Leis e Decretos Ads.

Execução pode ser o devedor antes da mão da filial Rio

> compreensão segunda aprovação das Nações Unidas da classe do sexto do superior Tribunal de Justiça, não há necessidade de deixar o pr via o COI do principal do devedor para a execução de um senken o imposto ao devedor afiliadas Rio, isto é, os responsáveis o nível de quita d vive por não-cumprimento do trabalho por parte do devedor principal. Como explicou o Ministro Maur CIO Godinho Delgado, relator do instrumento para complementar este assunto julgado por classe, como o nome do devedor no afiliado intitulado executivo Rio t participou em infrut e procedimento tenta faturáveis bestas ao devedor.

No caso analisado, Justi no trabalho da Regi 4 (RS) condenou o estado do Rio Grande do Sul, nas condições do tomador do seguro, prestar serviços, ria para afiliados, cr disse salva e administra Pr dios no divertido o servo dos salários devido a um trabalhador contratado directamente pela empresa de brilho. Uma vez que a execução de senken conduzida filiado devedor daquele rio, o estado apelou para o tribunal regional do trabalho contra as forças da remuneração a pagar a salário antes referido cr mesmo exausto tenta executar os principais ativos do devedor ou sua s.

No entanto, mantida TRT4 execução contra o afiliado vel Rio porque ele concluiu que, em Junho de 2006, foi declarada a fal da empresa. Al, não havia nenhum cia existir sobre appartenus para a propriedade de cios devedor e s principal, demonstrando sua incapacidade para reembolsar a vida d. Regionais, portanto, em virtude da impossibilidade do cr ou famílias. disse trabalho pela execução contra a empresa para corrigir o brilho, aplicação orientada contra os serviços do tomador do seguro em tese hip, o estado do Rio Grande do Sul.

No TST, o Ministro DPI Maur Godinho seguiu a mesma linha que o regional examinar outro instrumento do Estado contra a execução de suas mercadorias. O relator observou que desconstituiu parte n, os termos da decisão do TRT para reconsiderar tapete ria usando um recurso de revista nem provaram que a existência do crime é o Governo Federal.

O relator afirmou que a execução do Estado é independente da execução de pr via o devedor principal cios ou administradores, porque pr vio esgotamento de execução contra os empregador s cios transferir diretamente para a Justi mais um fardo: a tarefa da localização da propriedade de canções particulares f - que às vezes um processo moroso e sem resultados positivos. Assim, a possibilidade de condena a decisão do consequ da ria serviços afiliados da necessidade de promover o CR ou famílias. o alimento disse reflete trabalhador que tem poucos recursos financeiros.

Por estas razões, a sexta classe outro instrumento rejeitado Rio Grande Sul, e, na prática, mantida a corrida contra o Estado, que devem pagar o salário do trabalhador cr disse.



View the original article here

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Leis e Decretos Ads.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...