A condenação de restaurações do Superior Tribunal de Justiça (STJ) instituiu uma mulher indiciada por tentativa de roubo em mercearia g. Barbosa, Shopping, jardins de Sergipe. Ela tinha sido condenada a um ano aberto e duas medidas restritivas, mas ele foi absolvido em segunda instância com base no princípio da irrelevância. Ministros da classe 6, no entanto, entende que não seria adequado adoptar este princípio, até para o valor das mercadorias em questão. De acordo com o procedimento, a mulher tentou Rob 22 artigos para o supermercado. Entre eles um telefone celular, óculos escuros e um saco feminino. A infracção foi vista pela segurança que monitora as câmeras de CCTV e dois funcionários presos a mulher gritantes enquanto ela tentou fugir através de uma saída de lado. O relator do recurso no STJ juiz chamado Harald Rodrigues, disse que a jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça (STF), nos termos da qual o princípio deve ser aplicado quando há offensiveness mínima na condução do agente e nenhuma ação de periculosidade social, extremamente pequeno grau de comportamento de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica.
Valor econômico
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