Última terça-feira (24/05), o Supremo Tribunal fez uma decisão histórica que visa corrigir uma falha grave do legislador para servidores públicos. No julgamento de uma liminar avaliado pelo juiz Federal Roberto Wanderley Nogueira, Ministro Celso de Mello determinou mostrando a pedido especial da aposentadoria do magistrado.
Tem tempo certo servidores deficientes que exigem especial de reforma constitucional. O n. o 4 do artigo 40 da Constituição autoriza a criação da aposentadoria regime diferenciado para servidores com deficiência ou envolvidas em atividades arriscadas físicas ou prejudiciais para a saúde. No entanto, este direito tem nunca regulamentada por lei pelo Congresso Nacional. Na prática, os servidores têm o direito, mas só poderiam requer não sem base jurídica.
O atraso para garantir que o direito tem o Supremo vai ser determinado que se, por analogia, a regra no artigo 57 do Regulamento planos direita pessoas/91 para prestações de segurança social. A norma, "pensão especial será paga, tem sido a carência exigida neste ato, o segurado que tinha sido submetido a condições especiais que põem em perigo a saúde ou a integridade física, por 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, tem o direito".
Na decisão do Ministro Celso de Mello crítica com insistência a omissão legislativa. Principalmente porque a administração pública, que regula a questão, se recusa a ter em conta os pedidos especiais aposentadoria porque ele disse que ele fez y nenhuma regra que regem o assunto. De acordo com o Ministro do STF, é lógico que a inércia dos corpos "pode ser paradoxalmente chamada pelas autoridades públicas, destruir, tão injustas (e, portanto, inaceitáveis), o exercício de um direito expressamente garantido pela Constituição".
Fonte: teste com informações do consultor jurídico
Autor: (admin).
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