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Participação da Abin se tornar ilegais investigações da operação Satiagraha

A classe-Quinta do Superior Tribunal de Justiça considerou ilegais investigações da operação Satiagraha e cancelou ação penal em que o banqueiro Daniel Valente Dantas, oportunidade de grupo, tinha sido considerado culpado de corrupção. Por três votos a dois, os Ministros decidiram esta terça-feira (7) que a operação da Polícia Federal era ilegal devido a participação de representantes da Agência Brasileira de inteligência (Abin) e que, portanto, quaisquer elementos de prova recolhidos no inquérito não podem ser usados em processos judiciais.

Se as provas são natimortas, mas logo o atestado de óbito, então ele deve ser usado contra qualquer cidadão, disse o Presidente da quinta classe, Ministro Jorge Mussi, para dar o direito de voto em desempatou experimental, dando a vitória para a posição apoiada pelo relator do caso, o juiz convocado Adilson Vieira Macabu. Antes dele, a Ministra Laurita Vaz, que pediu para o processo em 5 de Maio, ele votou contra a concessão do pedido de habeas corpus, a defesa de Daniel Dantas e deixou a situação por pares.

A defesa da marca banqueiro de habeas corpus no STJ. afirmando que agentes da Abin, contrários à lei, estão envolvidos nas investigações enquanto actua sobre os procedimentos de acompanhamento de telefone, o acompanhamento da telemática e acção controlada. Parecer do Ministério Público Federal pela nulidade da totalidade considerava a investigação.

Operação Satiagraha, disparou em 2004, tem o objetivo de identificar os casos de corrupção, apropriação indébita de fundos públicos e crimes financeiros, mas apenas dois casos foram celebrados em Tribunal Federal: um Daniel Dantas condenado por corrupção ativa. o outro delegado condenado inquérito-piloto Protógenes Queiroz (agora membro do Congresso) e um escrivão para fraude processual e violação do segredo profissional.

Voto expirado

Laurita Vaz ministro votou contra habeas corpus por um entendido que a condenação de Daniel Dantas 6 Vara criminal Federal de São Paulo (por ter oferecido ter um suborno a um delegado federal) não é suportada em provas cuja produção tem contado com a participação de agentes da Abin. Irregularidades em outra ordem de processo inquisitorial que não a magia de contaminar as provas recolhidas no ensino de ação penal, que é o crime de corrupção, disse o ministro.

Mesmo se aceitarmos que houve participação por agentes da Abin em procedimentos de investigação preventiva, esta participação faz seriam não bem descrita, Laurita Vaz adicionados. Assim, qualquer conclusão sobre a nulidade de provas derivada de investigação iria depender de uma análise detalhada sobre a implicação da análise de agentes existia o impossível fazer no julgamento de habeas corpus, que exige a prova.

Para a determinação do crime de corrupção, os requerentes de juiz federal foi categórico em dizer que não há nenhuma ação penal no arquivo para provar o envolvimento de agentes da Abin em busca de processos criminais, disse o ministro.

Posição da maioria.

Ministro Jorge Mussi, no entanto, envolvimento Abin mostrado no documento em que o inquérito interno Polícia Federal determinou as irregularidades na operação. De acordo com o livro lido pelo Ministro, há vários elementos que indica o desempenho dos servidores da Abin sem autorização judicial e sem qualquer formalidade. Eles teriam acesso a informações confidenciais, fotógrafo, filmados, documentos reservados gravadas e analisadas, ouvir o telefone armadilhas e produzir relatórios.

Jorge Mussi citou a sentença do juiz do criminoso 7ª Vara federal, que condenou o delegado e o escrivão, para dizer que a investigação informal plano montado na Satiagraha representa um cálculo do modelo de polícia secreta, comezinhas regras mais do que o Estado democrático de direito.

Na opinião do Presidente da quinta classe, toda a operação mostraram luxúria desenfreada para construir um arremedo de provas, que, finalmente, mal da morte da Constituição. Ele disse que deve haver um apenas sobre este assunto, antes que seja tarde demais.

Se você me perguntar se a Abin pode agir sobre investigação, compartilhamento de informações, com autorização judicial para fazer isso, eu diria que sim. Sem autorização judicial, também, desde este aplicativo. Que não podemos fazer como foi feito em segredo, disse o ministro. Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal já tem dedicado para a chamada teoria dos frutos da árvore envenenada, nos termos do que provas de ilegalidade ilícita infecta todos os outros que dela decorrem.

O julgamento

A votação que começou o julgamento em 1 de Março, o juiz atribuído Adilson Macabu foi favorável à concessão de habeas corpus. Ele descobriu que a ação penal contra o proprietário da oportunidade deve ser cancelada porque foi baseado em evidências obtidas com a participação de mais de 70 agentes da ABIN, além de um ex-funcionário do do falecido nacional Intelligence Service (NIS) cometidos em um determinado regime ilegal.

De acordo com o relator, o inquérito da operação Satiagraha contém defeitos que contaminam a todo o processo e a característica do abuso de poder, contrária aos princípios da dalegalidade, da equidade e regular. O filho do Ministro Napoleão Nunes Maia deu seu voto no início da sessão de 1 de Março, em conjunto com o relator.

A divergência foi inaugurada em 5 de Maio, quando o Ministro Gilson Dipp votaram contra o pedido de defesa de Daniel Dantas. De acordo com o Ministro, a jurisdição da Abin conselheiro para a Presidência da segurança da República e outros altos interesses da sociedade e o Estado não exclui a possibilidade de sua participação em actividades compartilhado com a polícia.

Em segundo lugar, não seria nenhuma ilegalidade Dipp à disposição dos recursos humanos e técnicos da Abin atuando em conjunto com a Polícia Federal de investigação relacionados com suas finalidades institucionais, desde que a coordenação é da responsabilidade da autoridade para a investigação da polícia. A ilegalidade da Abin evidenciaria que na ausência de coordenação, mas ele é, de acordo com o Ministro para avaliar exigiria uma profunda e detalhada de todos os fatos, revisão, que não é possível na análise do habeas corpus.

Autor: Coordenadoria de livros e revistas e imprensa


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