Pedido de suspensão, Ministro Luiz Fux em Plen Rio Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do recurso extraordinário (RE) 596152, que lida com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a causa especial com efeitos retroactivos aplicável diminui a pena contida no quadro por 4 da seção 33 do ato 11,343/2006 (direito de novas drogas), um pequeno comerciante condenado sob FEP de 6,368/1976 (antiga lei) direito.
A solicitação foi feita na votação do recurso pelo departamento brasileiro rio p público federal (MPF) contra as decisões do STJ, foi vinculado por tr s tr s votes. Na reunião de hoje, o Ministro Ayres Britto disse voto-vista, em demitir o recurso.
Em Junho de 2009, o Supremo Tribunal tem reconhecido repercuss a pesquisa constitucional geral gerado por mat ria em discussão.
Es alegadas
Na apelação, reivindicações MPF que combina a nova lei sobre drogas com o antigo seria edi do terceiro ato e, portanto, insultar princ pio da separa os poderes e legalidade. O gráfico por 4 da secção 33 da lei n. º 11,343/2006 permite que a pena é reduzida por dois nos casos em que a pessoa condenada prim Rio têm bom sem fundo, nenhuma atividade criminosa centrar-se-s ou integrar um sexto organiza o criminoso.
Em sua decisão, o Tribunal aplicou a nova lei reduziu a frase, com base no princípio constitucional de que permite que a retroactividade do pio da lei penal mais ben é u r (artigo 5, parágrafo XL, é o FC Federal).
Hoje, aprovar esse entendimento em seu voto-vista, Ministro Ayres Britto observou que o problema no caso dos dois atos juntamente com um terceiro partido, alegou o MPF, mas puro aplica-se a principal pizza constitucional inserida no artigo 5, parágrafo XL, AVL e CF: "direito penal, exceto não retroagir em benefício do u r".
Isso ocorre porque as novas drogas em que acto inovou emitem redu valor especial, que o direito anterior foi a implementação. Portanto, ele combina as duas leis, mas simplesmente aplica uma norma constitucional.
Tie
Com a votação hoje tomada pelo Ministro Ayres Britto, descartando o recurso do MPF, it foi atual divergente afiliado, prévio formado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, o Ministro Cezar Peluso e Ministro Jos Antonio Dias Toffoli.
Em Dezembro passado, quando começou o julgamento do RE, deu-lhe seu relator, o Ministro Ricardo Lewandowski e o Ministro Joaquim Barbosa e rmen c l cia Antunes Rocha. Permitindo que o recurso, o relator n não ser possível incentivar condenados, "pino dispositivos de ar de leis" para aplicar o princípio da retroactividade da ben piedoso lei mais torna-se, sob pena do poder judicial Rio criar um terceiro ato. "Eu entendo que poss de arame para combinar as melhores partes de normas diferentes para atender a ben para criar um terceiro ato, que viola os princípios da legalidade e o princípio da separação de poderes,", observou.
Mesmo até o Ministro Ricardo Lewandowski, o júri pode "transcender sua intérprete de int do papel e, com base em argumentos simplesmente doutrin rios, leis de falha para cortar as palavras, frases, cláusulas e artigos sob o pretexto de facilitar os acusados".
Para acompanhar o voto do relator, Ministro rmen c l cia advertiu o risco, para permitir que a causa especial diminui a pena para os crimes de tr, eu praticado na lei n. º 6,368/76 vig, alcançar, na prática, é que o delito de drogas fico tr será responsável para um período de um ano o recluso de san s semelhante para menos crimes potenciais ofensivos.
* Repercuss o General um filtro seção 543-B do código de processo civil (CPC) que permite que o Tribunal Supremo juiz apenas tópicos tendo um poder social nunca, econ mica, tica ou jur dica para a sociedade brasileira como um todo. Assim, quando existem vários recursos com o mesmo tema, justiça e o Governo Federal cursos regionais devem esperar, a decisão do Supremo Tribunal e, quando determinado quest, recursos extraordinários appli-, impedindo rios em milhares de STF de processos de transferência
Polícia: Supremo Tribunal Federal
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