J. Diego Magoga Conde, 1ª Vara de São Lourenço do Sul, foi colocado em disponibilidade por sessão do julgamento órgão especial tem sempre, concluída na noite de segunda-feira, 30/5. O Collegium decidiu por unanimidade que o juiz é incapaz de continuar sua carreira, que começou a seis anos e três meses, e a maioria aplica-se a condenação da disponibilidade paga é proporcional ao tempo de serviço. Uma cópia completa do procedimento administrativo deve ser transmitida ao Ministério.
De acordo com o relator, juiz Arminio José Abreu Lima da Rosa, o magistrado foi influenciado desde o seu círculo e relacionamentos fixos dos enormes custos e sem qualquer controle e em alguns casos altos valores lançados sem justificação legal. Um amigo de advogado, que atuava como fêmea executor chegar a comarca, autorizou a retirada de 746 bilhões por meio de duas licenças, em casos ainda não finalizados.
Também particular acted em desfrutar de um conselheiro, que residia em um processo de liberação desse veículo. Em outra situação, informou o partido, faz aludido à facilitação possível se ele havia afetado o desenrolar do processo.
O órgão especial do Tribunal de Justiça aplicado a condenação da votação por unanimidade dos seus membros.
Com respeito ao cálculo da definição da posição do exercício relator, por despedir, que foi acompanhado pelos juízes Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Danúbio Edon Franco, Marco Aurelio dos Santos anda, Arno Werlang, Marco Antonio Ribeiro de Oliveira, Francisco José Moesch, Maria Isabel de Azevedo Souza, Rubem Duarte, Aymoré Roque Pottes de Mello, Orlando Heemann Jr. e Alzir Felippe Schmitz.
Duração de disponibilidade, o magistrado receberão seus subsídios proporcionalmente ao tempo que participou activamente na carreira e não pode exercer outra actividade.
Divergência património
Corregedor geral de Justiça, juiz Ricardo Raupp Ruschel, também revistos os fatos graves, mas divergiram do relator em um valor de pagamentos de aposentadoria do aplicativo de votação. Para ele, os atos do juiz não eram o resultado de ingenuidade porque agiu sem imparcialidade interesse representado por um amigo advogado para decidir. Se não obtidos injustamente promovido a amiga disse. Segundo juiz Ricardo, Dr. Diego comportamento é inconsistente com a permanência no poder judiciário.
Votação de minoria corregedor geral sobre a sanção aplicada foi acompanhada pelo pavilhão de Marcelo Pereira de juízes, Gaspar marca Batista, Newton, Voltaire Brasil Leo Lima Moraes, flores de José Aquino de Camargo, Carlos Rafael SantosJr., Liselena Schifino Robles Ribeiro, Genaro Joseph Barone Borges, Alexandre Mussoi Moreira e Claudio Baldino Maciel.
Procedimentos de processo devem não 10-10-002443-0
EXPEDIENTE
Conselheiro-imprensa Coordenador: Adriana Arend
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