Um rio de ex-fonction que mudou várias vezes, a cidade conseguiu transferir a Conferência adicional na justiça do trabalho. Finasa Promotora Vendas Ltda. deve pagar ao empregado, contratado em Curitiba (PR), foi transferido para Florian educado (SC), voltou a Curitiba, retornada a Florian educado e, finalmente, foi de Blumenau (SC), onde ele tem sido descarregado honrosamente.Alegações de que o último poder de transferência foi definitivamente, pois que se manteve por anos de tr para a rescis do contrato, convenceu a Comissão posteriormente 1 é especializada em pessoa superior de dios corte Diss que ordenou o pagamento adicional da empresa para rever a decisão.De acordo com o Ministro Baptiste JO Brito Pereira, relator dos embargos, "sendo a transferência sucessiva para conferências e locais diferentes do famoso trabalho, o contrato de rescis, mostra a natureza da transferência destas experiências de ria, de trânsito, que permite o pagamento de adicional relevante". N o s empresa ter que pagar adicional por Eudes em que o funcionário foi em Curitiba. o relator apontou que o fato de que o funcionário lançado na cidade diferente em que foi contratado "caracteriza-se, a definitividade de transferência". De acordo com o Ministro Brito Pereira, basta baixar este circunst um item que, combinado com os outros, tais como o poder no lugar, pode caracterizar a transferência conferência final-localizado na empresa dispensada deve pagar o extra. Neste caso da quest, devido ao curto período de tempo entre a transferência, não foi possível concluir pela transferência definitividade. "Ao contrário no Rio de Janeiro, tem sido atestada a sua natureza de trânsito ria, que permite o pagamento de extra,"notou.""Anteriormente, TST 4 Classe n conheceu revisto recurso Finasa, acreditando que rd CA TRT - SC nos termos dos guias certos 113 da SDI - 1.O TRT foi devido pagamento da transferência adicional em por Eudes queixoso trabalhou na cidade de Blumenau, transferência de disposições de natureza ria.Os motivos, o relator citou precedentes e ministra Maria Cristina Peduzzi para o tema. Finalmente, a aprovação da decisão das Nações Unidas, a SDI-1 conheceu embargos por definição formal de conferência judicial e m rito, recusada. Com informações da imprensa Office do TRT.Revista consultor Jur dico, 8 de Junho, 2011Apoio: concursos de www.aprovando.com.br públicos e exames OAB P
View the original article here
Nenhum comentário:
Postar um comentário