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Número n de habeas corpus no STJ dobrar apenas a tr s anos e a Ministros em causa

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>A quantidade de habeas corpus submetidos ao Superior Tribunal de Justi?a (STJ) chegou, em mar?o, ? marca dos 200 mil. Ao longo de 19 anos - desde sua instala??o, em 1989, at? fevereiro de 2008 -, o STJ recebeu 100 mil pedidos de habeas corpus. Da? em diante, em apenas tr?s anos, o n?mero dobrou, o que mostra um crescimento impressionante na frequ?ncia com que os brasileiros v?m recorrendo a esse instrumento constitucional criado para garantir o direito ? liberdade.

A not?cia poderia ser saudada como demonstra??o de que as pessoas est?o mais cientes de seus direitos e gozando de acesso cada vez mais f?cil ? Justi?a. No entanto, esse crescimento na impetra??o de habeas corpus ? visto no STJ menos como motivo de comemora??o e muito mais como fonte de preocupa??es.

"A maior preocupa??o que tenho ? que, diante de tamanha quantidade de habeas corpus, corremos o risco de nos distanciarmos das miss?es constitucionais do STJ, que s?o a de guardi?o da lei federal e de uniformizador da interpreta??o dessa legisla??o em ?mbito nacional", pondera o ministro Og Fernandes, integrante da Sexta Turma, um dos ?rg?os do Tribunal encarregados da an?lise de mat?ria penal.

O receio n?o ? sem motivo. Tr?s anos atr?s, cerca de 30 dos processos julgados na Quinta e na Sexta Turmas do STJ, respons?veis pelas quest?es de direito penal, eram habeas corpus. Em 2010, esse percentual j? havia subido para 38, avan?ando sobre o tempo que os magistrados teriam para examinar outras mat?rias - como o recurso especial, cujo julgamento serve para a uniformiza??o da jurisprud?ncia sobre leis federais, principal papel do STJ no sistema judicial brasileiro.

"A utiliza??o indiscriminada do habeas corpus tem levado ao desuso do recurso especial, notadamente marcado por diversos requisitos t?cnicos para a sua admiss?o e acolhimento" - constata o ministro Jorge Mussi, presidente da Quinta Turma. Ele afirma que, com frequ?ncia, "a defesa lan?a m?o do rem?dio constitucional para discutir mat?rias que deveriam ser impugnadas por meio do recurso especial".

"Nessa toada", acrescenta Og Fernandes, "os recursos especiais t?m sido relegados a um segundo plano, dada a impossibilidade de enfrentar todos os processos em um prazo aceit?vel com os meios de que dispomos." Tamb?m o ministro Gilson Dipp, da Quinta Turma, considera que o n?mero excessivo de habeas corpus acaba por "imobilizar" a jurisprud?ncia da Corte.

Panaceia

A Constitui??o determina que a Justi?a conceda o habeas corpus "sempre que algu?m sofrer ou se achar amea?ado de sofrer viol?ncia ou coa??o em sua liberdade de locomo??o, por ilegalidade ou abuso de poder". Por se tratar de um rem?dio contra a priva??o ilegal da liberdade, o habeas corpus goza de privil?gios: tem prioridade na tramita??o, pode ser apresentado a qualquer momento (enquanto todos os recursos t?m prazo r?gido) e ainda ? livre de custas (nenhum valor ? cobrado para custear o tr?mite).

Por isso, muitos advogados preferem levar os pleitos de seus clientes ? Justi?a por meio do habeas corpus, em vez de utilizar outros caminhos previstos na legisla??o - ainda que mais adequados, do ponto de vista processual. "Cada vez mais a utiliza??o do habeas corpus vem sendo desvirtuada", critica Jorge Mussi, para quem "o seu rito c?lere, desprovido de contradit?rio, se torna um atrativo para a defesa frente ? via recursal ordin?ria, notoriamente mais morosa em raz?o dos entraves processuais existentes".

O ministro Gilson Dipp v? nesse fen?meno uma "banaliza??o e vulgariza??o" do habeas corpus, "hoje praticamente erigido em rem?dio para qualquer irresigna??o, no mais das vezes muito longe de qualquer alega??o de viol?ncia ou coa??o contra a liberdade de locomo??o".

Segundo o ministro, o desprezo pelos recursos regulares amea?a causar a "desmoraliza??o" das inst?ncias ordin?rias, na medida em que, muitas vezes, o habeas corpus desloca para os tribunais superiores a decis?o sobre mat?rias pr?prias daquelas - o que ele chamou de "uso discricion?rio da jurisdi??o pelas partes, ao seu gosto e no momento que bem lhes parecer".

As cr?ticas do ministro Dipp foram feitas em fevereiro, ao analisar um habeas corpus em que o pr?prio advogado admitia utilizar esse meio para contornar os limites legais e constitucionais que condicionam a apresenta??o do recurso especial e, assim, "ampliar as chances da defesa". Na opini?o de Gilson Dipp, o habeas corpus n?o pode ser visto como um instituto "incondicionado ou irrestrito" - ao contr?rio, ? "exce??o que se liga necessariamente ? viol?ncia, ? coa??o, ? ilegalidade ou ao abuso".

O ministro Og Fernandes considera que o "espantoso" n?mero de processos em geral que chegam ao STJ atualmente reflete, em parte, aspectos positivos da sociedade, como "um maior esclarecimento dos cidad?os acerca de seus direitos, maior facilidade de acesso ao Judici?rio e a bel?ssima atua??o da Defensoria P?blica". No entanto, tamb?m ele identifica "um abuso no manejo do habeas corpus".

"O que vemos hoje ? o uso desse rem?dio constitucional para um sem-n?mero de situa??es, as quais, muitas vezes, n?o envolvem diretamente a locomo??o do cidad?o" - afirma o ministro Og, para quem uma nova regulamenta??o do habeas corpus, "sem tolher o acesso do cidad?o ao Judici?rio", seria bem-vinda. "O que n?o se pode aceitar ? que todos os anseios des?guem no habeas corpus", diz ele.

At? baf?metro

Segundo o ministro Jorge Mussi, o aumento do n?mero de casos recebidos pelo STJ est? ligado, entre outros fatores, ao uso da internet pelo Poder Judici?rio: "O cidad?o passou a ter acesso direto e praticamente simult?neo ?s decis?es que s?o proferidas nos julgamentos, o que certamente serve como um fator que o estimula a pleitear determinada presta??o jurisdicional, seja porque vive uma situa??o semelhante ? noticiada, ou at? mesmo porque conhece algu?m nessa situa??o e lhe repassa a informa??o."

Nos primeiros seis anos de funcionamento, o STJ recebia menos de mil habeas corpus por ano. Em 2010, foram autuados 35.145 novos pedidos, quase todos (99) distribu?dos para os ministros da Quinta e da Sexta Turmas. Na quarta-feira da semana passada (25 de maio), o total acumulado desde a instala??o do Tribunal chegava a 207.332.

O ritmo das impetra??es cresceu bastante a partir de 2004, quando a Sexta Turma passou a conceder a ordem para garantir o direito de progress?o penal aos condenados por crimes tidos como hediondos. De 2004 para 2005, os pedidos aumentaram em 45. No ano seguinte, depois de o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade da Lei de Crimes Hediondos no ponto em que proibia a progress?o, a autua??o de habeas corpus no STJ saltou 87.

O impacto ? t?o vis?vel que, no ano passado, o Pleno do STJ votou a altera??o do Regimento Interno retirando da compet?ncia da Terceira Se??o (que re?ne a Quinta e a Sexta Turmas) as mat?rias referentes aos servidores p?blicos civis e militares e a loca??o predial urbana, permitindo aos ministros componentes desse ?rg?o uma maior dedica??o aos feitos de natureza criminal, especialmente aos habeas corpus, que exigem celeridade.

A defesa do direito ? liberdade explica apenas uma parte do volume de habeas corpus que congestiona as Turmas penais. O ministro Og Fernandes diz que se depara o tempo todo com pedidos estranhos ? finalidade constitucional do instituto. S?o pessoas que querem habeas corpus para reduzir valores imputados em presta??es pecuni?rias, que questionam a pena de perda de cargo p?blico ou que pretendem levantar dinheiro bloqueado no curso de um processo criminal, por exemplo. E at? aquelas que, segundo o ministro, tentam evitar a submiss?o ao teste do baf?metro sem mesmo ter sido paradas em uma blitz policial.

"Outro dia julgamos na Sexta Turma um habeas corpus no qual se alegava constrangimento ilegal na expedi??o de mandado de pris?o antes do tr?nsito em julgado da condena??o. A situa??o envolvida - execu??o provis?ria da pena - ? recorrente nesta Casa de Justi?a. Ocorre que, de acordo com as informa??es prestadas, n?o havia sido expedido mandado de pris?o. Em outras palavras, n?o havia amea?a, seja atual, seja remota ao direito de locomo??o" - conta Og Fernandes.

O ministro Jorge Mussi tamb?m d? um exemplo de utiliza??o irregular do rem?dio constitucional: "A defesa, deliberadamente, muitas vezes ainda no prazo para a interposi??o do recurso especial, impetra o habeas corpus para o STJ, trazendo como ato coator o ac?rd?o proferido pelo tribunal local, utilizando-se da mesma fundamenta??o que foi lan?ada no recurso de apela??o criminal, ou seja, buscando pura e simplesmente um terceiro ou quarto julgamento do feito."

Apesar do volume de trabalho excessivo, o STJ vem conseguindo reduzir o tempo de tramita??o dos habeas corpus. Os processos deste tipo conclu?dos em 2008 tramitaram, em m?dia, em 439 dias. J? em rela??o aos processos de 2010, o tempo m?dio de tramita??o foi de 345 dias.

Os casos que envolvem r?u preso s?o decididos com prioridade em rela??o aos demais, e as situa??es de urg?ncia, quando reconhecido o constrangimento ilegal, podem ser atendidas de imediato com a concess?o de liminar.

Novo c?digo

O anteprojeto de reforma do C?digo de Processo Penal (CPP), elaborado por uma comiss?o de juristas encabe?ada pelo ministro Hamilton Carvalhido - recentemente aposentado do STJ -, criava regras mais restritivas para o habeas corpus, limitando-o aos casos em que houvesse viola??o ou amea?a real ao direito de locomo??o. Sob forte oposi??o dos advogados, a proposta n?o foi longe.

Na vers?o aprovada pelo Senado e remetida ? C?mara, as sugest?es foram rejeitadas, mantendo-se o texto do c?digo atual, de 1941, que permite uma abertura bem maior ?s possibilidades de impetra??o. No CPP em vigor, por exemplo, autoriza-se a impetra??o em caso de processos penais manifestamente nulos. Pelo projeto original de reforma, o habeas corpus seria cab?vel apenas se houvesse decreta??o de pris?o nesses processos.

A Comiss?o de Constitui??o, Justi?a e Cidadania (CCJ) do Senado havia acatado a sugest?o de mudan?a, para evitar a possibilidade de habeas corpus contra a??es penais que, embora anul?veis por outras vias recursais, n?o envolvessem a pris?o do r?u. A altera??o foi rejeitada no plen?rio.

Igual destino tiveram outras propostas destinadas a vincular o habeas corpus a situa??es concretas de pris?o ou amea?a de pris?o. As ideias do anteprojeto foram encampadas pelo relator da reforma na CCJ, o ent?o senador Renato Casagrande (PSB), hoje governador do Esp?rito Santo. Por?m, seu parecer acabou desfigurado nesse ponto pelo plen?rio do Senado, que retomou as disposi??es do c?digo em vigor.

Outro exemplo: a comiss?o de juristas havia proposto que o habeas corpus fosse concedido "quando extinta a punibilidade do crime objeto da investiga??o ou do processo em que se determinou a pris?o", mas o plen?rio optou por manter a reda??o atual, que autoriza a concess?o da ordem para qualquer caso em que tenha havido extin??o da punibilidade, independentemente de existir pris?o.

Uso racional

"Se, num primeiro instante, parece atender aos interesses da cidadania, essa abrang?ncia de possibilidades do habeas corpus termina, por outro lado, a n?o concretizar esse atendimento pelo fato de que os quantitativos de habeas corpus impedem a Justi?a de ser procedida de forma mais efetiva, notadamente nos tribunais superiores", avalia o ministro Og Fernandes. Segundo ele, com o texto original do anteprojeto do CPP, "ter?amos um uso mais racional do habeas corpus, unicamente nas hip?teses em que houvesse restri??o concretizada ou amea?a ao direito de locomo??o".

"Hoje, o que se tem ? uma absoluta substitui??o de quase todos os recursos estabelecidos no CPP pelo habeas corpus", afirma o ministro. Como exemplo, cita o recurso contra decis?o do juiz criminal que aceita a den?ncia contra o r?u: "O CPP estabelece os requisitos para oferecimento da den?ncia. Se aqueles requisitos n?o s?o atendidos, h? um recurso espec?fico para isso. S? que o habeas corpus, como alternativa a esse recurso, ? muito mais r?pido."

Para o ministro Gilson Dipp, a op??o pela rapidez "pode desqualificar a presta??o jurisdicional, que poder? ser mais r?pida, mas n?o necessariamente melhor". Em sua opini?o, "desde que a poss?vel demora parece ser ?nsita ao contradit?rio, ? justi?a e ? qualidade das decis?es, a rapidez n?o ? credencial bastante para o habeas corpus".

Jorge Mussi assinala que o habeas corpus ? "uma garantia individual do cidad?o, cuja supress?o ? invi?vel por estar inscrita sob o manto de uma cl?usula p?trea." No entanto, segundo ele, "a utiliza??o indevida do habeas corpus n?o pode passar despercebida pela sociedade".

"A an?lise dos casos realmente urgentes, nos quais o direito de locomo??o do cidad?o ? direta e contemporaneamente amea?ado ou restringido por ato ilegal de autoridade p?blica, certamente ? prejudicada pelas in?meras impetra??es nas quais o constrangimento ou amea?a ao mesmo direito ambulat?rio ? apenas remota. Pensando desta forma" - conclui o presidente da Quinta Turma -, "seria salutar limitar a utiliza??o do habeas corpus apenas ? primeira hip?tese".



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