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>A Advocacia-Geral da Uni?o (AGU) impediu, na Justi?a, a revalida??o autom?tica pela Universidade Federal de Lavras (UFLA), de diploma de Doutor em Ci?ncias Empresariais, expedido pela Universidad del Museo Social Argentino (UMSA).
O dono do diploma estrangeiro entrou com a??o na Justi?a pedindo a revalida??o autom?tica pela UFLA, com base no Decreto n? 5.518/05, que regulamentou o Acordo de Admiss?o de T?tulos e Graus Universit?rios para o Exerc?cio de Atividades Acad?micas nos Estados Partes do Mercosul. Para ele, o indeferimento do pedido pela universidade seria ilegal.
A Justi?a de primeira inst?ncia negou o pedido, mas o administrador recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1? Regi?o (TRF1). As Procuradorias Regional Federal (PRF1) e Federal junto ? universidade (PF/UFLA) argumentaram que a Instiui??o n?o ? mero cart?rio acad?mico e deve primar pela qualidade do ensino, em atendimento ao disposto nos artigos 205, 206 e 208 da Constitui??o Federal. A Carta Magna tamb?m garante a autonomia did?tico-cient?fica para estabelecer crit?rios de deferimento de certificados e diplomas.
No caso, devem ser aplicados a Lei de Diretrizes e Bases da Educa??o Nacional (Lei n? 9.394/96) e a Resolu??o n? 01/02 do Conselho Nacional de Educa??o, que exigem a revalida??o de diplomas estrangeiros pelas institui??es de ensino superior brasileiras mediante julgamento de equival?ncia.
As procuradorias demonstraram que o curso de doutorado em administra??o da UFLA apresentava particularidades em rela??o ao ofertado pela Universidade Argentina, que dificultaram o reconhecimento da equival?ncia necess?ria ? revalida??o do t?tulo de doutor em quest?o. Entre elas, est? o fato de que das 15 disciplinas cursadas somente duas abrigariam conte?dos similares aqueles exigidos na universidade, sendo que 80 da carga hor?ria dos cursos seriam incompat?veis entre si.
Al?m disso, a UFLA exige metas acad?micas dos estudantes de doutorado, como publica??o de no m?nimo dois artigos cient?ficos em peri?dicos nacionais e internacionais e de dois trabalhos em congressos, o que n?o ? feito pela UMSA. Outro problema encontrado ao analisar o pedido do doutorando foi que o tema de pesquisa abordado n?o se enquadrava nas linhas de pesquisa dos cursos de doutorado em administra??o ofertado pela universidade.
A Sexta Turma do TRF1? concordou com os argumentos e destacou na decis?o jurisprud?ncia do Superior Tribunal Justi?a no sentido de que "o Acordo de Admiss?o de T?tulos e Graus Universit?rios para o Exerc?cio de Atividades Acad?micas nos Estados Partes do MERCOSUL n?o afasta a obedi?ncia ao processo de revalida??o previsto na Lei 9.394/96".
A PRF1 e a PF/UFLA s?o unidades da Procuradoria-Geral Federal, ?rg?o da AGU.
Ref.: Apela??o C?vel n? 2005.38.00.024904-0/MG - TRF-1? Regi?o.
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