A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) cidadania da Câmara dos Deputados aprovou em 31 de Maio de 1947 PL/07 deputado Sandro Mabel (PR - GB), que caracteriza o crime de violação e vôo o sigilo do inquérito. A história segue a votação em sessão plenária.
Por design, o crime é na divulgação ou divulgação porque ele está sob investigação em qualquer tipo de procedimento oficial. A pena é de dois a quatro anos na prisão, mais fino.
A CCJ aprovou a substituição do relator, deputado Maurício Quintella Lessa (PR - AL), que define o crime como "revelar ou divulgar fatos ou dados que são actualmente objecto de uma investigação criminal runaway".
SENADO FEDERAL
Secretário para o Senado, vai para o mesmo fim. Escrito pelo senador Humberto Costa EP (PT), PLS 199/11 adoptadas disposições sobre a confidencialidade das informações, dados e documentos em investigações policiais. Preservar a confidencialidade das informações, dados e documentos no âmbito do inquérito mentiras com o juiz, membro do gabinete do Procurador Act, bem como o delegado da polícia, Presidente da apuratório, seus oficiais de polícia e todos os servidores envolvidos diretamente ou indiretamente na atividade de processo criminal. O caso está na Comissão de Constituição e justiça em hold para a nomeação do relator.
Fonte: Conamp
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