O décimo Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ - MG) confirmou a liminar que impede o cartão Unicard banco múltiplo gratuitamente da empresa, impor ou fornecer ao consumidor de serviço "pessoal perda e roubo com seguro de acidentes", devido à perda, roubo ou perda de crédito cartão Unicard. É também proibido de receber qualquer título importante dos preços, multa diária de R $10000. A liminar, que vai em todo o país foi concedida pelo juiz da 23 civil Tribunal de Belo Horizonte, Emmerich Kárin Liliane de Lima e Mendonça, sobre a ação movida pelo Procurador do Estado (MP). De acordo com o deputado, o administrador, para fornecer segurança está mudando a responsabilidade para o consumidor que surge a partir da natureza do serviço de crédito. O MP chamada a ação, em última análise, ser mantido para que nacional no escopo, tenham sido declarados inválido seguro já contratado e que todos os consumidores são reembolsados para os valores que pagou o dobro.
Valor econômico
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