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Advocacy para perguntas de exame progressão regime criminológico

Defensor da União (UPD) agir de Habeas Corpus (SC 108738), o Tribunal Federal Supremo (STF), pedindo para plano de progressão de Pedro Correa de Andrade Filho. A decisão de perguntas UPD do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se recusou a eleição idêntica é esta Copa, afirmando ser útil, para exame criminológico desenvolvido grant condenado no amplo contato com a empresa.

A falta de assistência jurídica e judiciária, para a manutenção do julgamento doutrinal [do STJ] denegou a ordem mantém advocacy. O HC disse que com o advento da lei 10,792/2003, que alterado secção 112 da lei de execução penal (Sara), mérito se é exclusivamente com o certificado de boa conduta na prisão, não mais que requerem exame criminológico, como legislação anterior.

De acordo com a UPD, o legislador exige certificação do comportamento de prisão bom para permitir a progressão de regime, qualquer interpretação para exigir mais do que o permitido pelo legislador viola o princípio da legalidade, que serve como garantia para o condenado.

A revisão, disse a defensoria, pode ser determinado pelo juiz, desde que fundamentadas que não teria ocorrido no caso. Assim, como preenchidos os requisitos legais da secção 112 da conformidade de Sara um sexto da sentença e certificado de boa conduta, a aplicação de UPD concessão da ordem para garantir que o regime da progressão de Pedro Correa de pessoas condenadas.

O relator do habeas, qual foi o pedido de liminar, é ministra Ellen Gracie.

MB/AD.


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