O relator das orientações de orçamento anuais (109 L (1)) Act, Sr. Márcio Reinaldo Moreira (PP/MG), apresentou à Comissão mista de orçamento do Congresso Nacional, ser substituído para o artigo 78, que lida com a compensação de despesas pessoais aumenta, criação de emprego e para a reestruturação das carreiras. O texto do artigo disse que "para"fins de conformidade com as disposições do art. 169, 1, artigo II, da Constituição, observado no mesmo parágrafo, deve ser pessoal autorizado os custos relativos à concessão de qualquer benefício, pagar aumentos, criação de empregos, empregos e funções, alteração de estrutura de carreira e admissões ou emprego de qualquer título, na medida da quantidade de quantidades e limitações orçamentais na lei de orçamento específico discriminatória em 2012 no annexedont valores devem ser incluídas na programação orçamental e ser compatível com o limites do DTF. »
Segundo parlamentares aconselhar, marcas de Alexandre Fenassojaf, a inclusão da seção 78 autoriza as despesas relativas à concessão de qualquer benefício e aumenta em compensação (PL 6613/2009), ou também alterar a estrutura de carreira, desde que eles estão dentro da lei de imposto e constam do anexo v da lei de orçamento para 2012. Para fazer isso, o PBS e o PMP deverão enviar ao Secretário das finanças e do orçamento do Ministério do planejamento, orçamento do Judiciário Federal e MPU com valores para empregos e salários.
De acordo com informações da Comissão de agência, ou do quórum, a Comissão mista de orçamento, adiada a reunião nesta quarta-feira (29) na terça-feira seguinte (05). A intenção do Presidente da Comissão, senador Vital de Rego (PMDB/PB), é que o relatório do projeto é leitura e votação 109 até quarta-feira próxima semana.
Descubra abaixo um extracto do projeto de 109 substituição:
"Art". 78. para fins de conformidade com o disposto no art. 169, 1, artigo II, da Constituição, observado no mesmo parágrafo, devem ser agentes autorizados os custos relativos à concessão de qualquer benefício, aumentos salariais, criação de empregos, empregos e funções, alterar de estrutura de carreira e admissões ou emprego de qualquer título, na medida da quantidade de quantidades e limitações orçamentais na lei de orçamento específico discriminatória em 2012 no anexocujos valores devem ser incluídos na programação orçamental e ser compatível com os limites do DTF. 1 o anexo a que se refere o caput deve conter autorização somente quando suportado pela proposta, cuja conduta é iniciada no Congresso Nacional a 31 de agosto de 2011 e correspondente detalhadas poder e MPU e, quando restrições orçamentais apropriado pelos órgãos referidos no art. 20 do DTF, com suas respectivas: quantificação para a criação de cargos, funções e empregos, mais especificamente identificar o projeto de lei, a medida provisória ou um direito correspondente. II – quantificação para preencher cargos, funções e postos de trabalho. e III-especificações para os benefícios, aumentos de pagam e estruturas de carreira alterar, identificar o projeto de lei, a medida provisória ou ato correspondente. 2 do anexo lidar com 1 do presente artigo irá examinar tão distintas, cessação do contrato e a criação de cargos, funções e empregos indicar especificamente orçamento de crédito que contém a apropriação de valores permitidos em 2012 e será acompanhado por um anualizada custos, desde que sua atualização na revisão do projeto, pelo Ministério do planejamento orçamento e gestãodentro do prazo fixado pelo art. 166, v, da Constituição. 3. para efeitos da determinação a agenda do referido em 1 (1) Esta seção, a Assembléia Legislativa e judiciária e organizações sectoriais MPU e informar o sistema de planejamento e orçamento federal vai apresentar a lista de alterações feitas a SOF/MP, com suas propostas de orçamento respectivo, demonstrando a compatibilidade das alterações a estas propostas e FTD. 4 que os poderes e a MPU publicam no DOU, até 30 dias [30] após a publicação da lei de finanças de 2012, instrução de saldos das autoridades para oferecer empregos, empregos e funções, mencionado na cabeça do presente artigo, em específico do agendamento de projeto de lei de orçamento 2011, para que pudesse ser usado durante o exercício de 2012Uma vez comprovada a existência de uma disponibilidade orçamental para o cuidado das suas implicações orçamentais por ano fiscal de 2012. 5 na utilização das autorizações referidas na cabeça do presente artigo, bem como no cálculo dos saldos de que trata este artigo 4, devem ser consideradas como actos por decisões judiciais. 6 implementação de alterações nas despesas de pessoal e folha de pagamento, previstas no art. 77 da presente lei, deve ser sujeita à conformidade com os limites para o ano de 2012 e y crédito permitido sob esta seção, que é a condição de igual ou maior do que o impacto do orçamento financeiro anualizada. 7 Notas e medidas de mitigação que criar alguns empregos, empregos ou funções devem ser fornecidas após exercício em que tiver editado deve conter um precedente de cláusula sua eficácia para incluir a autorização e a dotação do anexo à lei de orçamento correspondente para o ano fiscal em que eles são fornecidos em não são considerados como autorizados enquanto não publicada sua lei orçamental. 8 as disposições do artigo Gone 1 do presente artigo aplica-se para o tratamento de vagas que envolvem o aumento das despesas.
S. 79. os atos de elementos e férias postos permanentes e controlado, como confiança, funções, poderes e MPU, deve ser publicado na imprensa oficial e atualizado corpo disponível nos sites das respectivas organizações na internet. Parágrafo único. Na execução dos Orçamentos, deve ser refletido nas despesas da Comissão, nomeadamente mensagens adicionar a.
S. 80. é autorizada, em conformidade com a lei no 10,331, de 18 de Dezembro de 2001, revisão de vencimentos, subsídios, pensão e produz servidor ativo e inativo, executivo, legislativo e judiciário, MPU, autoridades locais e federais, incluindo a porcentagem de fundações públicas devem ser definidos em lei específica.
S. 81 é autorizado a revisão de remuneração de ativos e inativos e pensionistas militares cuja percentagem deve ser definida em lei específica. »
FENASSOJAF: ATENTOS PARA PCS
com as informações da Fenajufe
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32 usuário (s) on-line sobre este gina27/6/2011 Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), associates, brasileiro Mc Donalds franqueados chegar como amicus curiae na ría de Declarat de constitucionalidade (ADC 18) apresentado pela Presidência irlandesa da República representante com o objectivo de garantir a legalidade da inclusão do ICMS (imposto de Circulates)(, mercadorias e serviços) (c) cálculo da Cofins (contribuição para o financiamento da segurança social).