Proposta em 2008, a empresa alegou que o produto seria uma prova de pico de fitoter no tratamento da obesidade, produzido pelo s Steviafarma industrial / uma empresa desde 1989, mas têm sem qualquer consumidor CIO malef dele. Medicina iria ser isentas de registo pelo artigo 23 East, Inc. I da lei n. º 6,360/76. Também m relatou que Steviafarma obteve um judicial decisão que, dispensando o registro para a produção e, portanto, aos mercados.
Os gabinetes do Ministério Público federal 1 Regi (PRF1) e Federal definir Ag (PF/Anvisa) defendeu a legalidade da sanção aplicada pela Anvisa, com seu poder para a cia como prev ato n. 9,782/99. A norma em autarcia estabelecer regras, controlar e supervisionar os produtos e serviços que envolvam risco sua p, com o objectivo de garantir o direito à vida.
Os procuradores também destacou que violações de Anvisa co da lei n 6,360/76, que exige o registro do vio pr, produtos para os mercados e publicidade para o público em geral de p. Esta preocupação é garantir a prova da cia efic, segurança e a qualidade dos produtos. Para conceder o registro, a Anvisa avalia as fases da produção e controle do produto, as condições de armazenamento, estabilidade e esse controle da qualidade do tapete cru.
Neste caso, tendo em conta os componentes de produtos foram avaliados como natureza, composição e qualidade, que pode conter restringida usam subst ou substâncias proibidas, condições e inadequada ou concentrado fez magistrados do Ministério público. "Reivindicações até mesmo propaganda que o produto fornecem 100 perda de peso natural e r rapidamente, sendo que estes tipos de créditos são gerar erro ou confusão sobre a qualidade e a natureza do produto, porque não se sabe se uma droga ou alimentar, ou se era realmente o efeito emagrecedor" diz magistrados do Ministério Público".
Finalmente, ele salientou que a decisão do Tribunal garantir mercados n produto aplica-se contra a Anvisa, porque o mesmo n foi parte do processo.
Decisão
O Tribunal aceitou os argumentos da coroa e rejeitou as alegações do distribuidor farmacêutico MS e cerdas Ltda. em conformidade com a decisão, "mesmo se aceitarmos que ele y concess tica conserva de registro, existe direito aprendeu sua continuou na medida onde r disp e prerrogativas para interromper o ciclo do processo consumidor produzido arrisca sua.". Vendo que a arte. 23 da lei n. º 6,360/76 isentas de registros picos de produtos fitoter, foi revogada pela lei n. º 10742/2003. Esta GAL e reconhecer que já não pretens existe suporte legal do requerente no mercado Magrins C psulas sem registro "."
As unidades FRP 1 Regi e PF/ANVISA do procurador-geral, rg AGU Federal.
Ref.: caso não 2008.3400. 027079-3-5 El Salvador Vara Federal
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