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Honra: JT rejeita as competências entre a União e sindicalizados

A segunda categoria de > superior Tribunal de Justiça, disse o trabalho de incompetente decidir sobre o pedido de um trabalhador que tem questionado o direito da União da sua percentagem de desconto da categoria em honra do advogado para o trabalho que ganhou no Tribunal de Justiça. É comum para decidir esta Justi, informou o Ministro Caputo Bastos, União da característica do relator na classe.

Em setembro de 2008, o funcionário apresentou queixa stick de Uberaba (MG), argumentando que o sindicato dos trabalhadores nas indústrias uticas Qu MICA Ind e Farmac de Uberaba e Regi (Stiquifar) tinha tomado uma percentagem montantes muito trabalho aceite pelos tribunais. A União disse que só descontou cerca de US $ 38 bilhões para a honra de advogados que tinha o direito de procedimento da coroa contra a arte de l Fosf. fertilizante fosfato-a...

Insatisfeito com a decisão do do regional do Tribunal Trabalho da 3 Regi, que confirmou a senken de primeiro grau que declarou a competência da tentativa do Tribunal do trabalho o caso e determinado para os valores de retorno do empregado, a União Arquivado um apelo do TST. (A) declarou que tinha sobre o consumo de natureza civil e assim, tinha o julgamento perante a justiça especializada.

Para examinar o recurso em segunda classe, o relator tem motivado para Stiquifar. O ministro William Caputo disse que justiça à jurisdição trabalho para es de emprego atual, conforme determinado pelo art. 114 Leste. Mas que, neste caso, o exterior arquivado pelo empregado contra a União de sua categoria, com a intenção de retornar o valor que você resgatados créditos do trabalho ganhou nas decisões judiciais anteriores. N é, portanto, v link empregat DPI entre Patrón e empregado ou "fundo, trabalhistas", derivado dos serviços de um funcionário para um determinado empregador, disse o relator. Ao contrário do rio, sapo jur ponto entre os sindicatos e sindicalistas derivadas de contrato fornece serviços de direitos e exige, portanto, é inserido no "escopo da rã, natureza, civil," ele explica.

Finalmente, o relator disse incompet do Tribunal de trabalho para processar e julgar e ordenou o envio de carros Justi no estado de Minas Gerais. A decisão foi unânime.



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