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Membros do MP e os juízes já não tem que fazer o exame de hiperactiva

Decisão é publicada no Jornal Oficial de sexta-feira. Terminação é assinada pelo Presidente do ATO

Os membros são de magistrados do Ministério público e juízes têm de fazer o exame. O Conselho Federal da ordem dos advogados do Brasil (OAB) tem revelado um despedimento traz novas normas e orientações para o exame para exercer a advocacia foi aprovado.

A decisão foi feita no dia 16, numa reunião do OAB completo nacionalmente e publicado no "diário oficial da união" sexta-feira (27). A versão assinada pelo Presidente do ATO, Ophir Cavalcante, determina que:

S. 1 do parágrafo único do art. 1 Despedimento n. º 136/2009, que "estabelece normas e orientações para a revisão da agenda", aplicam-se as seguintes:

"Art". 1... Parágrafo único. Estão isentos do exame dos requerentes de juízes e magistrados do Ministério público e ex-alunos alcançados pelo art. 7. Resolução n. º 2/1994, a Diretoria do Conselho Federal da OAB. »

Como bexiga hiperativa, a decisão irá incentivar a juízes, juízes e procuradores que querem defender após sua aposentadoria. O colégio foi estabelecido em 1963 e tornou-se obrigatório em 1994. Muitos juízes e magistrados do Ministério público que já estavam realizando a função antes dessa data não fez qualquer análise. Já, lei graduados que desejam tornar-se juízes e magistrados do Ministério público devem consultar para tornar a competição, que exigem três anos de advocacia.

Fonte: G1

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