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Questão processual

A classe 3 do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a pena para fraude, assistência judiciária é fixada sobre a questão do recurso contra o pedido de concessão do benefício. Os Ministros revista um recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Nessa função, a classe definida para efeitos da coima, mostra claramente a intenção da peça em induzir judiciários. Nos termos do disposto no artigo 4, n. o 1, da lei n. º 1 060, 1950, pobres, até que se prove o contrário, que suporte esta exigência ao abrigo da lei e pagar até dez vezes o jurídico tentando enganar o erro judicial. O grau de primeiro juiz entender que qualquer imposição da multa deve ser fixada pelo Tribunal que revogou o benefício livre de comandos. O TJ - SP, por sua vez, considerou que a multa deve ser obtida junto ao Tribunal abaixo. Para a classe 3, sanção punitiva, independentemente da parte contrária, a pena pode ser imposta ao escritório e em qualquer momento pelo juiz.

Valor econômico


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