medida foi recusada pelo relator do Tribunal de Justiça um ao outro no mesmo processo judicial.

O HC que ainda ser encontradas no STF rito, ex-prefeita e engenheiro pergunta decisão desenhista do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se recusou a aplicação mesmo SC l foi arquivado. Ministra Ellen Gracie, aplicando S Mule 691, no entanto, observe que a concessão da liminar implicaria excluir o inst, preferindo aguardar que o juiz do STJ rito mat ria m.

Ele ratificou a decisão do Ministro (chamado de juiz) STJ Celso Limongi que, ao recusar a liminar, refutou os argumentos da defesa, que, no caso de atipicidade da conduta, que a Conferência seria desajeitada e den iria faltar causa penal.

O caso

Do Estado do rio de ministério público p de s o Paulo (MP - SP) denuncia a prefeita ex e antiga derretida por fraude, compatível em oferece desconto para contratar o fundado o concurso público p munic Pio, em 2008, apresentando-os no crime previsto no caput artigos 89 (dispensa de licitação cabe-ilegal) e 92, caput (concess lance vantagem ilícita)todas as dois ofertas (lei 8666/93), a convite de pessoas (artigo 69 da CP do código penal).

Alegando aus por justa causa por atipicidade da alegada infracção, a defesa dos relatórios que compensa o contrato assinado pelo prefeito com a n BRANDA que Ent resultado financeiros nus ou zo suficiente para o município, desde baseado n-los os fins lucrativos, foi o t só exigível para a taxa de inscrição dos candidatos e não os desembolsos da prefeitura.

Portanto, os dois iria sofrer dificuldades ilegal, assim ao mesmo tempo enquanto se aguarda o curso preliminar do código penal no julgamento do habeas.

Para oferecer suporte a atipicidade da infracção, a teoria da CITES de defesa STJ no sentido de que "a ausência de zo suficiente para er Rio-bem jur dico primeiro e mais importante guardiã pelo artigo 89 da lei de licitações es-, o h n falando típico".



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Negada liminar ex-prefeita denunciou fraude em concursos públicos p

> Ministra Ellen Gracie aplicada S Mule 691 do Supremo Tribunal Federal (STF) para recusar o pedido de liminar procurou Habeas Corpus (SC) 108468 por ex-prefeita polido Fernand (SP) Ana Maria Matoso Bim e engenheiro Rom Rio Euchario Gouveia Neto, Presidente da fundou a Ararense para o desenvolvimento do ensino superior (FADE). Eles pediram o bloqueio do criminoso em curso contra eles em 1 da criminal da comarca de Vara que munic pizza paulista, para fraude alegada no processo licitat Rio.

S Mule 691 veda concess liminar no HC, quando a mesma medida foi recusada pelo relator do Tribunal de Justiça um ao outro no mesmo processo judicial.

O HC que ainda ser encontradas no STF rito, ex-prefeita e engenheiro pergunta decisão desenhista do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se recusou a aplicação mesmo SC l foi arquivado. Ministra Ellen Gracie, aplicando S Mule 691, no entanto, observe que a concessão da liminar implicaria excluir o inst, preferindo aguardar que o juiz do STJ rito mat ria m.

Ele ratificou a decisão do Ministro (chamado de juiz) STJ Celso Limongi que, ao recusar a liminar, refutou os argumentos da defesa, que, no caso de atipicidade da conduta, que a Conferência seria desajeitada e den iria faltar causa penal.

O caso

Do Estado do rio de ministério público p de s o Paulo (MP - SP) denuncia a prefeita ex e antiga derretida por fraude, compatível em oferece desconto para contratar o fundado o concurso público p munic Pio, em 2008, apresentando-os no crime previsto no caput artigos 89 (dispensa de licitação cabe-ilegal) e 92, caput (concess lance vantagem ilícita)todas as dois ofertas (lei 8666/93), a convite de pessoas (artigo 69 da CP do código penal).

Alegando aus por justa causa por atipicidade da alegada infracção, a defesa dos relatórios que compensa o contrato assinado pelo prefeito com a n BRANDA que Ent resultado financeiros nus ou zo suficiente para o município, desde baseado n-los os fins lucrativos, foi o t só exigível para a taxa de inscrição dos candidatos e não os desembolsos da prefeitura.

Portanto, os dois iria sofrer dificuldades ilegal, assim ao mesmo tempo enquanto se aguarda o curso preliminar do código penal no julgamento do habeas.

Para oferecer suporte a atipicidade da infracção, a teoria da CITES de defesa STJ no sentido de que "a ausência de zo suficiente para er Rio-bem jur dico primeiro e mais importante guardiã pelo artigo 89 da lei de licitações es-, o h n falando típico".



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