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Com a decis?o de hoje, fica revogada a proibi??o de afastamento para exerc?cio de cargos p?blicos por promotores e procuradores. De autoria da conselheira Claudia Chagas, o texto aprovado exclui os artigos 2?, 3? e 4? da resolu??o 5/2006, que vedavam o afastamento de membros do Minist?rio P?blico para ocupa??o de cargos p?blicos fora da institui??o, salvo para o exerc?cio de uma fun??o de magist?rio.
Segundo a conselheira argumentou na justificativa da proposta, h? interpreta??es diversas para os artigos 128, ? 5?, II, "d" e 129, IX, da Constitui??o Federal, algumas das quais entendem ser poss?vel o afastamento de membros do MP para ocupar cargos p?blicos.
J? a proibi??o para exerc?cio de atividade pol?tico-partid?ria, tamb?m estabelecida na resolu??o 5/2006, permanece.
Com a mudan?a na resolu??o, o CNMP considerou improcedentes os Procedimentos de Controle Administrativo 116/2011-18 e 149/2011-50, que questionavam as autoriza??es de afastamento para exerc?cio de cargo p?blico concedidas a membros dos Minist?rios P?blicos de S?o Paulo e da Bahia, respectivamente. Os dois PCAs estavam sob a relatoria da conselheira Claudia Chagas.
Fonte: CONAMP
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