A Justi solicitada incorrido um por fim-m da cia, que analisou aspectos epidemiol Olimpíadas doen todos os parceiros para o consumo de cigarros, e um ria da CIA de publicidade, que abrangidos os 30 anos da publicidade pelos dois fabricantes no Pa s.
A dica de m cia por concluiu que o comportamento de consumo de cigarro em social determinada por fatores simples e que "nenhuma pessoa deve determinar, com antecedência, se um fumante desenvolver um tipo de doen, mas basta apontar o existem factores de risco."
Por cia ria, encontrou que o consumo do tabaco recorda um tempo anterior, publicidade e, por conseguinte, não só na escolha de fumar ou não-fator de publicidade.
Os dois relatórios também m assinalou que o risco de cigarro fumar s p h conhecimento público muitos d ed. Za ju concluiu que "fator simples de consumo de cigarro de risco (probabilidade) de vários doen o e nenhuma causa é necessário ria" e que "inexist alertas sobre os cios malef de consumo de embalagens de cigarros e pe que tal aviso, publicidade, quando nenhuma autoridade legal foi Supremo envolve a responsabilidade do s".
Fonte: Terra
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