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Protegido pela Lei n? 9.610, de 19/02/1998 - Lei de Direitos AutoraisAs forma??es partid?rias e a hist?ria dos Partidos Pol?ticos Brasileiros, deformaram, deturparam e n?o criaram tradi??es na mente do eleitor brasileiro, levando-o at? hoje e usar a seguinte express?o: ?partido pol?tico n?o me interessa, eu voto na pessoa, no candidato?. Ora, o processo hist?rico, as autoridades e os pol?ticos brasileiros, n?o desenvolveram na mem?ria do eleitor, ideologias, cultura pol?tica e costumes para demonstrar que ? a pol?tica que pode modificar o pa?s. No Brasil, a direita e a esquerda praticamente acabaram, seguindo a queda do muro de Berlim e o final da URSS ? Uni?o das Rep?blicas Socialistas Sovi?ticas. As ideologias que j? eram fracas, tornaram-se inexistentes. As v?rias forma??es partid?rias brasileiras, pioraram a situa??o, ora era uma forma??o unipartid?ria, ora bipartid?ria e ora pluripartid?ria e vem desde o Imp?rio. No momento vivemos um pluripartidarismo em que a grande maioria das siglas s?o fracas, desorganizadas e seus dirigentes n?o disp?em de recursos para as elei??es.
Decis?o recente do STF de nada adiantar?
A decis?o do Supremo Tribunal Federal que afirma que o mandato ? do partido, de nada adiantar?, pois n?o h? lei federal ou artigo na Constitui??o Federal que determine a perda do mandato. Em seu Artigo 17 a Constitui??o no par?grafo 1? estabelece: ?? assegurado aos partidos pol?ticos autonomia para definir sua estrutura interna, organiza??o e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partid?ria?. Logo, n?o h? Lei federal para determinar que deva existir fidelidade partid?ria no Brasil.
Com o fim das ideologias socialista marxista (notem que comunismo n?o existe), restaram apenas Cuba, China, Coreia do Norte e Vietn?, que ?agonizam? e um ?tal de Chaves? que prop?e um tipo de socialismo ultrapassado e que chega tarde, pois quer propor algo novo, quando todos os demais pa?ses abandonaram as velhas teses. Assim, vemos candidatos que no passado defenderam a direita, o regime militar ou estiveram ligados aos mais ?duros? regimes ditatoriais ?pularem? para siglas denominadas de esquerda. Candidato malufista, abandona o barco e penetra em siglas socialistas; outro que pertencia a Arena ou PP, filia-se a Partido Comunista; oportunistas de toda ordem desejando salvar o mandato, correm para c? e para l?, antevendo as suas possibilidades. O que est? em jogo ? o seguinte: ?H? candidatos que necessitaram ganhar dinheiro para se reeleger, visando a imunidade pol?tica?. ?Enquanto outros candidatos precisam se reeleger para ganhar dinheiro?. Como ganhar dinheiro? Atrav?s dos neg?cios, negociatas, tr?fico de influ?ncia e outros neg?cios dos governos ou de empres?rios que precisam dos governos para implantar uma empresa ou inovar um grande neg?cio.
A falta de cultura pol?tico partid?ria no Brasil, enfraquece as agremia??es partid?rias e a democracia, pois os partidos, todos, sem exce??o, escreveram maravilhas em seus estatutos e programas. Na teoria todos t?m ideologias, mas na hora das elei??es, do sufr?gio, h? desespero, pois todos os candidatos querem saber se o partido atingir? o quociente eleitoral ou coeficiente ou se aquela legenda ter? o n?mero de votos necess?rios para eleger um, dois, tr?s ou mais candidatos, se s?o fortes, fracos e quais as suas chances de eleger-se ou reeleger-se. Da?, o ?troca-troca? de partido a cada elei??o. Aqueles que elegem pela oposi??o, ficam quase sempre ?enlouquecidos? para mudar para uma sigla que apoia o governo. Mas, se mudar para o Partido do governo ser? muito criticado, ent?o muda para uma sigla que fez alian?a com o governo, ser? mais discreto e o envergonhar? menos.
H? candidatos que est?o agradecidos pelo termino das ideologias. As ideologias ainda existentes s?o as seguintes: ?socialista-marxista, socialismo democr?tico, trabalhista, liberal-conservadores, religiosos (cat?licos, evang?licos, mu?ulmanos, etc.) e defensores do meio ambiente (partidos verdes, ecol?gicos, ambientalistas). Mas, no Brasil, ainda se fala: Partido n?o interessa o que vale ? o candidato, eu voto na pessoa.
Congresso Nacional, Partidos Pol?ticos e o dom?nio das Elites
Ent?o, quem acaba por dominar os Partidos Pol?ticos s?o as elites, pois h? fragiliza??o partid?ria e a personaliza??o do voto, ajudadas pela legisla??o partid?ria, cujas leis s?o feitas pelas elites do Congresso Nacional. Para melhorar o sistema partid?rio, ? necess?rio adotar medidas que pro?bam a coliga??o nas elei??es proporcionais, adotar um sistema de voto distrital e outras medidas como a liberaliza??o do voto. Fortalecer o sistema proporcional de listas abertas por um outro que proporcione uma vida partid?ria mais adequada, conduzindo ao fortalecimento e a coes?o partid?rias. A valoriza??o do candidato em detrimento do partido tem propiciado uma situa??o que facilita a migra??o partid?ria, muitas vezes com finalidade meramente eleitoral ou pessoal. Em face da aus?ncia de compromisso com os programas partid?rios.
Quem quiser sair do Partido, saia com o que ? seu n?o com o que ? dos outros.
Os detentores de mandato eletivos, podem sair dos Partidos Pol?ticos pelos quais foram eleitos, mas deveriam deixar o mandato, que deveria pertencer ao partido e n?o ao candidato. Da?, quem quiser sair do partido saia com o que ? seu e n?o com o que ? dos outros, ou seja, saia do partido, mas deixe os votos e o mandato. O Supremo ao dizer que o mandato pertence ao Partido, n?o fez as ressalvas necess?rias, como por exemplo. Em um Partido ou Coliga??o Partid?ria, digamos que o quociente eleitoral seja de dez mil votos. Caso um candidato sozinho tenha obtido dez mil votos, o mandato ? dele e n?o do partido. Mas, digamos que obteve cinco mil votos e o quociente seja dez mil votos. ? obvio que para atingir os dez mil, necessitou da somat?ria de votos dos colegas do Partido ou da Coliga??o. Nesse caso, ent?o, o mandato ? do Partido e n?o do candidato. Outro exemplo ? o do candidato de uma corpora??o. Um partido pol?tico convida um candidato de uma corpora??o forte do seu Estado, representativo daquela corpora??o, com a certeza de que os votos daquela corpora??o v?o ser dados ?quele candidato, que por sua vez, v?o ser somados ? legenda do partido; esse convite que o presidente do partido faz ?quele candidato, ? um convite para que aquele candidato entre no partido e traga os votos que s?o dele e n?o do partido, porque s?o da corpora??o. Da?, a quest?o para debate. Vota-se em pessoa e n?o no partido. Ora, a quem o candidato eleito nessas circunst?ncias deve lealdade? Com o partido que lhe deu a legenda ou com os eleitores que o elegeram? Ao que tudo indica, os votos dos candidatos de corpora??o t?m um leg?timo compromisso eleitoral com as suas corpora??es e n?o com o partido que lhe deu a legenda, j? que a escolha foi feita pelo partido daquele personagem era uma escolha instrumental, ou seja, sabiam que estavam escolhendo aquele candidato para que trouxesse os votos ao partido, para que este se fortalecesse. O mesmo se passa com os candidatos de aparelho, ou de sindicatos, que s?o leais a sua individualidade. O mesmo se passa com os religiosos e com as regi?es. O candidato regional ? leal exclusivamente a sua regi?o.
Max Weber em brilhante t?pico discorre sobre o tema: ? Esse novo estado de coisas ? filho da democracia, do sufr?gio universal, da necessidade de recrutar e organizar as massas, evolu??o dos partidos no sentido de uma unifica??o cada vez severa nos diversos escal?es.?
A Fragilidade da Vida Partid?ria Brasileira
Com base no relat?rio n?mero 1, de 1998 da Comiss?o Tempor?ria Interna destinada a estudar a reforma partid?ria do Senado Federal, depreende-se alguns coment?rios e alternativas sobre a vida partid?ria nacional. Nos debates e depoimentos realizados, diagnosticou-se que o principal problema ? a fragilidade da vida partid?ria brasileira. A nossa legisla??o tem conduzido, sempre, ao enfraquecimento dos partidos pol?ticos e ao refor?o da atua??o individual. Isso pode ser verificado a partir do nosso sistema eleitoral, proporcional com listas abertas, que conforme asseverou um Ministro na ?poca, ?al?m do Brasil, s? ? praticado na Finl?ndia. Tal sistema incentiva a disputa no seio dos partidos, dificultando, sobremaneira, a coes?o partid?ria?.
?O atual sistema, conforme exp?s a Comiss?o do Senado Federal, ?conduz os partidos a procurarem candidatos entre personalidades e entre representantes de categorias e grupos sociais, que acabam se tornando, por isto mesmo, independentes dos pr?prios partidos?.
A excessiva personaliza??o do voto, conduziu ? multiplica??o dos partidos, mais uma vez, ajudada pela legisla??o brasileira, que n?o estabelece restri??es ao funcionamento de partidos sem express?o pol?tica nacional, nem incentiva a perman?ncia e o crescimento partid?rios. Ressalte-se, entretanto, que este quadro sofreu, j?, alguma altera??o com a aprova??o da nova Lei dos Partidos Pol?ticos, de n?mero 9.096, de 19 de setembro de 1.995, cujos efeitos puderam ser sentidos a partir das elei??es do ano 2.000. Entretanto, nos ?ltimos sete anos, a situa??o piorou.
O que fazer em um pa?s que passou por dezoito Golpes de Estado ocorridos, durante a sua vida republicana, os quais quase sempre, destru?ram os partidos pol?ticos. Fortalecer os Partidos Pol?ticos como pressuposto indispens?vel da irreversibilidade do Estado de Direito, ? tarefa de todos os segmentos pol?ticos da na??o, pois o Estado Brasileiro, principalmente, o setor p?blico, vive algumas impot?ncias, decorrentes em grande parte do fato de que o aparato pol?tico-partid?rio, dificilmente conseguir? viabilizar organiza??o de maiorias e express?o da maioria organizada e uma gest?o da coisa p?blica condizente com as necessidades do pa?s. O Congresso Nacional conseguiu descumprir, na pr?tica, uma regra essencial do funcionamento democr?tico: que ? a de montar um sistema absolutamente livre de elei??es. E o que as elei??es desejam, sen?o organizar maiorias? No entanto, qualquer per?odo p?s-eleitoral neste Pa?s ? um per?odo em que a fragilidade das institui??es permanentes, especialmente os partidos, se encarrega de fazer com que a maioria organizada na elei??o tenha dura??o de um, dois ou tr?s meses. ? um espet?culo curioso deste pa?s. Em qualquer pa?s do mundo, o grande produto decorrente da elei??o ? a defini??o de uma maioria em rela??o ? popula??o. No Brasil, as elei??es t?m funcionado como a gera??o de alguns gerentes, com alguns programas poucos espec?ficos, em torno dos quais n?o se constitui nenhuma maioria. ?, por isso, esse exerc?cio penoso que se registra em todo o pa?s, de os governos, n?o importa a que partido perten?am, tentarem a cada momento de reconstruir maiorias, o que parece um entrave importante ? vida pol?tica brasileira. O que os partidos fazem, ? exatamente isso, ou seja, eles examinam a compatibilidade dos seus candidatos com a realidade eleitoral do seu Estado. Verificam se est?o representadas as categorias profissionais na lista dos candidatos de legenda; se est?o representados os candidatos de aparelho, ou seja, os melhores apresentadores de r?dio e televis?o, os artistas com densidade eleitoral, os pastores evang?licos; se tamb?m as regi?es e as micro - regi?es do Estado t?m candidatos locais que possam produzir os votos. Por exemplo: todos os partidos gostariam de ter em seus quadros, o Cantor Daniel, ou Leonardo, Silvio Santos, Chit?ozinho e Xoror?, o Padre Marcelo Rossi e outros. ? o caso do Deputado Federal Clodovil que por ser muito conhecido, pessoa de televis?o, obteve uma expressiva vota??o. Considerando que o partido sobrevive de votos, todos correm para obter personalidades em suas legendas, devido as suas fragilidades partid?rias.
Acresce-se a esse fato, o nome dos candidatos do partido, ou seja, os l?deres do partido entram na listagem. H?, ent?o, quatro tipos de candidatos: de categorias, aparelhos, regi?es e lideran?as partid?rias.
As lideran?as partid?rias, por sua vez, fazem a op??o das tr?s primeiras para assegurar a legenda e para assegurar a sua elei??o, porque depende desses personagens a produ??o dos votos suficientes para ter o maior ou menor n?mero de candidatos. Como os eleitos do partido s?o os mais votados do partido, a disputa eleitoral ? dentro do partido e n?o fora dele. A experi?ncia que se v? ? de que, no caso espec?fico de candidaturas, o inimigo eleitoral n?o ? o candidato do outro partido, mas o candidato do mesmo partido, porque ? com ele que se disputam os votos, j? que precisa ter mais votos que o outro colega.
O sistema eleitoral brasileiro, leva ? p?ssimos h?bitos eleitorais. Qual a consist?ncia da fidelidade partid?ria, tendo em vista que essas pr?ticas eleitorais decorrem de um sistema eleitoral que induz a isso? A valoriza??o do candidato em detrimento do partido tem propiciado uma situa??o que facilita a migra??o partid?ria, muitas vezes com finalidade meramente eleitoral ou pessoal, em face da aus?ncia de compromisso com os programas partid?rios. Assim, a fidelidade partid?ria ? uma necessidade absoluta. O mandato deve pertencer ao partido, tendo em vista at? a exist?ncia da proporcionalidade na elei??o e o afastamento deve gerar, por via de consequ?ncia, a perda do mandato. A fidelidade n?o se faz apenas nisso, faz-se inclusive nas mat?rias que o partido considere fundamentais. Portanto, quem entra num partido deveria conhecer as regras existentes no estatuto e a ideologia ou programa.
Mas, acalmem-se aqueles que mudaram de Partido recentemente, n?o perder?o os seus mandatos, pois n?o h? Lei Federal ou Artigo na Constitui??o Federal da Rep?blica que determine que quem deixou o Partido perder? o mandato. A n?o ser que o Congresso Nacional adote medidas para tal fim. O TSE ? Tribunal Superior Eleitoral est? procedendo a aplica??o de resolu??o levando parlamentares a perda do mandato, mas at? quando? O Congresso Nacional poder? adotar medidas ou aprovar uma nova lei e pronto, quem mudar de partido n?o perder? o mandato.
Na verdade, o mandato n?o ? do Partido ou do Candidato eleito, ? do eleitor que o elegeu. O que fazer? Instalar no Brasil o Recall, ou seja, um mecanismo legal em que o povo deu o mandato, caber? ao povo tirar ou cancelar o mandato por ele outorgado. Mas, o Recall n?o existe no Brasil. Ali?s, pensar em Recall ? uma utopia.?
Texto confeccionado por
(1) Olavo D?C?mara
Atua??es e qualifica??es
(1) Advogado militante de Empresas e Instituições Financeiras. É Professor Universitário de Direito Constitucional, tendo lecionado em inúmeras Faculdades de Direito em São Paulo e no interior do Estado de São Paulo. Formação Acadêmica: Direito, História, Pedagogia e Estudos Sociais. Especialista em Direito Constitucional e Didática do Ensino Superior pela Universidade Mackenzie de São Paulo. É Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Mackenzie de São Paulo. Cursou o Mestrado em Ciências Sociais pela PUC/SP e está inscrito no Programa de Doutorado pela UMSA Buenos Aires. Argentina.
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