Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão de quarta-feira (1) do Presidente do Tribunal de Justiça, o Ministro Cezar Peluso, que, no final do ano passado, reverteu uma liminar que permitiu a entrada de dois programas de bacharelado em direito em cearense da ordem dos advogados do Brasil (OAB) sem consideração de hiperativa.
O Ministro levou em conta o efeito multiplicador da liminar ficado antes a possibilidade óbvia de aplicativos na mesma direção. "É óbvio a elevada taxa de falha nos exames pela OAB seccional, relatou recursivamente pelos órgãos de imprensa." "Nestas condições, todos os licenciados que não são bom sucesso nas corridas são potenciais autores de ações futuras para alcançar o mesmo compromisso ao banco," disse o Presidente na decisão de 31 de Dezembro de 2010.
O caso chegou ao Supremo Tribunal por decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, o Ministro Ari Pargendler, que enviou para o Supremo Tribunal do pedido apresentado pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra a liminar que beneficiou o grau de bacharel concedido pelo juiz regional do Tribunal Federal da 5ª região (TRF-5)com base em Recife (PE). O Supremo Tribunal, o caso tem sido relatado como uma suspensão de segurança (SS 4321), processar as competências da Presidência do STF.
Graduados, por sua vez, decidiu apresentar recurso contra a decisão do Ministro Cezar Peluso. Para tal, apresentou uma bagunça mais para a matéria em apreço no plenário do Tribunal de Justiça. Compreensão dos Ministros esta tarde foi unânime manter decisão do Presidente do STF.
Autor: S.T.J
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