A obrigação de reparar o funcionário que sofre um acidente de trabalho com base na atividade da empresa foi desenvolvida pelo empregador, independentemente de culpa. Com esse entendimento, a sétima turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de trabalho, a revista dos valores contra o dever de indenizar a vítima do vigilante ozymandias assalto empresa Proforte-transporte. Unanimidade colegial convocada acompanhada pelo juiz Maria Doralice Novaes.
A sanção imposta em Proforte por 4 Stick de Caxias Sul (RS) está detida pelo Trabalho da 4ª região do regional de Tribunal. Sobre a interpretação do artigo 927 TRT4, parágrafo único, do Código Civil de 2002 estabelece a responsabilidade e a obrigação de indenizar independentemente de culpa, o dano causado o riscos decorrentes da atividade concluída. Objectivo regional, portanto, essa responsabilidade aplica em caso de acidente, para trabalhar o exemplo dos carros.
O recurso encaminhado para o TST, a empresa tem defendido a tese de responsabilidade subjetiva, por que o dever de indenizar requer infracção padrão pré-existente, delito de prática, o prejuízo e nexo de causalidade. Apresentados que as provas ocorreram imprudência ou negligência de sua parte, muito menos delito, porque o dano (agressão) foram o terceiro ato.
O relator reconheceu que, na verdade, tal como apresentados pela empresa, artigo 7. o artigo XXVIII da Constituição Federal estabelece como condição para a responsabilidade do empregador mediante o pagamento de uma indemnização por danos morais resultantes de acidente ou a existência de dolo ou culpa. No entanto, o juiz disse, um Doralice Novaes leitura restritiva texto constitucional seria contrária ao próprio espírito da Carta dos direitos fundamentais no trabalho.
O relator explicou que a responsabilidade de lidar com a Constituição é subjetiva na natureza, que exige, além do prejuízo e o nexo de causalidade, a demonstração de culpa por parte do agressor. Ele observou, no entanto, que não pode excluir os outros direitos reconhecidos na legislação infra ou até mesmo no direito internacional, como 927, parágrafo único artigo, do Código Civil, que se baseava o TRT para manter a ordem.
Este dispositivo legal cuida da natureza objectiva de responsabilidade nas circunstâncias em que o partido, realizado em atividade, cria o risco de danos causados a terceiros e é obrigado a reparar, mas passo impecável em ocorreu. Assim, realçado pelo relator, sobre questões relacionadas com o trabalho, pode-se concluir que o objetivo é definido quando a actividade destinada a fazer com que o trabalhador um é mais provável do que outros membros da Comunidade - como no caso examinado, em que o empregador empenhados na prestação de serviços de segurança no transporte de valores.
Em resumo, não há nenhum obstáculo constitucional para o empregador, independentemente de culpa, é obrigado a reparar o dano sofrido pelo empregado no terreno da actividade de risco desenvolvido pela boss. A teoria do risco profissional considera que o dever de indenizar surge a partir da própria actividade profissional, principalmente o risco acentuado ou excepcionais por natureza perigosa. Em breve, persiste o dever de indenizar na ocorrência de um acidente de trabalho. Isso significa que o ex-funcionário da Proforte para o serviço como um vigilante, tem o direito de ser indemnizada por assalto, ele sofreu.
Fonseca (lilian)
Processar RR-191300-26.2007. 5. 04-0404
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