O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do nacional judicial Conselho (CNJ) que permitiu a remoção do juiz Francisco Glauber pessoa Alves de permanecer na Presidência da associação dos juízes federais da região 5 (Rejufe), que reúne juízes federais em seis Estados do nordeste. A decisão do Ministro Joaquim Barbosa é a liminar e foi tomada sobre a petição (MS 30659) foi arquivado pelo Tribunal Federal da quinta região (TRF-5), a decisão de cassar o CNJ. A AJUFE servido em questões administrativas e judiciais de partida do Presidente do REJUFE.
Este instrumento permite a remoção de magistrado Loman das suas funções na Presidência da classe de associação, sem prejuízo dos salários e benefícios. Glauber pessoa possui o pólo judicial federal XVI seção de Pernambuco. Em novembro de 2010, ele pediu aposentadoria paga até o final de seu mandato como Presidente em Março de 2012, mas o pedido foi rejeitado pelo Conselho de administração do Tribunal regional do TRF - 5.
O Presidente da Rejufe, a decisão do Supremo reconheceu a importância da actividade associativa. "Com o apoio essencial e União da AJUFE, AJUFER, AJUFERGS, AJUFERJES, AJUFESC e AJUFEMG, a decisão do STF negar a liminar para MS n. 30,659 foi movida contra a decisão do CNJ em APC n. 0008225-87. 2010 2. 00 conso rel. 0000, Jefferson Kravchychyn, que recebeu a expulsão do Presidente da associação dos juízes, nos termos do art.". Art. 73, III LOMAN, deu uma dimensão e importância para o exercício da actividade associativa, que pode ser atenuada com o sabor das amenidades dos tribunais "."
Para o Presidente "a expulsão da jurisdição do Wedy dos Presidentes das associações regionais reconhecidos pelo CNJ e ratificado pelo STF é uma vitória sem precedentes da Justiça Federal". "Os presidentes das associações regionais tem uma importância crescente na vida política e ajudou a AJUFE muito na luta em prol dos direitos e prerrogativas de juízes federais".
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