Artigo 37, artigo X, é a Federal disp e expressamente que "o salário dos servidores e o poder de dio subs apenas ser definido ou modificado pela iniciativa privada específica em cada caso, observou que garantido direito anual revisão geral, sempre na mesma data e sem índice de distinção". "." Na apreciação do recurso do grupo de servidores na Sucen no TST, o relator, Ministro Jo Pereira de Brito Batista, note-se que o poder judiciário concess rio de indeniza pelo chefe do executivo final seria violar o artigo acima referido. A, portanto, concluiu que a decisão do Trabalho da 2 do regional de Tribunal Regi, a demanda improced coerente com a teoria atual do TST, raz porque n conheceu.
Hist rico
Função rios, p celetistas, ex-funcionários propuseram em 1999, a direct inconstitucionalidade (ADI) para o Supremo Tribunal de Justiça (STF) solicitou, com base no artigo 37, artigo X, é a revisão geral anual Federal de água salgada causada pelo poder público p. O STF tem recebido o pedido e reconheceu o Governo do Estado de S Paulo mora, mas nenhuma hora fixada para a execução da obrigação. A decisão se torne definitiva, sem distritos foram feitos.
O grupo participado, ent, a pedido do indeniza, na justiça para trabalhar por padrão no projecto de proposta de lei ajusta os salários. O posto de ju zo rejeitou as pretens o entendimento de que, na realidade, que queria função rios foi revisão da decisão do Supremo Tribunal. Ele também acrescentou que, para o Conselho S Mule 339 do STF, "o poder judicial, que o rio tem divertido, a lei, aumento dos salários dos servidores públicos p em terreno isonomia."
O Tribunal regional do Trabalho da 2 Regi (SP) manteve a senken. De acordo com o TRT2 SUCEN baseada p, criado e mantido pelo governo do Estado de s o Paulo, e se aplica a todas as conferências exigidas previsto nas leis que regem o público gostou p para administrar os meios diretos e indiretos. Nesta maneira, todos os salários ajustamento ou ato que diretamente ou indiretamente os salários de mudança ou pessoal remunerado é necessariamente aprova o objeto do poder público p.
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