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Guerra fiscal: STF veda o pagamento de benefícios do Confaz

Um sinal claro de que admitir a guerra, o imposto do Supremo Tribunal Federal (STF) inverteu ontem 14 leis e decretos sobre os sete Estados, que deram incentivos e benefícios do ICMS para as empresas situadas no seu território. O Tribunal de Justiça em ação direta de mais de uma dúzia de inconstitucionalidade (Adins), trazido pelos Estados-Membros em causa as vantagens concedidas por outras unidades da Federação. O acórdão reafirmou a jurisprudência do Tribunal de Justiça, que os Estados-Membros não podem conceder qualquer benefício envolvendo fiscais sem acordo prévio da política político Conselho do tesouro nacional (Confaz).

Foram ignoradas imposto incentivo do programa em São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Espírito Santo, Pará e Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, fornecendo benefícios reduzidos como taxas de IVA, reduzir o saldo em dívida na base de cálculo do imposto de operações internas e interestaduais. Os programas incluem bens como máquinas e equipamentos utilizados em plataformas de petróleo, carros, querosene de resfriados, produtos lácteos, carne e comestíveis.

A discussão baseia-se no artigo 152 da Constituição Federal, que atribui para o complemento do direito da função de regular a maneira em que irão ser concedidos incentivos fiscais. A lei complementar n º 24, de 1975, diz que estes benefícios dependem antes do Pacto do Confaz. Para atrair investimentos, os Estados-Membros está a conceder qualquer tipo de benefício de unilateralmente levantar questões do sistema judiciário.

ADIns trouxe ao Supremo, alguns Estados argumentaram que os benefícios são na verdade uma espécie de auto-defesa, por causa dos benefícios oferecidos por outros Estados. No caso de São Paulo, incluindo o Decreto n. º 52,381, 2007, reduzido em 100% a base de cálculo do ICMS do leite de longa duração produzido no seu território para operações dentro do próprio Estado. Advogado Patricia Helena Arzabe, que defendeu o estado de São Paulo em sessão plenária, argumentou que ele não era de incentivos fiscais atrair investimentos, mas uma proteção contra as vantagens concedidas pelos Estados como Paraná, Minas Gerais e Goiás, operações interestaduais vizinhos. Os Ministros, no entanto, rejeitaram o argumento.

Um caso do Rio de Janeiro também atrai a atenção. Em uma decisão anterior do Tribunal Supremo, que havia declarado inconstitucional uma lei estadual conceder incentivos fiscais, os contribuintes benefício do padrão, que tem dois anos, foram obrigados a voltar para os impostos do Estado não recolhidos durante o período. Com isso, o Governo reduziu para outra disposição a sua vantagem em troca - eles foram lançados os encargos, multas e juros e tinham a oportunidade de valores irregulares ou recuados. Ontem, na análise da lei mais recente, o relator Ministro Março Aurélio, disse que ele tinha "desprezo" e um "drible" da anterior decisão do Supremo Tribunal.

Durante o julgamento, o Ministro Gilmar Mendes propôs que o STF é um novo ações via a seguir sobre a guerra fiscal. Muitos benefícios fiscais permanecem em vigor durante anos, gerando ações para retaliar em outros Estados. O Presidente do Tribunal de Justiça, Ministro Cezar Peluso afirmou que seus votos estavam prontos para três anos. Mas ele preferiu tomar juntos a um julgamento e não em benefício unidade um ou o outro da Federação. Peluso sugeriu a possibilidade de conceder liminares imediatamente em ação sobre a questão.

"O julgamento é um sinal de que o STF vai tolerar mais medidas unilaterais dos Estados-Membros para proteger os seus interesses, disse o advogado Marcelo Malaquias, Pinheiro Neto Advogados". O tributarista Marcos Joaquim Gonçalves Alves, advogados, se Mattos Filho expressa preocupação sobre a situação das empresas que recebeu por leis ou decretos agora declarada inconstitucional. Para ele, a questão deve ser eliminada pelo Confaz.


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