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Regras alteradas para viajar permite que as crianças no estrangeiro

O Conselho Nacional de Justiça lançado ontem (1) Resolução n. 131, que altera as regras para a viagem de crianças e adolescentes a autorização no exterior. Autorização é necessária quando o brasileiras crianças e adolescentes precisam de viajar para outros países, na companhia de apenas um dos pais ou com terceiros.

Portanto, o reconhecimento dos compromissos firmes de pais ou responsáveis não precisa ser feito por autenticidade, ou seja, na presença de um notário, mas pode ser por similaridade pelo reconhecimento da empresa ter escritura.

Com as novas regras, é revogada pela presente resolução n. º 74/2009 que disciplinava o tema.

A nova resolução foi desenvolvida em parceria com o Ministério dos negócios estrangeiros e a Polícia Federal. O texto não inclusão da foto da criança no documento que autoriza a viagem. O documento deve conter o período de validade. Se omitido, uma autorização será válida por dois anos a contar da data de envio.

De acordo com a Presidência do CNJ Daniel Issler julgar "mudou as regras porque as exigências da anterior resolução n º 74/2009 impedindo que muitas famílias que viajam no estrangeiro e aumento de pedidos de autorização judicial para o embarque de crianças e adolescentes".

Resolução n. 131 também dispõe de mais regras claras e simplificadas para autorização de viagens internacionais de crianças e adolescentes brasileiros que vivem no exterior. Segundo Issler, o texto acima, na prática, não faz distinção entre os residentes no estrangeiro e o Brasil, que impediu o retorno das crianças no seu país de residência.

Agora, o atestado de residência no estrangeiro, no embarque da criança, é feito com a apresentação do certificado emitido pela seção consular brasileira, menos de dois anos.

Além disso, a resolução permite que o Ministério dos negócios estrangeiros e a Polícia Federal criam procedimentos para incluir um campo em novos passaportes para que os pais ou responsáveis das crianças autorizadas a viajar para outros países, evitar desgaste cada vez que o menor precisa vir para o Brasil.

O MRE começou a enviar ontem informou todas as unidades consulares no Brasil no exterior, informando-os sobre as novas regras. Ele também vai adaptar o manual de normas novas jurídicos e consulares.

Para o chefe da divisão de controle de imigração da Polícia Federal, Sylvaine Mendes Gouvêa, as novas regras, facilitando o processo, ao mesmo tempo não comprometam a segurança e controle de saída inferior do Brasil. O procedimento é uma das mais restritivas do mundo. A garantia de segurança do processo continua, e agora com menos dificuldades para os pais, acrescentou.

Nos próximos dias, que a Polícia Federal disponibilizar no seu sítio Web (www.pf.gov.br) o novo manual com o formulário padrão para a emissão de autorizações. O manual será adaptado de vincular disponível viajar para o exterior. (Com informações da Agência de imprensa CNJ).


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