A conclusão foi adotada no julgamento de Argui inconstitucional n. 40/2006, que solicitou declara a inconstitucionalidade da arte. 5 da lei 11,960/09, diminuindo a percentagem de juros de 12 para 6 por ano de 2009-06-30. O Argui também requereu a determinar m aplica-se a taxa de referência (TR) como um fator ameaçando monet, regime de ria igual à adoptada para o pagamento de caderneta de poupança.
O recurso argumentou que a nova lei minaram o segurado e que poderia ser aplicado aos processos iniciados após junho de 2009, e T.R. n poderia ser usado como um fator de risco, porque em tese n recuperar perdas inflacion rias.
Na oral, sofre Attorney chefe de cleo curto PFE-INSS, apresentada argumentos baseia-se no fato de que esta nova equilibrada legislação a taxa excessiva antes de juro aplicado a bitos previdenci d rios, bem justos também oferecidos paga credores das finanças República Federal p, tendo em conta a rentabilidade da poupança nos últimos anos. O advogado argumentou que tima perna e a competência da União para determinar as atualizações de índice ao longo da vida (d) de acordo com a atual econ mica da cabina.
Julgamento
Pedidos de AP, os juízes iniciou o debate sobre o plen Rio, tendo o direito de voto do relator foram contrários à solicitação do Rio PFE/INSS, acompanhado por quatro vogais. Mas transformou Pontuação no teste, quando o juiz Luiz Antonio Soares disse que "a União foi em sua perna direita de padrão fixada timo atualiza p d vida República de qualquer tipo, se legal ou não." Com apenas dois votos a favor da constitucionalidade de níveis de conteúdo jurídicos, o juiz Guilherme Calmon requisitado vistas do processo, para transferir a sessão de 2 de Maio.
Neste momento, o Tribunal aceitou os argumentos do PFE/INSS e somente a inconstitucionalidade de express "hora nica", disse o texto original da lei: "condenando es impostas farm P, independentemente da suas natureza e objeto de atualizações a ria monet, remunera o capital e compensa a mora tem parte download apenas uma vez."o pagamento efectivo do índice oficial paga música b e aplicado interesses "caderneta de poupança."
A justificativa foi que manutenção destes express poderia fazer com que administra tentou limitar atualizações da vida (d) a data do registo de precat Rio e constitui o Governo Federal determina que atualiza o monet ria deve ser aplicado na data do DEP sito.
A sessão começou com 5 votos contra a proposta de PFE-INSS-extremidades com 14 votos contra 8 para conteúdo legal.
De acordo com o gabinete do procurador, o resultado foi ria ao vivo para a manutenção do índice é monet ria e juros legais, declara a inconstitucionalidade do irrelevante, j expressa de que a União paga sempre seu d automaticamente corrigido para dep sito precat bitos Rio ou aplicativo pequeno valor.
Advogados que funcionaram no caso destacou o representa de decisão uma poupança de 6 ano de 2009-06-30 instala todas as contas contra a fazenda p e n s o INSS, ácaro tr na Regi TRF - 2 processo. "Nos rios previdenci valor muito alto, porque o valor m dio de cada caso de centenas de milhares de dólares", realçado."."
TRF2 mesmo decidiu alterar s Mule no tapete.
PFE-INSS uma unidade federal do procurador-geral, rg da AGU.
Ref.: Arco da inconstitucionalidade n.: nenhuma 1998.50.01. 002324-0-2 Regi o TRF
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