A implantação do litígio electrónica, a substituição do papel para autos, tem gerado muita discussão sobre o acesso a estes documentos. Na tarde de ontem, o Conselho Nacional de Justiça (NYCS) decidiu que advogados podem consultar livremente eus digitais, incluindo aqueles em que operam. Ou seja, não necessitam de autorização prévia de um juiz. Para acessar um processo eletrônico, antes de uma certificação do Tribunal de Justiça. As únicas exceções são as ações em segredo ou segredo.
O CNJ analisado um procedimento seccional apresentado pelo fluminense da ordem dos advogados do Brasil (OAB - RJ) contra atos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ - RJ) e o tribunal regional federal (TRF) da 2ª região. O regulamento interno dos dois tribunais necessária que a autorização prévia de um juiz para um advogado sem proxy tem acesso a um processo eletrônico. Profissionais que queriam ver ações que não eram um partido precisava ser feito antes de uma petição ao Tribunal de Justiça, explicando as razões para o interesse. Após autorização do juiz, advogado teria recebido uma senha temporária para pesquisar somente o caso em questão.
O CNJ entende que se aplica a resolução do processo eletrônico n º 121, sob a direção do órgão, Lei n. º 11,419, lidando com o processo eletrônico e a prerrogativa do advogado acesso para carros.
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