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Empresa comercial deve suspender atividades legais

Juiz federal Paulo Cesar Neves Júnior, civil 2ª Vara em São Paulo, decidiu que o comercial da empresa aposentadoria S/suspender imediatamente qualquer orientação de atividade jurídica, consultoria e aconselhamento sobre segurança social. Caso contrário, a pena será US $ 10 bilhões. Sem advogados nas suas mesas dos sócios ou membros da ordem dos advogados do Brasil São Paulo, a empresa tinha prestado serviços jurídicos geralmente. A liminar foi dada para a ação civil pública.

... a história para o ponto de vista: o advogado

Autor: Gabriela Rocha


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