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STJ coloca o tempo dos Ministros em campo para decidir sobre o mundo do futebol

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>N?o ? s? entre as balizas que os ju?zes definem o resultado do jogo. Quando o meio de campo embola, outros ju?zes t?m que entrar na partida com bem mais que um apito e 17 regras. No mundo do futebol, o Superior Tribunal de Justi?a (STJ) fica no banco, mas, quando ? chamado a entrar em campo, os ministros da Casa colocam de lado os clubes do cora??o e vestem a camisa da Justi?a.

Um caso recente que n?o faria feio numa cr?nica esportiva de Nelson Rodrigues foi o discutido no Agravo de Instrumento 1.133.057, no qual um torcedor entrou com a??o contra a Confedera??o Brasileira de Futebol (CBF) por fornecer servi?o com v?cio. O torcedor afirmou que a derrota do clube Atl?tico Mineiro, que causou a sua elimina??o da Copa do Brasil de 2007, se deveu a um claro erro do ?rbitro. Alegou-se que, pelo C?digo de Defesa do Consumidor, a CBF, como respons?vel pela organiza??o do jogo e pela contrata??o do preposto (o ?rbitro), deveria pagar indeniza??o por danos morais.

Na partida, um jogador do Atl?tico foi derrubado na ?rea, mas o p?nalti n?o foi marcado. O pr?prio ?rbitro reconheceu o erro em uma entrevista. O relator da mat?ria, ministro Luis Felipe Salom?o, reconheceu a peculiaridade da argumenta??o do torcedor, de que, no est?dio, ele n?o ? s? um mero espectador, mas um financiador do mercado do futebol, e determinou a subida do recurso ao STJ. A mat?ria dever? ser julgada brevemente pela Quarta Turma.

Outra pol?mica que ultrapassou os gramados foi o destino da chamada "Ta?a das Bolinhas", trof?u criado pela Caixa Econ?mica Federal (CEF) a ser entregue ao primeiro tricampe?o brasileiro ou que vencesse cinco vezes alternadamente. No caso, o S?o Paulo Futebol Clube entrou com a Reclama??o 5.418, contra medida cautelar requerida pelo Flamengo. O clube paulista afirmou que a cautelar, que determinou a devolu??o da ta?a para a CEF at? uma decis?o final na Justi?a, estaria a desrespeitar uma decis?o anterior do pr?prio STJ, que j? haveria transitado em julgado (sem chance de novos recursos) h? mais de 11 anos.

Na decis?o, o Sport Club do Recife, e n?o o Flamengo, foi considerado campe?o da Copa Uni?o de 1987. Isso daria direito ao S?o Paulo a ficar em definitivo com a ta?a, pois seria o primeiro clube a vencer o campeonato nacional por cinco vezes. Caso fosse considerado o campe?o daquele ano, o Flamengo somaria cinco t?tulos antes que o S?o Paulo.

O recurso do S?o Paulo, entretanto, foi "uma bola fora". A relatora do processo, ministra Isabel Gallotti, salientou que a decis?o do STJ n?o tratou do m?rito da quest?o, ou seja, n?o definiu quem realmente foi campe?o em 1987. Apenas declarou que o STJ n?o poderia apreciar recurso do Conselho Nacional de Desportos contra a decis?o favor?vel ao Sport. A ministra afirmou que o S?o Paulo n?o pretendia manter a autoridade do STJ, mas reformar a cautelar ainda em julgamento, o que tornaria a reclama??o incab?vel.

Hor?rio

Outras quest?es t?cnicas tamb?m t?m sido alvo de discuss?o no Tribunal, como o hor?rio das partidas. A Corte Especial do STJ rejeitou o Mandado de Injun??o (MI) 206 impetrado pela Federa??o Nacional dos Atletas Profissionais (Fenape), pretendendo proibir jogos de futebol profissionais das 11h ?s 17h nos meses de ver?o (novembro a fevereiro). A associa??o afirmava que o calor intenso dessa ?poca do ano seria danoso para a sa?de dos jogadores.

A relatora, ministra Laurita Vaz, apontou que a Lei Pel? (Lei n. 9.615/1998) j? imp?e aos administradores de esportes profissionais cuidados m?dicos e cl?nicos e condi??es de seguran?a para a pr?tica. A ministra tamb?m apontou que a Norma Reguladora n. 15 do Minist?rio do Trabalho e do Emprego j? regula o n?vel m?ximo de calor suport?vel para trabalhadores em geral. Para a relatora, j? h? a regulamenta??o necess?ria para a prote??o dos jogadores e a Fenape estaria apenas descontente com tais normas.

Direito de imagem

Paix?o nacional que gera muitos neg?cios, o futebol e o marketing sempre andaram de m?os dadas. A dobradinha n?o ? unanimidade . Direitos de imagem de jogadores e clubes t?m sido objeto de diversas decis?es do Tribunal, como no Recurso Especial 1.245.111. Nesse caso, o ex-jogador Paulo Cezar Tosim, que j? jogou pelo Guarani, Corinthians e Vasco da Gama, moveu a??o contra a Editora Abril para receber indeniza??o por danos morais por uso indevido de imagem. A editora reproduziu sem pr?via autoriza??o a imagem do jogador em ?lbum de figurinhas. O Tribunal de Justi?a do Rio Grande do Sul (TJRS) entendeu que a mera reprodu??o da imagem do jogador n?o caracterizaria o dano moral, por n?o haver ridicularizado ou valorado negativamente o atleta.

Entretanto, o desembargador convocado Vasco Della Giustina, relator do processo, apontou jurisprud?ncia da Casa no sentido de que o uso da imagem visando ao lucro sem a pr?via autoriza??o do indiv?duo constitui il?cito. O magistrado tamb?m destacou que o chamado "direito de arena" autoriza as entidades esportivas ? transmiss?o, fixa??o e retransmiss?o de espet?culos esportivos, mas n?o ? extensivo ao uso de imagem para impress?o de produtos como ?lbuns de figurinhas. O desembargador fixou a indeniza??o em R$ 10 mil.

Frango

E n?o s?o apenas os goleiros que t?m problemas com "frangos". O ministro Jo?o Ot?vio de Noronha relatou o Ag 1.100.564, mantendo a indeniza??o devida pelo jogador Rom?rio a um torcedor do Fluminense Football Club. Em outubro de 2003, o torcedor, presidente da torcida organizada do tricolor carioca, atirou seis galinhas vivas no campo em que os atletas treinavam como um protesto pela m? fase vivida pelo time. O jogador e um fisioterapeuta que se encontravam no local se irritaram e teriam agredido o torcedor.

O ministro Noronha considerou que o Tribunal de Justi?a do Rio de Janeiro (TJRJ), que julgou inicialmente a quest?o, decidiu acertadamente ao condenar Rom?rio a indenizar a v?tima. Ele tamb?m afirmou que para reformar a decis?o seria necess?rio reanalisar provas e fatos, o que ? vedado pela S?mula 7 do pr?prio STJ.

Marcas

O Gr?mio, time de Porto Alegre (RS), pediu indeniza??o por danos morais e materiais, mas ganhou apenas os danos materiais de uma empresa que comercializou produtos com a marca do clube sem sua autoriza??o. Para o clube, a venda dos produtos falsificados seria danosa a sua imagem. Tamb?m afirmou que os vendedores credenciados a usar a marca do Gr?mio sofreriam concorr?ncia desleal e perderiam a confian?a na organiza??o esportiva.

O ministro Sidnei Beneti, relator do REsp 811.934 interposto pelo Gr?mio, entendeu que houve danos materiais ao clube afastou, entretanto, os danos morais. Para o ministro, o dano moral n?o seria autom?tico nos casos de falsifica??o de produtos. Beneti observou que o clube n?o teria como objetivo final a produ??o ou venda de bon?s, agasalhos e outros produtos. "A aposi??o de sua marca nesses produtos, hipoteticamente de m? qualidade, n?o induz o consumidor a pensar que o Gr?mio produz material ruim", concluiu.

Comentaristas

Al?m dos muitos produtos e jogadores, categorias profissionais inteiras surgiram em torno do "rude esporte bret?o". Algo t?o insepar?vel do futebol quanto as chuteiras e os mei?es s?o os comentaristas. A conviv?ncia, por?m, nem sempre ? pac?fica. A Quarta Turma manteve, ao analisar o REsp 737.802, a condena??o imposta pelo TJRJ ao jornalista Juca Kfouri a indenizar o presidente da CBF, Ricardo Teixeira. Kfouri teria insinuado no artigo "Edilson, o capeta", publicado em 1999, que Teixeira teria uma postura pouco ?tica na condu??o da entidade.

O jornalista, entretanto, alegou que apenas criticou os dirigentes de futebol de modo geral. O STJ n?o tratou do m?rito do processo, pois o TJRJ n?o teria feito julgamento extra petita (caso em que o juiz concede algo que n?o foi pedido na a??o), n?o havendo nenhuma irregularidade na condena??o de Kfouri.

Tarde de domingo, est?dio lotado e jogo para come?ar. Para muitos torcedores s? faltaria uma boa cervejinha para um dia perfeito. Para a torcida do Botafogo de Ribeir?o Preto, entretanto, a cerveja fica para quem assistir a partida de casa. A Lei Estadual n. 9.294/1996 proibiu a venda de bebidas alco?licas em est?dios e a Fazenda do Estado de S?o Paulo proibiu a venda no est?dio do time, que recorreu ? Justi?a. Em primeira inst?ncia, decidiu-se que a Lei Estadual n. 9.294/96 pro?be a venda apenas de bebidas com teor alco?lico superior a 13 graus, mas a cerveja teria apenas 3 a 5 graus. Al?m disso, haveria impedimento ? venda da bebida apenas em vasilhames de lata ou vidro, n?o havendo proibi??o para venda em copos de pl?stico ou papel.

O Tribunal de Justi?a de S?o Paulo (TJSP) modificou a senten?a, com o entendimento de que a lei estadual impede a venda de ?lcool em est?dios visando ? seguran?a dos torcedores. Argumentou-se que o consumo excessivo de bebida pode levar as pessoas a cometer excessos ou se envolver em conflitos. O Botafogo de Ribeir?o Preto recorreu ent?o ao STJ, por via do Ag 871.486.

O relator da mat?ria, ministro Castro Meira, entretanto, negou o pedido e manteve o ac?rd?o do TJSP. O ministro aplicou, por analogia, a S?mula 280 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a an?lise de recurso extraordin?rio sobre ofensa a direito local. Com essa argumenta??o, o ministro afirmou n?o poder analisar a validade da Lei Estadual n. 9294/96 pela via de recurso ao STJ.



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