O Ministro do pedido de recusa do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes do empresário do que o que u.s. foi suspenso um Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ - RS), que, no caso de uma ação de execução, ordenou a apreensão da propriedade onde ele vive com sua família. O.S. pay tem mais duplicatas de mercado para a venda de combustível para a empresa que ele é executado. Adoptar o anexo, o Tribunal de Estado considerou que a propriedade foi dado em hipoteca acordo assinado entre as partes.
Precaução ação (CA) 2879, o advogado do empresário manteve que a decisão seria ter esquecido a impenhorabilidade do edifício onde seu cliente reside com sua família, que caracterizaria uma afronta ao artigo 1, parágrafo III e artigo 6 da Constituição Federal de 1988. Com esse argumento, apelando para a concessão de uma liminar para evitar danos irreparáveis, desde a venda do imóvel está programado para ocorrer em leilão programado para 15 e 29 de Junho.
Em sua decisão, o ministro mostrou que o anexo é determinado para que a propriedade foi dado nos assuntos da hipoteca. Como resultado, Gilmar Mendes lembrou desse artigo 3, parágrafo v da lei 8,009/90, a impenhorabilidade de boa família em caso de encerramento na propriedade oferecidos como garantia por um casal ou uma entidade familiar.
"Assim, a hipoteca em questão foi efectuada em conformidade com normas legais,", disse o Ministro, observando que o Tribunal já mencionou a constitucionalidade da lei 8,009/90.
AC 2879
View the original article here
Nenhum comentário:
Postar um comentário