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>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi?a (STJ) reconheceu o direito dos herdeiros de uma senhora falecida aos 99 anos de receber indeniza??o por danos morais em decorr?ncia de abalos estruturais causados a im?vel no qual residia e do qual foi obrigada a sair. A decis?o do colegiado foi un?nime.
A a??o foi ajuizada originalmente pela idosa contra a Associa??o Paranaense de Cultura (APC) sob a alega??o de que a perfura??o de po?os artesianos e o bombeamento de ?gua causaram danos ? estrutura de im?vel pertencente a ela. Esses danos foram tamanhos que a idosa foi obrigada a se mudar. Depois do seu falecimento, os sucessores assumiram a a??o.
A senten?a julgou improcedentes os pedidos de indeniza??o por danos morais e materiais. O Tribunal de Justi?a do Paran? (TJPR), ao julgar a apela??o, reconheceu a responsabilidade da APC e a condenou a ressarcir os danos materiais. Entretanto, quanto aos danos morais, o TJPR afirmou tratar-se de direito personal?ssimo, n?o podendo ser transmitido aos sucessores. Os sucessores de Eliza recorreram, ent?o, ao STJ.
Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi destacou que o entendimento prevalecente no STJ ? o de que o direito de exigir repara??o de danos tanto materiais quanto morais ? assegurado aos sucessores do lesado. "O direito que se sucede ? o de a??o, de car?ter patrimonial, e n?o o direito moral em si, personal?ssimo por natureza e intransmiss?vel", salientou a ministra.
De acordo a ministra, o tribunal estadual considerou ileg?timo o recebimento de indeniza??o moral pelos sucessores, mas n?o negou que Eliza tenha sofrido danos morais. "A decis?o do Tribunal fornece elementos que permitem entrever ter a falecida de fato sido exposta a danos psicol?gicos pass?veis de indeniza??o", avaliou a relatora.
A ministra ressaltou que fatos fornecidos pelo TJPR permitem verificar que os danos estruturais causados pela APC exigiram a desocupa??o do im?vel. "V?-se que a falecida, ent?o com quase 100 anos de idade, foi obrigada a deixar seu lar, situa??o que certamente lhe causou sentimentos de ang?stia, frustra??o e afli??o, impingindo-lhe um estado emocional que refletiu inclusive em sua sa?de", ponderou a ministra. Dessa forma, a Terceira Turma condenou a APC ao pagamento de danos morais fixados em R$ 150 mil.
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