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O Justiça de Rio proibido a emissão de novas licenças

para motoristas de táxi

Jornal do Commercio

01/06/2011-the judge of the 13th Vara de Fazenda Pública do que o Rio de Janeiro, Ricardo Coimbra da Silva Starling Barcellos, determinado a atribuição do município do Rio de Janeiro para cumprir imediatamente a decisão que proíbe a autorização de novas autorizações para motoristas de táxi ou acessório. O magistrado já tinha decidido sobre o tema de 13 de Abril, mas os taxistas que associação de Brasil (Abrataxi) tem como proposta de decisão embargos de declaração tinham um efeito imediato.

De acordo com o juiz Ricardo Starling, concedendo permissões para novos motoristas de táxi, o ente público estabelecer e realizar o devido processo administrativo com transparência para ver através de elementos de prova técnica, a capacidade de unidade e o perfil psicológico do candidato.

"A cidade deve estabelecer critérios científicos e objetivos para avaliar as competências que o piloto e o perfil psicológico necessário à prestação de serviço público." Estes critérios e tendo em conta a possibilidade e conveniência para a existência de novos motoristas de táxi ou auxiliar, o município deve executar processos administrativos, com base em critérios científicos e dos objectivos estabelecidos para a seleção de novos fornecedores de serviços com base nos princípios da eficiência, moralidade e impessoal. "Embora deve ser possível que os requerentes defesa, contraditório e ampla," disse o juiz.

De acordo com o magistrado, estado judicial para avaliar, neste caso, as decisões tomadas nesses procedimentos administrativos, desde que causado pelas partes interessadas.

O juiz também disse que, em conformidade com a seção 520, VII, do código de processo civil, o apelo da frase, confirma que os efeitos da tutela devem ser considerados na parte superior do corpo, mas já tem efeito já.

O Abrataxi, em litisconsórcio com o procurador propôs ação civil pública para que a prática judicial do município do Rio de Janeiro para promover transferências, novas autorizações ou permissões para os motoristas de táxi e auxiliar; como estabelecer os critérios para a ação no campo; Defina o número máximo de profissionais na cidade. e determinar quem iria ter qualificado para a profissão.

A terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ - RJ), como julgar a votação Ronaldo Rocha etapas, condenou o oftalmológico centro de Ipanema e Dr. Renato Palladine Herrera em indenizarem, por danos morais de R $ 30000, André Luiz Muquy.

O paciente tem procurado a clínica para tratar inchaço em seu olho direito e cirurgia sugerida que já não podia usar óculos. No final do processo, ele observou em sua visão se agrava e voltou para a clínica, onde eles realizadas quatro outra cirurgia de reparação, tudo em vão.

Porque ele sentiu que sua visão é agravado, André Luiz procurou outro profissional, que diagnosticou seu cornea foi danificado e que não foi possível realizar outra intervenção cirúrgica.

Devido a danos, é necessário que ele usou, para o resto de sua vida, lentes de contato rígidas, custo altíssimo e sustentabilidade.

"A ascensão do julgamento do recurso, decidido que a casa, convertendo o julgamento em boa e devida diligência razoável para a realização de prova pericial médica oftálmica, à qual foi ensejada/apelantes réus, embora por padrão, a prova pericial que pretendiam a provar sua inocência." "Acórdão que a evidência pelo perito designado pelo relator e sua confiança absoluta, concluiu que ela também categoricamente que a operação não alcançou o objectivo principal e que o autor apresenta acuidade Visual agravamento."

Autor: Jornal do Commercio


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