Trabalho foi proposto contra Logasa S/r. ocorre e que, durante o, mudou suas razões sociais da Roca Brasil Ltda. a apelar para a classe de terceiros do TST, o sucesso da empresa pela irregularidade de representa. O relator, Ministro Alberto Luiz Bresciani Fontan Pereira, rejeitou o delito de empresa porque a ausência de novas pesquisas para concedido quando social é alterado.
A Roca se envolve com embargos SDI. Apresentou-se de que a mera mudança de raz social n o faz inv ler investigação anterior, com o antigo nome da empresa. O relator no SDI, Ministro Aloysio Corr da Veiga, concordou com os argumentos da Roca. De acordo com ele, a teoria de j. Cup solidificado no sentido de que as alterações nos nomes de raz forças sociais que buscam para legitimar as ações do Ministério que subscreve o apelo, sem conhecimento do recurso.
Ministro Aloysio para justificar seu voto, apresentou dois outros juízes do TST no mesmo sentido: um ministro Vieira de Mello Filho e um outro Ministro Brito Pereira. A decisão foi uma decisão unânime no sentido de fornecer embargos.
Fonte: TST
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