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Menino, algemado no trabalho, sem o poder judiciário sofre danos


Câmara de 4 C P de direito público do Tribunal de Justiça por unanimidade reformada senken distrito de Tauber e condenou o estado de Santa Catarina para pagar indeniza danos morais de R $10 mil, Adinan Lopes Camargo. Grau 1, rejeitou o pedido.

De acordo com o procedimento escrito, em 3 de Junho de 2003, dois policiais civis levou m mobiliário empresa onde Adinan trabalhou e sem um mandado judicial, levou o algemado a uma delegacia de polícia na cia. O autor disse que não tinham agentes autoriza o Tribunal, al m o n nenhum crime flagrante. Sublinhou, m, que sofreram moral de concussão porque foi preso em seu local de trabalho, também pela Comissão Opera, rios civis da cia.

Em sua defesa, o Estado disse que os oficiais de polícia civis agiu no exercício da sua profiss jurídica do COI. Insatisfeito com a decisão 1 inst, Adinan apelou ao TJ. Apresentados que os oficiais tinham m conduta, porque ele foi algemado e removido da empresa que opera sem flagr de Estado que justificam o PRI ou autoriza o Tribunal de tal medida.

Tomar h considera, como afirmou, que o menino j n PRI teve lugar em flagrante, e no tempo, a polícia foi destituída de competente autoriza raz judicial porque n poderia ser julgado apenas chance, mesmo porque, independentemente do comportamento de tima v e outro circunst experiências e peculiaridades que implicava estudou crime n Adinan foi um simple suspectequi foi publicada mais tarde como nenhum den conferência foi formulada contra ela pessoa, disse o relator do recurso, d.j. Colla de Rodrigo.

(Chama vel b. c. 2007.039862 - 1).

Polícia: O Tribunal de Justiça-SC


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