O quinto da classe Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a apreciar recursos de sete pessoas condenadas por gestão fraudulenta do Banco do Estado do Paraná (Banestado). O relator, atribuído o juiz Adilsom Vieira Macabu e ministra Laurita Vaz negou recursos. O julgamento foi interrompido pelo aplicativo Ministro Napoleão Nunes Maia filho. A previsão é de que o caso será examinado terça-feira (7).
Condenações por má gestão, crime previsto no artigo 4 da lei n. º 7,492/86, imposto pelo Tribunal Federal da região 4 (TRF4) varia de cinco anos de prisão em regime semi-aberto por três anos e seis meses de isolamento em sistema aberto. Todas as sentenças incluem o pagamento de multas e sanções foram substituídas por uma disposição mais branda de serviços para a Comunidade.
Foram apresentadas diversas alegações no STJ. Os demandantes alegam ilegitimidade é o advogado para a promoção da apreensão de mercadorias, denúncia genérica com falta de individualização de cada réu, violação do direito à ampla defesa, falta de participação no crime, falta de poder de decisão, entre outras medidas de proteção.
O relator afirmou que, em crimes contra o sistema financeiro nacional, gerentes e diretores de instituições financeiras são responsabilizados pelos actos ilegais. Na sua avaliação, as sentenças foram doseadas bem e não houve nenhuma ilegalidade ser corrigidos pelo superior Tribunal de Justiça.
O filho do Ministro Napoleão Nunes Maia perguntou processo porque ele tinha dúvidas sobre a descrição correta do comportamento de cada um reconheceram culpado e responsabilidade efectiva de alguns no crime de má gestão.
Procuradores federais também no mesmo processo. Chamadas a condenação dos réus pelo banditismo, crime por TRF4 afastado. O relator e votou pela Ministra Laurita Vaz ignorar este recurso, que da mesma forma é considerar os méritos do argumento porque não preencher as condições exigidas.
O processo refere-se a um processo que é conhecido como o escândalo do Banestado, analisado por uma Comissão Parlamentar de inquérito, criado em 2003 no Congresso Nacional. O objetivo da pesquisa foi um regime ilegal para o envio de bilhões de dólares no exterior através de chamadas contas CC-5.
O número desse processo não é divulgado devido à confidencialidade.
Autor: Coordenadoria de livros e revistas e imprensa
View the original article here
Nenhum comentário:
Postar um comentário