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Informações sobre o site da Justiça têm valor oficial

Washington, 6/29/2011-a informação publicada pelos tribunais em suas páginas de andamento processual na internet, após o advento da lei n. º 11,419/06, deve ser considerado oficial, e qualquer ambiguidade ou omissão não pode prejudicar o partido. Ele foi o entendimento reafirmado por terceira classe do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para ouvir o apelo de duas empresas de engenharia e uma empresa de explorações que pediu a reabertura da data limite para uma ação.

Neste caso foi proposta ação declaratória de nulidade das disposições contratuais contra as empresas que foram citadas por correio electrónico. Em conformidade com as disposições do artigo 241, da alínea I, do código de processo civil, o prazo para a resposta vai começar a fluir somente após ter se juntou a última confirmação.

No entanto, omitindo a função judicial, foi publicado no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul (sempre A) as informações recolhidas para o Tribunal do aviso de recepção da última carta de referência, e nenhum dos réus respondeu para a ação.

Para evitar o reconhecimento das corporações absentia mostrado para esclarecer o que aconteceu e pedindo a data para a reabertura da resposta, mas o magistrado e o Gaúcho curto não reconheceu a configuração de justa causa.

O relator do recurso especial, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que uma calma de entendimento compartilhado anteriores as informações processuais STJ contidos nos sites dos tribunais teria natureza puramente informativa e que, porque eles não são oficiais, ele iria ser justa causa para a reabertura do tempo. No entanto, o Ministro decidiu rever a sua posição à luz da importância adquirida pelo processo eletrônico.

Convencido de que, no panorama legal e tecnológico, é imperativo que confiabilidade nas informações processuais que são fornecidos pela página oficial dos tribunais. Não parece razoável que o conteúdo de monitorização electrónica dos tribunais não pode ser digno de confiança completa pela consulta em uma base diária. Mesmo mostrando um caráter informativo, deve ter um mínimo de credibilidade, reflete o relator.

A interpretação da informação dos sites não têm nenhum funcionário figura foi adoptada em vários acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, inclusive pelo Tribunal especial, mas na maioria dos casos perante a lei n. 11,419/06. Esse entendimento ainda prevaleceu durante algum tempo após a alteração legislativa, até a terceira classe, em vista da nova lei, decidiu mudar a sua posição sobre o assunto para 1,186,276 especial do recurso.

Sanseverino observou que electrónicos disponibilidade de informações sobre o processo facilita o trabalho dos advogados e o acesso a partes do conteúdo do andamento do processo. O Ministro, se as informações fornecidas não são confiáveis, o objectivo da inovação tecnológica acabou sendo abusadas e as informações dadas por engano torna-se mais prejudicial do que a mera falta de informação.

O relator lembrou também que, na sequência da evolução que representava o processo de virtualização, confiança na informação desde por via electrónica procedimento envolve uma mais agilidade no trabalho feito pelo notário e permitindo uma maior secretários judiciais, conformidade com o princípio da eficácia da administração e, portanto, o princípio da celeridade processual.

Desta forma, a quadrilha tem reconhecido o estabelecimento de uma justa causa e ordenou a reabertura da data limite para a apresentação da resposta. A decisão foi unânime.

Fonte: STJ


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