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S um milagre pode resolver o Lentid do NVI

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Protegido pela Lei n? 9.610, de 19/02/1998 - Lei de Direitos Autorais(...) hoje de cada 100 pessoas que ganham causas na Justi?a do Trabalho, apenas 31 recebemo cr?dito. Ou seja, a Justi?a manda pagar e, na maioria dos casos, as empresas n?o cumprem...

A Comiss?o de Constitui??o, Justi?a e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou na quarta-feira (18) o relat?rio favor?vel, ao Projeto de Lei da C?mara n? 26/2011, de autoria do Tribunal Superior do Trabalho, confirmando a cria??o de 76 cargos em comiss?o e 1275 fun??es comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho da 2? Regi?o (SP). Enquanto n?mero de encalhe de a??es vai aumentando sinuosamente, os integrantes da especializada produzem verdadeiros embustes, tendo como substancia, exatamente seu maior mal, - a morosidade. Como se fosse um neg?cio, a JT vai sendo explorada e usada da pior forma que uma empresa privada poderia ser administrada, o sinal dessa anomalia cong?nita ? a contrata??o de mais serventu?rios, cria??o de cargos e gratifica??es, que est?o sendo pagos com o dinheiro p?blico. Da mesma forma que um neg?cio rent?vel e promissor, havendo demanda, cresce a contrata??o de m?o-de-obra, mas a mercadoria adquirida pelo consumidor precisa ser entregue, e isso infelizmente a Justi?a do Trabalho n?o consegue operar, conforme comprovam os n?meros divulgados pelo CNJ no m?s de mar?o, onde 48% de suas a??es est?o sem solu??o.

Para os integrantes da especializada todos os caminhos levam a este principicio de loteamento e concess?o de gratifica??es e cria??o de cargos. Na avalia??o do presidente da Associa??o dos Magistrados do Trabalho da 12? Regi?o (Amatra12), juiz Irno Resener, (...) os resultados verificados na Semana Nacional da Concilia??o poderiam ser ainda melhores se houvesse mais ju?zes e mais varas. O dirigente classista, justifica: ?Nos ?ltimos anos, a compet?ncia da Justi?a do Trabalho foi ampliada, com atribui??o para julgamento de a??es anteriormente apreciadas pela Justi?a Comum, como as que envolvem indeniza??es por acidentes do trabalho e doen?as ocupacionais, e execu??o das contribui??es previdenci?rias incidentes sobre cr?ditos apurados em a??es trabalhistas?. Ainda assim admite que a Justi?a do Trabalho restringia-se a quest?es decorrentes do descumprimento da legisla??o que regula as rela??es entre empregado e empregador. A justificativa do juiz demonstra a vis?o m?ope da verdadeira situa??o que corr?i a estrutura da JT.

Concordo que, ?No caso da Justi?a do Trabalho, todos os processos passam necessariamente pela sala de audi?ncias, ocasi?o em que sempre ? estimulada a concilia??o?, no entanto o problema ? enfrentado por ele, (...) propondoa instala??o de novas varas e cria??o de mais cargos de magistrados em primeira e segunda inst?ncia, avalia, a tend?ncia natural ser? o crescimento do ?ndice da solu??o de conflitos e a garantia da razo?vel dura??o do processo. O problema ? que em 2006 (um ano ap?s o CNJ entrar em funcionamento) o or?amento da Justi?a do Trabalho foi de R$ 7,3 bilh?es, cerca de R$ 1,3 bilh?o a mais em compara??o ao ano anterior, enquanto o gasto s? com o Tribunal Superior do Trabalho foi de R$ 422 milh?es. A folha de pagamento pesou mais no or?amento da Justi?a do Trabalho. Em 2006, 93,65% dos gastos foram destinadas ao pagamento dos funcion?rios. No ano anterior, o n?mero foi de 90,50%, mas nos anos seguintes a 2006, at? 2009 o percentual voltou ao patamar de 93%. Decididamente estamos ? espera de um milagre, eis que esses n?meros se multiplicam velozmente, a ?ltima estat?stica que est? sendo elaborada pelo CNJ, ? desastrosa.

Decididamente ? preciso uma mudan?a de mentalidade do operador do Direito. O juiz tem de compenetrar-se de que seu trabalho n?o ? o exerc?cio de uma fun??o meramente burocr?tica, mas de uma importante e insubstitu?vel atividade social necess?ria ao equil?brio e media??o dos valores em lit?gio, n?o material, mas preponderante para a manuten??o das rela??es trabalho/desenvolvimento. Muito mais importante do que a formalidade do processo ? a solu??o do problema, como reclama a sociedade moderna, que, na ?poca da globaliza??o, n?o pode conviver com conflitos demorados e com discuss?es formais e in?teis. Este model?o d?bil que a JT demonstra para a sociedade est? ao n?vel de pratica do dumping social, eis que atinge toda sociedade, diretamente o trabalhador envolvido e com reflexo al?m de sua fronteira. O juiz moderno precisa ter consci?ncia de que o pr?prio tempo ? um fator econ?mico da sociedade em desenvolvimento e que o atraso de uma controv?rsia traz um grande preju?zo a todos: ao Estado, porque tem de financiar esta imensa burocracia do Judici?rio; ?s partes, porque n?o t?m resposta a seus problemas; e a sociedade, que acaba descrente das institui??es.

A reforma trabalhista est? relegada ao esquecimento

A reforma do Judici?rio desafia o tempo, permanece engessada, est? onde estava h? quatro anos, n?o avan?ou. Sequer recuou, uma heresia, o segmento mais importante do planeta, o trabalho relegado ao esquecimento, justamente onde isso n?o poderia estar ocorrendo, entre o Senado e a C?mara, no seio do legislativo brasileiro. Est?o amarradas numa densa lista com emendas constitucionais, propostas legislativas e id?ias, o esbo?o de uma pol?tica caracterizada pela abstin?ncia, ao maior problema que o pa?s atravessa, o de solucionar, dentro desta mesma reforma a quest?o da informalidade. O deputado federal C?ndido Vacarezza (PT-SP), ? o relator da reforma, mas tamb?m ? o l?der do governo na C?mara, n?o tem tempo f?sico parta se dedicar ? reforma trabalhista, deveria ter o bom senso abrir m?o de tal defer?ncia, em beneficio da causa. Caso isso n?o venha ocorrer, das duas uma: ou fica comprometido com a pol?tica externa comandada pelo FMI e o Bird, que visa a flexibiliza??o, ou convenhamos, n?o quer (a titulo n?o sabemos) a manuten??o dos dispositivos insertos na CLT e no artigo 7? da C.F.

Enquanto a reforma n?o sai, uma s?rie de reivindica??es dos magistrados trabalhistas junto ao Governo e o Congresso v?o se consumando, cargos e mais cargos s?o chancelados, gratifica??es s?o concedidas e agora, pasmem! uma forte resist?ncia ao ?bvio, ao do cumprimento do hor?rio de funcionamento dos tribunais, das 9h ?s 18h, (oito horas semanais) conforme determina??o do Conselho Nacional de Justi?a (CNJ), com edi??o da Resolu??o 130/2011 daquela Corte. Neste sentido a Associa??o dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou a??o direta de inconstitucionalidade (ADI n? 4.598) no Supremo Tribunal Federal (STF), sustentando que o CNJ praticou inconstitucionalidade formal e material, porque disp?s sobre mat?ria de lei da iniciativa privativa do Poder Executivo, e de regimento dos tribunais, criando com isso, obriga??o financeira de forma impr?pria e violando o Pacto Federativo. A Resolu??o n? 130, que alterou a de n? 88, determinou que o "expediente dos ?rg?os jurisdicionais para atendimento ao p?blico de segunda a sexta-feira das 9h ?s 18h, no m?nimo". Al?m disso, previu tamb?m que "no caso de insufici?ncia de recursos humanos ou de necessidade de respeito a costumes locais, deve ser adotada a jornada de oito horas di?rias, em dois turnos, com intervalo para o almo?o".

Em recente manifesta??o sobre as quest?es que envolvem o judici?rio brasileiro, o ministro e presidente do TST, Orestes Dalazen defendeu uma proposta que vai certificar as empresas que estiverem com nome negativado na Justi?a do Trabalho (uma esp?cie de Serasa trabalhista, mas que s? vale para empresas). Segundo o ministro, hoje de cada 100 pessoas que ganham causas na Justi?a do Trabalho, apenas 31 recebem o cr?dito. Ou seja, a Justi?a manda pagar e, na maioria dos casos, as empresas n?o cumprem. Esses processos ficam em fase de execu??o - ? espera de quita??o do d?bito, com isso a taxa de congestionamento da execu??o trabalhista brasileira atinge o preocupante patamar de 69%. Isso ocorre porque a Justi?a do Trabalho n?o disp?e de mecanismos adequados de coer??o e de est?mulo para que o devedor pague uma d?vida judicial irrevers?vel, argumentou, ? mister lembrar que a injun??o de ju?zes despreparada intelectualmente, emocionalmente e xen?foba, tamb?m contribuiu para essa situa??o. A Justi?a do Trabalho tem um estoque de mais de 2,5 milh?es de processos em fase de execu??o, o que significa que existem pelo menos 2,5 milh?es de pessoas que ganharam causas trabalhistas, mas simplesmente n?o receberam os valores que lhes s?o devidos, ? o fim da linha, um fiasco que deveria envergonhar seus integrantes.



Texto confeccionado por
(1) Roberto Monteiro Pinho

Atua??es e qualifica??es
(1) Bacharel em direito, consultor jurídico na área trabalhista, e titular da Coluna Justiça do Trabalho do Jornal Tribuna da Imprensa (RJ).



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