A ocorrência de graves disciplinar presa pode justificar que exijam a revisão criminológico para que ele pode ser beneficiado na progressão do sistema prisional. Aplicando esta jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a classe de sexto negado de habeas corpus para um preso que tinha a progressão do regime de suspensão e condicional para uma avaliação psicológica.
O relator, Ministro Og Fernandes, recorde-se que a realização do exame criminológico deixou de ser obrigatória para a progressão de regime com a entrada em vigor de agir no. 10,792/2003, que alterou a lei penal de execução (Lei n. º 7,210/1984). No entanto, o Tribunal considerou que o magistrado pode exigir que o prisioneiro é sujeita a revisão para avaliar sua personalidade, sua periculosidade e retorno possível para cometer crimes, justificando essa necessidade. Nesse caso, ele descobriu que a evidência era adequada apresentar o anexado para a revisão, que foi uma falha grave.
No processo de habeas corpus, o Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu o pedido do procurador para determinar o retorno de um homem reconhecido culpado de vôo qualificado dobrando o regime fechado e apresentar para rever criminológico. É porque ele tenha cometido uma falta grave da natureza, que estava cavando um túnel na prisão. Juízes paulistas, esta falta tem atraído a necessidade de maior rigor na fiscalização da exigência subjetiva de plano de progressão
Autor: Coordenadoria de livros e revistas e imprensa
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